Calculadoras jurídicas
Prazo processual em dias úteis, com feriados forenses e recesso.
Comece pela sua pergunta
- Fui intimado e preciso saber o último dia. É a Prazo processual: informe a data da intimação e o número de dias, e ela devolve o vencimento contando só os dias úteis, já pulando feriados nacionais, feriados forenses e o recesso de fim de ano.
- Meu prazo é em dias corridos. A mesma ferramenta faz as duas contagens — a regra dos dias úteis é do processo civil, e não vale para todo prazo: penal, trabalhista e administrativo têm regra própria, e a página diz qual é qual.
- Só quero saber quantos dias úteis há entre duas datas. Isso é uma conta de calendário, sem processo no meio — está em utilidades.
- Minha pergunta é sobre dinheiro, não sobre data. Verbas rescisórias, férias e horas extras estão em trabalhista; tributo em atraso, em negócios.
Por que contar prazo na mão dá errado
A contagem em dias úteis parece simples até a primeira quinzena de agosto. Um prazo de quinze dias que começa numa sexta não vence na sexta seguinte, e o intervalo pode engolir um feriado nacional, um feriado forense que não é feriado para o resto do país, uma emenda de recesso e um fim de semana prolongado — cada um deles empurrando o vencimento um dia adiante. Contar no dedo sobre o calendário da parede é o método mais usado e o mais fácil de errar, porque o erro não aparece: some um dia no meio da contagem e o resultado continua parecendo um dia útil plausível.
Há ainda três regras que quase todo mundo sabe e quase todo mundo aplica errado sob pressão: o dia do começo não conta e o dia do vencimento conta; prazo que cairia em dia sem expediente prorroga para o próximo dia útil; e a publicação feita numa sexta-feira só começa a correr no dia útil seguinte. Cada uma é óbvia isolada, e juntas produzem dois resultados diferentes conforme a ordem em que você as aplica.
O que a calculadora não sabe — e você precisa conferir
Feriado local. A ferramenta conhece os feriados nacionais e os dias sem expediente forense previstos em lei federal. Ela não conhece o feriado municipal da sua comarca, nem o aniversário da cidade, nem o padroeiro — e qualquer um deles muda o seu vencimento. O calendário do tribunal é a palavra final.
Portaria e suspensão no caso concreto. Tribunais suspendem prazo por portaria (mutirão, instabilidade do sistema, calamidade) e juízes suspendem prazo no processo. Nenhuma das duas coisas está em lei publicada com antecedência, e nenhuma das duas aparece aqui.
Qual regra se aplica ao seu prazo. Dias úteis é a regra do processo civil. Processo penal, execução fiscal, juizado e processo administrativo seguem contagens próprias, e há prazos materiais que correm em dias corridos mesmo dentro do processo civil. Escolher a regra errada é o único erro que a calculadora não tem como pegar por você — ela conta certo o que você mandou contar.
Esta página é informação, e não consulta jurídica: não substitui a orientação de um advogado nem a conferência no calendário oficial do tribunal onde o processo tramita. Perder prazo tem consequência que nenhuma ferramenta desfaz.