Metodologia
De onde vem cada número deste site, como cada fórmula é testada, o que acontece quando uma tabela muda e o que estas calculadoras não fazem. Esta página é gerada a partir dos próprios arquivos de dados e de teste do site — ela não pode dizer uma coisa e o cálculo fazer outra.
A regra que organiza tudo
Todo valor oficial deste site vem de uma fonte citada, linkada e datada. Cada número de tabela mora num arquivo de dados junto com o nome da norma, a URL oficial e a janela de vigência — e o site só compila se os três estiverem lá. Fonte que falta, vigência invertida ou faixa faltando derrubam o build: o erro aparece antes da publicação, e não como um desconto errado na tela de quem confiou.
A separação vale também para quem escreve: a página de uma calculadora lê os números, nunca os escreve. Acrescentar uma tabela oficial é uma tarefa própria, com conferência própria contra o texto publicado, feita em separado do trabalho de montar a calculadora.
De onde vem cada número
A lista abaixo é a íntegra das tabelas oficiais em uso, gerada dos arquivos que alimentam as contas. Cada linha leva ao texto da norma no Planalto ou no gov.br.
40 tabelas em uso. Cada fonte guarda a data em que um humano abriu a URL e conferiu o número; a checagem mais antiga do conjunto é de 03/08/2026.
Como as fórmulas são testadas
Ter a tabela certa não basta: a fórmula que a aplica também pode estar errada. Por isso toda fórmula deste site é uma função pura, isolada da página, e cada uma tem ao lado um arquivo de casos — no mínimo 3 por fórmula, cada caso com a entrada, o resultado esperado, a conta escrita por extenso e a norma de que ele deriva. Hoje são 22 fórmulas e 153 casos.
Isso trava três coisas de uma vez:
- a conta não muda sem alguém perceber — qualquer alteração de fórmula ou de tabela oficial quebra um teste, em vez de virar site errado no ar;
- as bordas estão cobertas — fronteiras exatas entre faixas, teto, piso e as regras de arredondamento estão entre os casos, que é onde erro de cálculo mora;
- a conta está escrita, de forma que qualquer pessoa possa refazê-la à mão.
Nada disso depende de alguém lembrar. Um teste automatizado varre as fórmulas a cada build e reprova a que estiver sem arquivo de casos, com menos de 3 casos, ou com um caso sem proveniência e sem data.
| Fórmula | Casos |
|---|---|
| adicional-noturno | 5 |
| conversao | 5 |
| darf-atraso | 6 |
| decimo-terceiro | 6 |
| ferias | 7 |
| fgts | 7 |
| hora-extra | 7 |
| horas-trabalhadas | 4 |
| inss | 6 |
| inss-atraso | 7 |
| prazo-processual | 9 |
| rescisao | 6 |
| salario-bruto | 8 |
| salario-liquido | 5 |
| seguro-desemprego | 12 |
| simples-nacional | 13 |
| taxas-ifood | 5 |
| taxas-maquininha | 6 |
| taxas-mercado-livre | 6 |
| taxas-mercado-pago | 6 |
| taxas-shopee | 9 |
| tributos | 8 |
Os nomes são os dos módulos de cálculo, e a contagem sai dos arquivos no build.
Três exemplos, com a conta aberta
Os três abaixo são casos de teste reais, citados literalmente — a mesma descrição que está no arquivo, com cada passo da conta escrito. Um de desconto progressivo, um de verba proporcional e um de depósito.
INSS de um salário no meio da tabela
R$ 3.000,00, no meio da tabela: 1.621,00 × 7,5% = 121,58 + 1.281,84 × 9% = 115,37 + 97,16 × 12% = 11,66 → R$ 248,61. Efetiva de 8,29% contra nominal de 12% — a alíquota única cobraria R$ 360,00
Caso registrado em 04/08/2026
13º proporcional e a regra dos 15 dias
proporcional com a regra dos 15 dias CONTRA o empregado: admissão em 20/03/2026 deixa 12 dias de março (20 a 31), menos que os 15 do art. 1º, § 2º — março não vale avo. 9/12 avos × R$ 4.000,00 = R$ 3.000,00. INSS: 121,58 + (2.902,84 − 1.621,00) × 9% = 115,37 + (3.000,00 − 2.902,84) × 12% = 11,66 → 248,61. IRRF zero. Primeira parcela = metade de 3.000,00 = 1.500,00; segunda = 3.000,00 − 1.500,00 − 248,61 = 1.251,39
Caso registrado em 04/08/2026
Depósito do FGTS em 24 meses
depósito de 8% em 24 meses a R$ 2.500,00 — R$ 200,00/mês × 24 = R$ 4.800,00 (Lei nº 8.036/1990, art. 15, caput)
Caso registrado em 03/08/2026
Como conferir por conta própria
Um site de cálculo que pede confiança sem dar meio de verificação está pedindo demais. Há três caminhos, e todos independem de nós:
- A memória de cálculo da própria página
- Todo resultado sai como extrato, verba a verba, com a explicação de cada linha e a base legal ao lado. Dá para refazer a conta com papel e caneta — e é assim que se descobre de onde vem uma diferença contra o contracheque.
