FGTS
Some os depósitos de 8% do seu contrato, veja quanto o saldo rendeu e quanto sai de multa quando o emprego acaba. O extrato mostra a conta linha a linha, com a lei ao lado de cada verba.
Seu FGTS, verba a verba
O que entra na conta do FGTS
Na saída do emprego
- A projeção de rendimento usa só os juros de 3% ao ano do art. 13. A TR e a distribuição do resultado do FGTS não entram — o saldo real da sua conta tende a ser maior que o daqui.
- Estimativa com remuneração constante no período. Quem teve aumento, comissão ou horas extras depositou mais do que este número mostra.
Como a conta é feita
O depósito de um mês é remuneração × 8%, fechado em centavos
antes de ser multiplicado pelos meses — é assim que ele entra na conta vinculada, um
crédito por mês. Sobre o total, os juros de 3% ao ano correm mês a mês; a multa
incide sobre o saldo já corrigido, e o que a modalidade não libera aparece como
retido em vez de sumir da tela.
Saldo, multa e rendimento — as três coisas separadas
Como melhorar esta calculadora?
Faltou uma verba, o número saiu diferente do seu contracheque ou alguma palavra ficou confusa? Escreva. Quem lê é a pessoa que mantém o site, e é daí que sai a próxima versão desta página.
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Como a conta é feita
O FGTS não sai do seu salário: é um depósito que o empregador faz por fora, todo mês, numa conta em seu nome na Caixa. A conta tem três partes que se somam e que quase todo mundo confunde — o depósito, o rendimento e a multa.
1. O depósito mensal — 8% da remuneração
A base é a remuneração do mês, e a lei manda incluir nela a gratificação de Natal, ou seja, o 13º salário. No contrato de aprendiz a alíquota cai para 2% — não é um benefício menor para o jovem, é a redução de custo que torna o contrato de aprendizagem viável para a empresa. Quem foi aprendiz e acha o saldo baixo demais está, quase sempre, comparando com os 8% de um contrato comum.
Cada depósito é fechado em centavos antes de entrar na conta. Multiplicar
remuneração × alíquota × meses de uma vez só produz diferença de centavos
contra o extrato da Caixa — por isso a calculadora arredonda o depósito de um mês
primeiro, e só então soma os meses.
2. O rendimento — 3% ao ano
A lei manda a conta vinculada ser capitalizada com juros de 3% ao ano, por cima da correção pela TR. Esta página projeta os 3% partindo-os em doze parcelas mensais e capitalizando mês a mês, com o depósito de cada mês entrando depois dos juros daquele mês — ou seja, ele só começa a render no mês seguinte. É uma convenção, e está escrita aqui porque quem for conferir precisa saber qual foi.
3. A multa rescisória — 40% do saldo
Na dispensa sem justa causa, o empregador deposita uma indenização de 40% sobre tudo que foi depositado e corrigido durante o contrato. Ela é somada ao saldo, não descontada dele. Na culpa recíproca e na força maior reconhecidas pela Justiça do Trabalho a alíquota cai para 20%, por regra própria da lei.
No acordo entre empregado e empregador, criado pela reforma trabalhista de 2017, a multa sai pela metade, o aviso prévio indenizado também, e o saque fica limitado a 80% do saldo — o resto continua na conta. Repare que a alíquota do acordo é a multa cheia dividida por dois, e não a alíquota da culpa recíproca: o número dá igual hoje, mas a norma é outra.
| Motivo da saída | Multa | Saque |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% | 100% |
| Acordo entre as partes (art. 484-A) | 20% | 80% |
| Culpa recíproca ou força maior | 20% | 100% |
| Pedido de demissão ou justa causa | 0% | 0% |
Alíquotas de Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, arts. 13, 15 e 18 e de CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 484-A, incluído pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. “Saque” é a parte do saldo que aquele motivo de saída libera na hora.
O que este número não inclui
Uma estimativa que não diz onde termina é pior que nenhuma. Esta termina aqui:
- A TR não entra. A conta vinculada é corrigida pela Taxa Referencial do Banco Central antes dos juros de 3%. O índice não está entre as fontes oficiais deste site, e inventar um número numa conta de dinheiro é justamente o que não se faz — então a projeção sai só com os juros e fica abaixo do saldo real.
- A distribuição do resultado também não. Quando o fundo dá lucro, o Conselho Curador credita uma sobra nas contas. É deliberação anual, não índice fixo.
- O FGTS da rescisão fica de fora. O depósito sobre o aviso prévio indenizado e sobre as verbas do mês da saída é conta da Rescisão trabalhista, não desta página.
- Empregado doméstico tem regime próprio, com regras de recolhimento diferentes das da CLT comum.
