Férias
Veja quanto cai na conta nas suas férias: o 1/3 constitucional, os dias vendidos, o desconto de INSS e IRRF e o efeito das faltas no período. O extrato mostra a conta linha a linha, com a lei ao lado de cada verba.
Suas férias, verba a verba
O que você recebe
Descontos
- Férias e salário no mesmo mês somam-se antes da tabela do IR — e o imposto sobe.
- A dobra do art. 137 sai daqui fora das bases de INSS e IRRF; a natureza da parcela é discutida na Justiça e o seu RH pode tributá-la.
- O adiantamento do 13º pedido junto das férias não entra nesta conta.
Como a conta é feita
A base é salário + média de variáveis (CLT, art. 142). O valor de um dia é
essa base dividida por 30, e cada bloco de dias é multiplicado por ela:
base ÷ 30 × dias. Sobre a remuneração das férias entra o 1/3 do art. 7º, XVII;
sobre o abono, um 1/3 próprio. INSS e IRRF incidem só sobre férias + 1/3 — abono, 1/3 do
abono e dobra ficam fora.
O mesmo total, por dentro
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Como a conta é feita
Férias não são "o salário do mês em que você viajou". São uma verba própria, com base própria, e quase todo erro de cálculo nasce de tratar as duas como a mesma coisa.
1. A base — salário mais a média das variáveis
O art. 142 da CLT manda calcular as férias sobre a remuneração devida, e quem recebe horas extras, adicional noturno, comissão ou insalubridade tem essas parcelas somadas pela média do período aquisitivo. É o erro nº 1 de quem calcula em casa: olhar só o salário fixo. Quem faz R$ 600 de média em horas extras tem férias calculadas sobre R$ 3.100, não sobre R$ 2.500 — e o 1/3 sobe junto.
2. Os dias — art. 130, reduzidos por faltas e por avos
O período cheio é de 30 dias corridos, e cai conforme as faltas injustificadas (a tabela
está logo abaixo). Se o contrato ainda não completou 12 meses, ou se
as férias estão sendo pagas na rescisão, os dias saem proporcionais aos meses trabalhados:
dias × avos ÷ 12. Sete meses de casa dão 7/12 de 30 dias, ou seja, 17,5 dias.
3. As verbas — o dia de férias vezes cada bloco de dias
O dia de férias é sempre base ÷ 30, independentemente de o mês ter 28 ou 31
dias — é o mesmo divisor que a CLT usa para o salário diário. A partir dele:
as férias são o dia vezes os dias gozados; o 1/3 constitucional é um terço
disso; o abono é o dia vezes os dias vendidos, com um 1/3 próprio por cima.
4. Os descontos — e o que fica fora deles
INSS e IRRF incidem sobre férias + 1/3, e só. O abono pecuniário, o 1/3 do abono e a dobra do art. 137 não entram em nenhuma das duas bases. Em férias indenizadas na rescisão, nada é tributado. As tabelas usadas são as mesmas do Salário líquido, atualizadas para 2026 — inclusive o redutor que zera o imposto de renda de quem ganha até R$ 5.000 por mês.
Por que vender 1/3 aumenta o líquido
Vender dias de férias não aumenta o bruto. Nas duas situações a pessoa do exemplo recebe R$ 4.666,67 — o que muda é quanto o governo tira do meio.
| Vendendo 1/3 | Sem vender | |
|---|---|---|
| Bruto | R$ 4.666,67 | R$ 4.666,67 |
| Base de INSS e IRRF | R$ 3.111,11 | R$ 4.666,67 |
| Descontos | R$ 261,94 | R$ 454,86 |
| Líquido | R$ 4.404,73 | R$ 4.211,81 |
Diferença de R$ 192,92 no líquido, com o mesmo bruto. Tabelas de INSS e IRRF de 2026 — Receita Federal.
A razão está no art. 144 da CLT: o abono de férias não integra a remuneração. Sendo parcela indenizatória, ele fica fora do salário de contribuição do INSS e fora do rendimento tributável do imposto de renda — e o 1/3 sobre o abono acompanha a mesma natureza. Ao vender 10 dos 30 dias, um terço do que você recebe deixa de passar pelo desconto.
É aqui que as calculadoras concorrentes erram: quase todas jogam o abono na base do INSS junto com o resto e devolvem um líquido menor que o do contracheque. No salário do exemplo o ganho vem só do INSS, porque o IR já está zerado pelo redutor de 2026; em salários maiores a diferença cresce, porque o abono também sai da base do imposto. O que a conta não mede é o outro lado: são 10 dias de descanso a menos.
Faltas: a tabela do art. 130
Falta injustificada não desconta um dia de férias. Ela derruba o direito em blocos, e é por isso que a conta surpreende: a sexta falta do período aquisitivo custa seis dias de férias de uma vez, e entre a sexta e a décima quarta faltar de novo não muda mais nada.
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 |
| De 6 a 14 | 24 |
| De 15 a 23 | 18 |
| De 24 a 32 | 12 |
Tabela do art. 130 da CLT. Acima da última faixa a lei não atribui dias — a calculadora sinaliza a ausência em vez de inventar um número.
Duas coisas que a tabela não diz e valem dinheiro: faltas justificadas (atestado, licença, os afastamentos do art. 473) não contam, e o período aquisitivo é o dos 12 meses anteriores — falta dada depois do fechamento do período pesa no período seguinte, não neste.
Quando as férias saem em dobro
Depois de completar 12 meses de contrato você adquire o direito, e a empresa tem outros 12 meses para conceder as férias — o chamado período concessivo (art. 134). Estourou esse prazo, o art. 137 manda pagar a remuneração das férias em dobro. Não é multa que se negocia nem bônus que se pede: é consequência automática do atraso.
