Calculadoras trabalhistas
Rescisão, férias, 13º, INSS e horas — as contas da CLT.
Comece pela sua situação
O caminho mais curto até o número que você procura começa no que aconteceu com o contrato — e não no nome da conta.
- Fui demitido sem justa causa. Comece pela Rescisão trabalhista: ela junta saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais num extrato só. Depois confira o FGTS, onde entra a multa de 40%, e o Seguro-desemprego, devido nesta modalidade.
- Pedi demissão. Mesma Rescisão trabalhista, na modalidade "pedido de demissão": não há multa do FGTS nem seguro-desemprego, e o aviso que você não cumprir é descontado do que tem a receber.
- Fizemos acordo (art. 484-A). A rescisão na modalidade acordo paga aviso indenizado e multa pela metade e libera até 80% do saldo do FGTS — mas o § 2º do artigo é expresso ao não autorizar o seguro-desemprego. Vale rodar as duas modalidades lado a lado antes de assinar.
- Fui dispensado por justa causa. A Rescisão trabalhista mostra o que sobra — saldo de salário e férias vencidas — e o que se perde. Se quem faltou com o contrato foi o empregador, a modalidade a olhar na mesma página é a rescisão indireta.
- Quero conferir o contracheque. O Salário líquido refaz o desconto do mês inteiro; se a dúvida é só a previdência, o INSS abre a conta faixa a faixa. Recebeu proposta em valor líquido? O Salário bruto faz o caminho de volta.
- Vou tirar férias, ou vem o 13º. As Férias tratam o 1/3, a venda de dias e os proporcionais; o 13º salário separa as duas parcelas e mostra por que só a segunda vem com desconto.
- Trabalhei além da jornada. Comece pelas Horas extras; se as horas foram no período noturno, quem trata a hora reduzida é o Adicional noturno; para fechar o mês a partir do cartão de ponto, use as Horas trabalhadas.
O que muda de uma calculadora para a outra
As ferramentas desta categoria respondem a três perguntas diferentes, e é escolher a pergunta errada que faz o resultado parecer estranho.
- Quanto o contrato vale ao terminar — rescisão, FGTS e seguro-desemprego. O que manda aqui são as datas e a modalidade de saída: as mesmas verbas mudam de valor, e algumas desaparecem, conforme o contrato acabou.
- Quanto sobra do salário do mês — salário líquido, INSS e salário bruto. O que manda aqui são as tabelas do ano: as faixas do INSS e as do imposto de renda.
- Quanto vale o tempo trabalhado — horas extras, adicional noturno e horas trabalhadas. O que manda aqui é a jornada: primeiro quanto vale a sua hora, depois quantas horas de cada tipo você fez.
Férias e 13º ficam entre os dois primeiros grupos, e é por isso que têm página própria: você os recebe durante o contrato e os recebe de novo, proporcionais, quando ele termina. Se o contrato acabou, a conta que interessa é a da rescisão — ela já traz os dois dentro.
Por que os líquidos não batem entre uma conta e outra
Duas verbas do mesmo valor bruto podem chegar diferentes na sua conta, e a explicação nunca está na aritmética: está em o que entra em cada base. Sobre o salário do mês incidem os dois descontos de sempre — o INSS, progressivo por faixa até o teto de R$ 8.475,55 de salário de contribuição, e o imposto de renda. Já as verbas indenizatórias (aviso prévio indenizado, multa do FGTS, abono de férias, férias indenizadas na rescisão) não são salário de contribuição e ficam fora. É por isso que o líquido de uma rescisão nunca se parece com o de um contracheque do mesmo valor.
O outro desencontro frequente é confundir salário com remuneração: horas extras habituais, adicional noturno e comissões integram a base de férias, 13º e aviso prévio. Por isso as calculadoras pedem a média das parcelas variáveis, e não só o valor escrito no contrato — e por isso a conta feita de cabeça costuma sair menor que a devida.
As normas por trás destas contas
O cluster inteiro se apoia num conjunto pequeno de normas, e cada calculadora cita a sua ao lado de cada verba:
- CLT — férias, jornada, adicional noturno, modalidades de rescisão e justa causa. ver na íntegra →
- Aviso prévio proporcional — 30 dias mais 3 por ano de casa, até 90 dias (Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, art. 1º e parágrafo único). ver na íntegra →
- FGTS — depósito mensal de 8% e multa rescisória (Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, arts. 13, 15 e 18). ver na íntegra →
- 13º salário — Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, art. 1º, §§ 1º e 2º. ver na íntegra →
- Seguro-desemprego — número de parcelas e requisitos (Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, art. 4º, § 2º (redação da Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015)). ver na íntegra →
- Tabelas que mudam todo ano — INSS (Portaria Interministerial MPS/MF) e imposto de renda (tabelas da Receita Federal). Toda página do cluster mostra, no rodapé do extrato, a vigência da tabela que usou.
O que estas contas não fazem
- Não conhecem a sua convenção coletiva. As calculadoras aplicam o mínimo legal; acordo ou convenção da categoria pode prever adicional maior, piso próprio ou verbas que a lei não tem. Onde o adicional é negociável, o campo fica aberto para você mudar.
- Não valem para regimes próprios. Empregado doméstico, rural, servidor público, estagiário e MEI têm regras distintas de jornada, rescisão e recolhimento.
- Não substituem a homologação nem um cálculo judicial. Elas servem para você chegar à conversa sabendo a ordem de grandeza e conferir, verba a verba, o que a empresa apresentou.