Calculadora de 13º salário proporcional
Informe o salário e o período trabalhado no ano: o extrato mostra quantos avos você tem, quanto cai até 30 de novembro e quanto sobra na segunda parcela, com os descontos calculados do jeito que só o 13º tem.
Seu 13º salário, parcela a parcela
O 13º salário do ano
Descontos — todos na segunda parcela
- A base é a remuneração de dezembro — ou a do mês da rescisão, quando o contrato acaba antes. Quem tiver aumento até lá recebe 13º sobre o salário novo, inclusive pelos meses anteriores.
- Faltas justificadas e legais não tiram avo. Faltas injustificadas só pesam quando derrubam o mês para menos de 15 dias de trabalho.
Como a conta é feita
O 13º bruto é remuneração × avos ÷ 12, e cada mês com 15 dias ou mais
de trabalho vale um avo. Sobre esse bruto — e não sobre cada parcela — incidem o INSS,
pela tabela progressiva aplicada em separado, e o imposto de renda, com base própria e
tributação exclusiva na fonte. A primeira parcela sai sem nenhuma retenção, e por isso
os dois descontos aparecem inteiros na segunda.
O mesmo 13º, nas duas datas em que ele cai
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Como a conta é feita
O 13º salário — na lei, gratificação natalina — é uma remuneração a mais por ano, construída mês a mês. A conta tem três etapas, e é na primeira que quase todo mundo se perde.
1. Os avos: quantos meses do ano realmente contam
A gratificação corresponde a 1/12 da remuneração por mês de serviço, e a lei manda tratar como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. Repare no “igual ou superior”: é uma régua de um dia só. No exemplo acima, a admissão em 20 de março deixou 12 dias de março — menos que 15 —, então março não vale avo e o ano fecha em 9/12. Três dias antes, em 17 de março, seriam 15 dias cravados, o mês contaria e o 13º passaria de R$ 3.000,00 para R$ 3.333,33.
Vale para os dois lados: quem sai no meio do mês leva o avo se tiver trabalhado 15 dias naquele mês. E faltas justificadas não derrubam avo — só as injustificadas, e ainda assim apenas quando deixam o mês com menos de 15 dias de trabalho.
2. A base: salário de dezembro mais a média das variáveis
A base é a remuneração de dezembro — ou a do mês da rescisão, quando o contrato acaba antes. Quem foi promovido em novembro recebe 13º sobre o salário novo, inclusive pelos meses em que ganhava menos. E não é só o fixo: horas extras habituais, adicional noturno, de insalubridade e comissões entram pela média do ano, por súmulas do TST. Esquecer a média é o erro que mais dinheiro deixa na mesa.
3. Os descontos: base própria, e todos na segunda parcela
Aqui está o que separa esta conta de todas as outras da folha. O 13º é tributado em separado: ele não se soma ao salário de dezembro para achar a faixa do imposto. Um 13º de R$ 4.500,00 e um salário de R$ 4.500,00 no mesmo mês são duas bases de R$ 4.500,00, não uma de R$ 9.000,00 — e a diferença entre as duas leituras passa de mil reais de imposto. Calculadora que soma os dois entrega um número maior que o do contracheque.
- INSS — incide sobre o valor bruto da gratificação, sem descontar o adiantamento já pago, com a tabela progressiva aplicada em separado (Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º). No exemplo, R$ 248,61, ou 8,29% efetivos.
- Imposto de renda — retido só na quitação, sobre o valor integral, com tributação exclusiva na fonte e admitidas as deduções (Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 700). O INSS do próprio 13º e os dependentes deduzem da base.
- Nada disso incide na primeira parcela: o regulamento é explícito ao dizer que não há retenção no pagamento de antecipações.
Os prazos: 30 de novembro e 20 de dezembro
As duas datas estão na Lei nº 4.749/1965 e não são combináveis entre patrão e empregado:
- Primeira parcela — entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. É o adiantamento, de metade do valor, e o empregador escolhe o mês; ele não é obrigado a pagar todo mundo no mesmo mês.
- Segunda parcela — até 20 de dezembro. É a quitação, com todos os descontos, e o prazo é fatal: 20 de dezembro é o limite mesmo quando cai em fim de semana, caso em que o pagamento tem de ser antecipado.
- Adiantamento nas férias. Quem requerer no mês de janeiro recebe a primeira parcela junto com as férias daquele ano. É um direito do empregado, e o pedido precisa ser feito em janeiro — depois disso o empregador não é obrigado a atender.
E se o empregador atrasar?
Pagar fora do prazo é infração trabalhista e rende multa administrativa por empregado prejudicado, aplicada pela fiscalização do trabalho; a denúncia não exige advogado e preserva a identidade de quem denuncia. O valor continua devido e pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, com correção. Atraso reiterado é, ainda, um dos motivos que autorizam o pedido de rescisão indireta — a conta dela é a da Rescisão trabalhista.
Por que a segunda parcela vem menor
É a dúvida número um de dezembro, e a resposta é simples: a primeira parcela é adiantamento e não sofre retenção nenhuma; os descontos do ano inteiro caem todos na segunda. Não é erro do RH nem desconto em dobro — é o desenho da lei.
No exemplo desta página, R$ 3.000,00 de 13º viram R$ 1.500,00 em novembro e R$ 1.251,39 em dezembro. Quanto maior o salário, maior o degrau: com R$ 9.000,00 por mês e o ano inteiro trabalhado, a primeira parcela é R$ 4.500,00 e a segunda cai para R$ 2.217,36 — R$ 988,10 de INSS e R$ 1.294,54 de imposto de renda saíram de uma vez só.
