Ir para o conteúdo

Calculadoras trabalhistas

Rescisão, férias, 13º, INSS e horas — as contas da CLT.

Comece pela sua situação

O caminho mais curto até o número que você procura começa no que aconteceu com o contrato — e não no nome da conta.

O que muda de uma calculadora para a outra

As ferramentas desta categoria respondem a três perguntas diferentes, e é escolher a pergunta errada que faz o resultado parecer estranho.

Férias e 13º ficam entre os dois primeiros grupos, e é por isso que têm página própria: você os recebe durante o contrato e os recebe de novo, proporcionais, quando ele termina. Se o contrato acabou, a conta que interessa é a da rescisão — ela já traz os dois dentro.

Por que os líquidos não batem entre uma conta e outra

Duas verbas do mesmo valor bruto podem chegar diferentes na sua conta, e a explicação nunca está na aritmética: está em o que entra em cada base. Sobre o salário do mês incidem os dois descontos de sempre — o INSS, progressivo por faixa até o teto de R$ 8.475,55 de salário de contribuição, e o imposto de renda. Já as verbas indenizatórias (aviso prévio indenizado, multa do FGTS, abono de férias, férias indenizadas na rescisão) não são salário de contribuição e ficam fora. É por isso que o líquido de uma rescisão nunca se parece com o de um contracheque do mesmo valor.

O outro desencontro frequente é confundir salário com remuneração: horas extras habituais, adicional noturno e comissões integram a base de férias, 13º e aviso prévio. Por isso as calculadoras pedem a média das parcelas variáveis, e não só o valor escrito no contrato — e por isso a conta feita de cabeça costuma sair menor que a devida.

As normas por trás destas contas

O cluster inteiro se apoia num conjunto pequeno de normas, e cada calculadora cita a sua ao lado de cada verba:

O que estas contas não fazem