Três detalhes que costumam faltar: a dobra incide sobre a remuneração das férias com o 1/3, não sobre o salário; se só parte do período atrasou, dobra apenas a parte atrasada; e o direito não desaparece porque você acabou tirando as férias depois — ele continua devido e pode ser cobrado na Justiça do Trabalho.
Marque "Sim" no campo de concessão fora do prazo para ver o efeito no extrato. E se as férias atrasadas viraram assunto porque o contrato acabou, o valor delas entra na conta da Rescisão trabalhista.
O que este número não inclui
Uma estimativa que não diz onde termina é pior que nenhuma. Esta termina aqui:
- O adiantamento do 13º não entra. A Lei nº 4.749/1965 permite pedir a primeira parcela junto das férias, mas a fração do adiantamento não está entre as fontes oficiais deste site — e número de dinheiro não se escreve de memória. A conta da gratificação é a do 13º salário.
- Férias e salário no mesmo mês. A calculadora trata as férias como o pagamento do mês. Quem recebe as duas coisas em folhas somadas tem base maior e imposto maior.
- O fracionamento em até três períodos (art. 134, § 1º — um deles com no mínimo 14 dias, nenhum abaixo de 5) muda quando você recebe, não quanto: a soma dos períodos paga o mesmo que o período inteiro.
- A dobra do art. 137 sai sem tributo, tratada como penalidade. A natureza da parcela é discutida na Justiça, e há empresas que a tributam.
- Regimes próprios ficam de fora: doméstico, rural, tempo parcial e servidor público têm regras específicas de dias e de proporcionalidade.
Exemplo resolvido
É o exemplo já carregado na calculadora acima: salário de R$ 3.500,00, sem variáveis, período aquisitivo completo, sem faltas, vendendo 1/3 dos dias e tirando os outros 20.
- Valor do dia — R$ 3.500,00 ÷ 30 = R$ 116,67.
- Férias dos 20 dias gozados — R$ 3.500,00 ÷ 30 × 20 = R$ 2.333,33, mais o 1/3 de R$ 777,78.
- Abono dos 10 dias vendidos — R$ 3.500,00 ÷ 30 × 10 = R$ 1.166,67, mais o 1/3 de R$ 388,89.
- Bruto — R$ 4.666,67. Mas a base de INSS e IRRF é só R$ 3.111,11: o abono e o 1/3 dele ficam de fora.
- INSS — progressivo sobre R$ 3.111,11 = R$ 261,94. IRRF — R$ 0,00, zerado pelo redutor de 2026 nesta faixa de rendimento.
Líquido: R$ 4.666,67 − R$ 261,94 = R$ 4.404,73. Sem
vender os 10 dias seriam R$ 192,92 a menos (a tabela).
Para o líquido do mês em que você está trabalhando, a conta é a do Salário líquido. Se as férias entraram na conversa porque o contrato acabou, veja a Rescisão trabalhista e o FGTS.
Perguntas frequentes
Posso vender mais de 10 dias de férias?
Não. O art. 143 da CLT limita a conversão a 1/3 do período a que você tem direito — em férias de 30 dias, são 10, e nem acordo individual nem convenção coletiva ampliam isso. Se o período já foi reduzido por faltas, o terço encolhe junto: quem tem direito a 24 dias vende no máximo 8. O pedido feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo tem de ser aceito.
As férias podem começar em qualquer dia?
Não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou o dia de repouso semanal remunerado (art. 134, § 3º). A regra existe porque começar numa sexta faria você "gastar" o sábado e o domingo que já seriam seus.
Quantos dias de férias eu tenho com 6 meses de casa?
Direito a tirar, nenhum ainda: as férias só se adquirem depois de 12 meses de contrato (art. 130, caput). O que existe com 6 meses são 6/12 de férias proporcionais, que valem dinheiro se o contrato acabar — 15 dias de remuneração mais o 1/3. Ponha 6 no campo de avos e escolha "férias indenizadas na rescisão" para ver o valor.
Vender 1/3 das férias vale a pena?
Financeiramente, quase sempre sim: o abono é indenizatório e não sofre INSS nem IRRF (CLT, art. 144). Você recebe o mesmo bruto e leva mais líquido para casa — no exemplo desta página, R$ 192,92 a mais. O que você perde são 10 dias de descanso, e isso a calculadora não sabe medir.
Quando as férias são pagas em dobro?
Quando o empregador concede as férias depois do período concessivo — os 12 meses seguintes ao período aquisitivo (art. 134). Passou disso, o art. 137 manda pagar a remuneração das férias em dobro, e a dobra é penalidade do empregador, não bônus negociável.
O 1/3 constitucional é um salário a mais?
Não. É um acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias, e só sobre ela (art. 7º, XVII da Constituição). Em férias de 30 dias a R$ 3.000, o 1/3 é R$ 1.000 — não um segundo salário.
Férias na rescisão pagam imposto?
As indenizadas, não. Férias vencidas ou proporcionais pagas na rescisão sem terem sido gozadas, mais o 1/3 sobre elas, são isentas de imposto de renda pela Súmula 386 do STJ e ficam fora do salário de contribuição do INSS. Já as férias que você tira de verdade são tributadas como o salário do mês.
Base legal: CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 130 e 143, na redação do Decreto-Lei nº 1.535, de 13/04/1977 — dias por faltas, abono pecuniário e dobra. ver na íntegra → 1/3 constitucional: Constituição Federal de 1988, art. 7º, XVII. ver na íntegra →