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Calculadora de 13º salário proporcional

Informe o salário e o período trabalhado no ano: o extrato mostra quantos avos você tem, quanto cai até 30 de novembro e quanto sobra na segunda parcela, com os descontos calculados do jeito que só o 13º tem.

O salário de dezembro, ou o do mês da rescisão

Média do ano de horas extras, adicionais e comissões

Data de admissão. Já trabalhava na virada do ano? Deixe 1º de janeiro

Data da saída. Continua empregado? Deixe 31 de dezembro

Deduzem da base do imposto de renda do 13º

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Seu 13º salário, parcela a parcela

Base R$ 4.000,00 · 9/12 avos · 20/03/2026 a 31/12/2026

O 13º salário do ano

Gratificação natalina brutaR$ 4.000,00 × 9/12 · de abril a dezembro — março entrou com 12 dias, menos que os 15 que a lei exige para o mês valer um avo R$ 3.000,00

Descontos — todos na segunda parcela

INSS sobre o 13ºtabela progressiva aplicada em separado sobre os R$ 3.000,00 do 13º — 8,29% efetivos, sem somar com o salário de dezembro R$ 248,61
IRRF sobre o 13ºa base de R$ 2.392,80 não alcança a primeira faixa com imposto da tabela mensal — e a base é só a do 13º, sem somar o salário de dezembro R$ 0,00
Primeira parcela já recebidametade do 13º bruto, paga até 30/11 sem nenhum desconto R$ 1.500,00
  • A base é a remuneração de dezembro — ou a do mês da rescisão, quando o contrato acaba antes. Quem tiver aumento até lá recebe 13º sobre o salário novo, inclusive pelos meses anteriores.
  • Faltas justificadas e legais não tiram avo. Faltas injustificadas só pesam quando derrubam o mês para menos de 15 dias de trabalho.
Como a conta é feita

O 13º bruto é remuneração × avos ÷ 12, e cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale um avo. Sobre esse bruto — e não sobre cada parcela — incidem o INSS, pela tabela progressiva aplicada em separado, e o imposto de renda, com base própria e tributação exclusiva na fonte. A primeira parcela sai sem nenhuma retenção, e por isso os dois descontos aparecem inteiros na segunda.

Segunda parcela, até 20/12 R$ 1.251,39

O mesmo 13º, nas duas datas em que ele cai

Primeira parcela, até 30/11sai limpa: nenhuma retenção incide sobre antecipação · RIR, art. 700, I R$ 1.500,00
Segunda parcela, até 20/12o mesmo 13º menos a primeira parcela e menos R$ 248,61 de INSS e IRRF R$ 1.251,39
Total líquido no anoas duas parcelas somadas, já com os descontos — 8,29% do 13º bruto ficaram no caminho R$ 2.751,39

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Como a conta é feita

O 13º salário — na lei, gratificação natalina — é uma remuneração a mais por ano, construída mês a mês. A conta tem três etapas, e é na primeira que quase todo mundo se perde.

1. Os avos: quantos meses do ano realmente contam

A gratificação corresponde a 1/12 da remuneração por mês de serviço, e a lei manda tratar como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. Repare no “igual ou superior”: é uma régua de um dia só. No exemplo acima, a admissão em 20 de março deixou 12 dias de março — menos que 15 —, então março não vale avo e o ano fecha em 9/12. Três dias antes, em 17 de março, seriam 15 dias cravados, o mês contaria e o 13º passaria de R$ 3.000,00 para R$ 3.333,33.

Vale para os dois lados: quem sai no meio do mês leva o avo se tiver trabalhado 15 dias naquele mês. E faltas justificadas não derrubam avo — só as injustificadas, e ainda assim apenas quando deixam o mês com menos de 15 dias de trabalho.

2. A base: salário de dezembro mais a média das variáveis

A base é a remuneração de dezembro — ou a do mês da rescisão, quando o contrato acaba antes. Quem foi promovido em novembro recebe 13º sobre o salário novo, inclusive pelos meses em que ganhava menos. E não é só o fixo: horas extras habituais, adicional noturno, de insalubridade e comissões entram pela média do ano, por súmulas do TST. Esquecer a média é o erro que mais dinheiro deixa na mesa.