- PJe-Calc Cidadão, para contas trabalhistas
- É o sistema de cálculo da Justiça do Trabalho, distribuído gratuitamente pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Rescisão, férias, 13º, horas extras e adicional noturno se conferem nele, verba a verba.
- Calculadora do Cidadão, para contas financeiras
- É a calculadora pública do Banco Central: correção por índices, TR, poupança, Selic e CDI — a referência para tudo que envolve atualização monetária.
Quando as tabelas mudam
As tabelas de INSS, IRRF, salário mínimo e seguro-desemprego mudam pelo menos uma vez por ano, em janeiro, e podem mudar no meio do ano por lei nova. O procedimento é sempre o mesmo, nesta ordem:
- Ler a norma publicada — portaria, decreto ou lei, no Diário Oficial, no Planalto ou no gov.br. Nunca notícia e nunca resumo de terceiro.
- Atualizar o arquivo de dados, com a URL da nova norma, a data em que ela foi consultada e a nova janela de vigência. A vigência declarada é o que impede um extrato de misturar tabelas de dois anos diferentes.
- Rodar os casos de teste. Eles quebram — é para isso que existem. Cada valor esperado é recalculado à mão contra a norma nova antes de ser aceito.
- Publicar. Todas as páginas que dependem da tabela mudam no mesmo build, junto com as datas de vigência que elas exibem.
A vigência aparece no rodapé de todas as páginas e no rodapé de cada cartão de resultado. Se a data que você está vendo já passou, o número pode estar velho — e isso é motivo para nos escrever.
O que estas calculadoras não fazem
Uma calculadora que não diz onde termina é pior que nenhuma. Estas terminam aqui:
- Não substituem advogado nem contador
- O site não presta consultoria jurídica ou contábil, não conhece o seu caso e não responde por decisão tomada a partir de um resultado. Situação com conflito, verba controvertida ou processo em curso é conversa com profissional.
- Não são cálculo judicial oficial
- O cálculo que vale num processo trabalhista é o produzido no sistema oficial da Justiça do Trabalho, com correção monetária, juros e os parâmetros do processo. Aqui não há atualização monetária de valor pretérito nem juros de mora.
- Não consideram acordo ou convenção coletiva
- As contas aplicam o piso da lei. Categoria com norma coletiva própria pode ter adicional maior, jornada diferente, piso salarial próprio, banco de horas ou regra de desconto específica — e qualquer um desses itens muda o resultado.
- Não conhecem o seu contracheque
- Comissões, gorjetas, adicionais habituais, faltas, atrasos, plano de saúde, vale-transporte, pensão alimentícia e consignado alteram a base de cálculo e não são pedidos nos formulários. Diferença contra o holerite quase sempre começa aí.
- Não guardam nem enviam o que você digita
- Os cálculos rodam no seu navegador. Nenhum valor digitado é enviado para este site ou para terceiros — ver privacidade e termos.
Achou um erro?
Relato de erro de cálculo é a mensagem mais valiosa que chega aqui, e tem prioridade sobre qualquer outra coisa: escreva para contato@milcalculadoras.com dizendo qual página, quais valores você usou e o que esperava ver. Com isso dá para reproduzir o caso, transformá-lo em teste e corrigir — nessa ordem. Mais formas de falar com o site em /contato/.
Fontes: as normas de cada tabela estão linkadas na lista acima, todas no Planalto ou no gov.br. Os sistemas públicos de conferência são o PJe-Calc, do Tribunal Superior do Trabalho, e a Calculadora do Cidadão, do Banco Central. Sobre este site →