Duas consequências práticas: quem planeja dezembro deve contar com o líquido, não com metade do bruto; e, quando a sua segunda parcela difere muito da de um colega de salário parecido, a explicação quase sempre está nos dependentes ou na média de variáveis, não na alíquota. Para o desconto do mês normal, a conta é a do Salário líquido; para as faixas da contribuição, a do INSS.
O que este número não inclui
Uma estimativa que não diz onde termina é pior que nenhuma. Esta termina aqui:
- A conferência contra o PJe-Calc Cidadão ainda não foi feita. Os casos de teste desta calculadora estão montados a partir do texto legal e das tabelas oficiais, com a conta escrita ao lado de cada um, e rodam a cada alteração do código — mas a conferência no sistema oficial da Justiça do Trabalho está registrada como pendente, e este aviso sai daqui no dia em que ela for feita.
- O desconto simplificado do imposto de renda entra na base do 13º. É a decisão mais discutível desta página: a lei o define como alternativa às deduções legais na base mensal, e o regulamento admite essas mesmas deduções no 13º. Ela só muda o número numa faixa estreita — 13º bruto entre R$ 5.000 e cerca de R$ 5.750 —, e o efeito máximo ali é de menos de R$ 20.
- Pensão alimentícia não entra. Ela deduz da base do imposto, e quem paga vai ver aqui um IRRF maior que o do contracheque.
- Salário-maternidade, aprendiz e doméstico têm particularidades de quem paga e de como o valor é reembolsado, que esta página não simula.
- O 13º da rescisão é uma verba entre várias. Aviso prévio, férias proporcionais e multa do FGTS entram na mesma conta de saída — ver a Rescisão trabalhista, a Férias e o FGTS.
Exemplo resolvido
É o exemplo já carregado na calculadora acima: R$ 4.000,00 de salário, admissão em 20 de março e contrato seguindo até dezembro.
- Avos — março entrou com 12 dias, menos que os 15 da lei, e ficou de fora. De abril a dezembro são 9/12.
- 13º bruto —
R$ 4.000,00 × 9 ÷ 12 = R$ 3.000,00. - Primeira parcela — metade disso, R$ 1.500,00, paga até 30 de novembro sem nenhum desconto.
- INSS — R$ 248,61 sobre os R$ 3.000,00 inteiros, pela tabela aplicada em separado, e não sobre cada parcela.
- Imposto de renda — R$ 0,00: a base do 13º, depois de deduzido o INSS, não alcança a primeira faixa tributada.
- Segunda parcela —
R$ 3.000,00 − R$ 1.500,00 − R$ 248,61 = R$ 1.251,39, até 20 de dezembro.
Somando as duas, R$ 2.751,39 líquidos no ano. Troque a data de admissão para 17 de março no formulário e veja o total subir para R$ 3.044,72: três dias de contrato valendo um doze avos inteiro é a regra que esta página existe para mostrar.
Perguntas frequentes
Quem tem menos de um ano de casa recebe 13º?
Recebe, proporcionalmente. A lei paga 1/12 do 13º por mês de serviço, e considera mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. Quem foi admitido em março com pelo menos 15 dias no mês fecha o ano com 10/12; quem entrou depois do dia 17 fecha com 9/12. Não existe carência de um ano: o direito nasce com o primeiro mês que alcança os 15 dias.
Trabalhei 3 meses de carteira assinada e saí. Tenho direito?
Na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão e no fim do contrato por prazo determinado, sim: o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias, contado pelos mesmos avos, sobre a remuneração do mês da rescisão. Na dispensa por justa causa é diferente — a lei só garante o proporcional na rescisão sem justa causa, e a leitura majoritária dos tribunais é que a justa causa faz perder o proporcional do ano.
Recebo 13º sobre o aviso prévio indenizado?
Sim. O período do aviso indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos e projeta a data de saída para a frente. Se a projeção fizer o mês seguinte alcançar 15 dias, ele passa a valer mais um avo — é comum o aviso render um doze avos que a pessoa não esperava.
Afastamento pelo INSS conta avos de 13º?
Os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pelo empregador e contam normalmente. Do 16º dia em diante o contrato fica suspenso: os meses de afastamento não geram avo contra o empregador, mas o INSS paga o abono anual — o 13º de quem recebeu benefício —, proporcional ao período. Quem passou parte do ano afastado costuma receber dois pagamentos menores em vez de um só.
Por que a segunda parcela do 13º vem menor que a primeira?
Porque a primeira parcela é adiantamento, e sobre adiantamento não há retenção: ela sai limpa, sem INSS e sem imposto de renda. Os dois descontos são calculados sobre o 13º inteiro e cobrados de uma vez só na quitação, em dezembro. A segunda parcela é, então, a metade que faltava menos todos os descontos do ano — sempre menor que a primeira, e quanto maior o salário, maior a diferença.
O 13º entra na declaração do imposto de renda?
Entra, mas em linha separada: é rendimento de tributação exclusiva na fonte. O imposto retido no 13º não se soma aos rendimentos tributáveis do ano nem gera restituição no ajuste — é definitivo. Por isso o informe de rendimentos traz o 13º num campo próprio, longe do salário.
Base legal: Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, art. 1º, §§ 1º e 2º — o avo por mês de serviço e a fração de 15 dias. ver na íntegra → Prazos e adiantamento: Lei nº 4.749/1965. ver na íntegra → Imposto de renda: Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 700. ver na íntegra → INSS: Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º. ver na íntegra → Tabelas de 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU de 12/01/2026, Seção 1, p. 58) e Receita Federal — Tributação de 2026, Tabela de Incidência Mensal (Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025).