3. Os descontos: base própria, e todos na segunda parcela

Aqui está o que separa esta conta de todas as outras da folha. O 13º é tributado em separado: ele não se soma ao salário de dezembro para achar a faixa do imposto. Um 13º de R$ 4.500,00 e um salário de R$ 4.500,00 no mesmo mês são duas bases de R$ 4.500,00, não uma de R$ 9.000,00 — e a diferença entre as duas leituras passa de mil reais de imposto. Calculadora que soma os dois entrega um número maior que o do contracheque.

  • INSS — incide sobre o valor bruto da gratificação, sem descontar o adiantamento já pago, com a tabela progressiva aplicada em separado (Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º). No exemplo, R$ 248,61, ou 8,29% efetivos.
  • Imposto de renda — retido só na quitação, sobre o valor integral, com tributação exclusiva na fonte e admitidas as deduções (Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 700). O INSS do próprio 13º e os dependentes deduzem da base.
  • Nada disso incide na primeira parcela: o regulamento é explícito ao dizer que não há retenção no pagamento de antecipações.

Os prazos: 30 de novembro e 20 de dezembro

As duas datas estão na Lei nº 4.749/1965 e não são combináveis entre patrão e empregado:

  • Primeira parcela — entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. É o adiantamento, de metade do valor, e o empregador escolhe o mês; ele não é obrigado a pagar todo mundo no mesmo mês.
  • Segunda parcela — até 20 de dezembro. É a quitação, com todos os descontos, e o prazo é fatal: 20 de dezembro é o limite mesmo quando cai em fim de semana, caso em que o pagamento tem de ser antecipado.
  • Adiantamento nas férias. Quem requerer no mês de janeiro recebe a primeira parcela junto com as férias daquele ano. É um direito do empregado, e o pedido precisa ser feito em janeiro — depois disso o empregador não é obrigado a atender.

E se o empregador atrasar?

Pagar fora do prazo é infração trabalhista e rende multa administrativa por empregado prejudicado, aplicada pela fiscalização do trabalho; a denúncia não exige advogado e preserva a identidade de quem denuncia. O valor continua devido e pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, com correção. Atraso reiterado é, ainda, um dos motivos que autorizam o pedido de rescisão indireta — a conta dela é a da Rescisão trabalhista.

Por que a segunda parcela vem menor

É a dúvida número um de dezembro, e a resposta é simples: a primeira parcela é adiantamento e não sofre retenção nenhuma; os descontos do ano inteiro caem todos na segunda. Não é erro do RH nem desconto em dobro — é o desenho da lei.

No exemplo desta página, R$ 3.000,00 de 13º viram R$ 1.500,00 em novembro e R$ 1.251,39 em dezembro. Quanto maior o salário, maior o degrau: com R$ 9.000,00 por mês e o ano inteiro trabalhado, a primeira parcela é R$ 4.500,00 e a segunda cai para R$ 2.217,36 — R$ 988,10 de INSS e R$ 1.294,54 de imposto de renda saíram de uma vez só.

Duas consequências práticas: quem planeja dezembro deve contar com o líquido, não com metade do bruto; e, quando a sua segunda parcela difere muito da de um colega de salário parecido, a explicação quase sempre está nos dependentes ou na média de variáveis, não na alíquota. Para o desconto do mês normal, a conta é a do Salário líquido; para as faixas da contribuição, a do INSS.

O que este número não inclui

Uma estimativa que não diz onde termina é pior que nenhuma. Esta termina aqui:

  • A conferência contra o PJe-Calc Cidadão ainda não foi feita. Os casos de teste desta calculadora estão montados a partir do texto legal e das tabelas oficiais, com a conta escrita ao lado de cada um, e rodam a cada alteração do código — mas a conferência no sistema oficial da Justiça do Trabalho está registrada como pendente, e este aviso sai daqui no dia em que ela for feita.
  • O desconto simplificado do imposto de renda entra na base do 13º. É a decisão mais discutível desta página: a lei o define como alternativa às deduções legais na base mensal, e o regulamento admite essas mesmas deduções no 13º. Ela só muda o número numa faixa estreita — 13º bruto entre R$ 5.000 e cerca de R$ 5.750 —, e o efeito máximo ali é de menos de R$ 20.
  • Pensão alimentícia não entra. Ela deduz da base do imposto, e quem paga vai ver aqui um IRRF maior que o do contracheque.
  • Salário-maternidade, aprendiz e doméstico têm particularidades de quem paga e de como o valor é reembolsado, que esta página não simula.
  • O 13º da rescisão é uma verba entre várias. Aviso prévio, férias proporcionais e multa do FGTS entram na mesma conta de saída — ver a Rescisão trabalhista, a Férias e o FGTS.

Exemplo resolvido

É o exemplo já carregado na calculadora acima: R$ 4.000,00 de salário, admissão em 20 de março e contrato seguindo até dezembro.

  • Avos — março entrou com 12 dias, menos que os 15 da lei, e ficou de fora. De abril a dezembro são 9/12.
  • 13º brutoR$ 4.000,00 × 9 ÷ 12 = R$ 3.000,00.
  • Primeira parcela — metade disso, R$ 1.500,00, paga até 30 de novembro sem nenhum desconto.
  • INSS — R$ 248,61 sobre os R$ 3.000,00 inteiros, pela tabela aplicada em separado, e não sobre cada parcela.
  • Imposto de renda — R$ 0,00: a base do 13º, depois de deduzido o INSS, não alcança a primeira faixa tributada.
  • Segunda parcelaR$ 3.000,00 − R$ 1.500,00 − R$ 248,61 = R$ 1.251,39, até 20 de dezembro.

Somando as duas, R$ 2.751,39 líquidos no ano. Troque a data de admissão para 17 de março no formulário e veja o total subir para R$ 3.044,72: três dias de contrato valendo um doze avos inteiro é a regra que esta página existe para mostrar.

Perguntas frequentes

Quem tem menos de um ano de casa recebe 13º?

Recebe, proporcionalmente. A lei paga 1/12 do 13º por mês de serviço, e considera mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. Quem foi admitido em março com pelo menos 15 dias no mês fecha o ano com 10/12; quem entrou depois do dia 17 fecha com 9/12. Não existe carência de um ano: o direito nasce com o primeiro mês que alcança os 15 dias.

Trabalhei 3 meses de carteira assinada e saí. Tenho direito?

Na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão e no fim do contrato por prazo determinado, sim: o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias, contado pelos mesmos avos, sobre a remuneração do mês da rescisão. Na dispensa por justa causa é diferente — a lei só garante o proporcional na rescisão sem justa causa, e a leitura majoritária dos tribunais é que a justa causa faz perder o proporcional do ano.

Recebo 13º sobre o aviso prévio indenizado?

Sim. O período do aviso indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos e projeta a data de saída para a frente. Se a projeção fizer o mês seguinte alcançar 15 dias, ele passa a valer mais um avo — é comum o aviso render um doze avos que a pessoa não esperava.

Afastamento pelo INSS conta avos de 13º?

Os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pelo empregador e contam normalmente. Do 16º dia em diante o contrato fica suspenso: os meses de afastamento não geram avo contra o empregador, mas o INSS paga o abono anual — o 13º de quem recebeu benefício —, proporcional ao período. Quem passou parte do ano afastado costuma receber dois pagamentos menores em vez de um só.

Por que a segunda parcela do 13º vem menor que a primeira?

Porque a primeira parcela é adiantamento, e sobre adiantamento não há retenção: ela sai limpa, sem INSS e sem imposto de renda. Os dois descontos são calculados sobre o 13º inteiro e cobrados de uma vez só na quitação, em dezembro. A segunda parcela é, então, a metade que faltava menos todos os descontos do ano — sempre menor que a primeira, e quanto maior o salário, maior a diferença.

O 13º entra na declaração do imposto de renda?

Entra, mas em linha separada: é rendimento de tributação exclusiva na fonte. O imposto retido no 13º não se soma aos rendimentos tributáveis do ano nem gera restituição no ajuste — é definitivo. Por isso o informe de rendimentos traz o 13º num campo próprio, longe do salário.