- O saque-aniversário não é simulado. Ele muda o que dá para sacar, não o quanto foi depositado — ver abaixo.
Quando dá para sacar o FGTS
A dúvida por trás de quase toda busca por “calculadora de FGTS” não é quanto tem: é quando dá para pegar. O saldo fica bloqueado por padrão e só se movimenta nas hipóteses que a lei lista — entre elas a dispensa sem justa causa, o fim do contrato por prazo determinado, a aposentadoria, a compra da casa própria, doenças graves, a idade a partir de 70 anos e a morte do titular. A lista completa está no art. 20 da Lei nº 8.036/1990.
Saque-aniversário: o que ele custa
Quem adere ao saque-aniversário troca uma coisa por outra. Ganha um saque anual, no mês do aniversário, de uma faixa do saldo. E perde o saque da demissão sem justa causa: nessa hora recebe só a multa, enquanto o saldo continua retido e vai saindo aos poucos nos aniversários seguintes.
É a fonte de arrependimento mais comum com o FGTS, e o motivo é de calendário: quem adere está num emprego que parece estável, e quem é demitido descobre a regra no pior mês possível. Voltar para a modalidade rescisão exige pedido e uma carência — não é uma chave que se vira no dia da demissão.
Saldo, multa e rendimento não são a mesma coisa
As três palavras aparecem juntas na mesma frase e viram uma só na cabeça de quem foi demitido. Separá-las resolve metade das dúvidas:
- Saldo é tudo que o empregador já depositou, corrigido. É o número do app FGTS.
- Rendimento é a parte do saldo que veio de juros e correção, não de depósito. Já está dentro do saldo — não é um valor a mais.
- Multa é dinheiro novo, que só existe quando o contrato acaba por dispensa sem justa causa (ou pela metade, no acordo). Ela é depositada por cima do saldo, e por isso o que você recebe é saldo + multa, não saldo com desconto.
O erro de conta mais frequente vem daí: multiplicar o salário pelos meses e aplicar 40% sobre isso. A multa incide sobre o saldo corrigido, que é maior — e no cálculo acima é a diferença entre R$ 5.200,00 de depósitos e R$ 5.340,56 de saldo estimado.
Exemplo resolvido
É o exemplo já carregado na calculadora acima: R$ 2.500,00 por mês, 24 meses de contrato CLT, sem saldo anterior, terminando em demissão sem justa causa.
- Depósito mensal — 8% de R$ 2.500,00 = R$ 200,00 por mês. Em 24 meses, R$ 4.800,00.
- 13º salário — 24 meses geram R$ 5.000,00 de gratificação de Natal, e 8% disso são R$ 400,00.
- Rendimento — os juros de 3% ao ano sobre o saldo que ia crescendo somam R$ 140,56 no período. Saldo estimado: R$ 5.340,56.
- Multa — 40% sobre R$ 5.340,56 = R$ 2.136,22, depositados pelo empregador.
Somando o saque integral do saldo com a multa: R$ 5.340,56 + R$ 2.136,22 = R$ 7.476,78. Se a mesma saída fosse por acordo do art. 484-A, a multa cairia pela metade e só
80% do saldo seriam liberados — troque o motivo da saída no formulário
para ver a diferença.
Para o resto do que se recebe ao sair — saldo de salário, férias, aviso prévio e os descontos —, a conta é a da Rescisão trabalhista. Para conferir o líquido do mês em que você ainda está trabalhando, a do Salário líquido. E se a saída foi sem justa causa, vale checar as parcelas do Seguro-desemprego.
Perguntas frequentes
A multa de 40% vai para mim ou para o governo?
Vai para você. O empregador deposita a multa na sua conta vinculada e ela sai junto com o saldo, no mesmo saque. Havia até 2019 uma contribuição social adicional devida à União, mas era paga por cima, pelo empregador, e foi extinta — nunca saiu do bolso do trabalhador. Se você viu 50% em algum lugar, era a soma das duas coisas.
O saque-aniversário vale a pena?
Depende de uma coisa só: da chance de você ser demitido. Quem adere passa a sacar uma faixa do saldo todo ano, no mês do aniversário, mas perde o direito de sacar o saldo na demissão sem justa causa — recebe só a multa, e o resto fica retido, liberado aos poucos nos aniversários seguintes. Voltar para o saque-rescisão exige pedido e o cumprimento de uma carência, então não é uma chave que se vira no dia da demissão.
O FGTS rende menos que a poupança?
Historicamente sim, e é por isso que existe a distribuição do resultado do FGTS — uma sobra que o Conselho Curador credita nas contas quando o fundo dá lucro. As duas aplicações são corrigidas pela mesma TR; o que muda é o juro por cima dela. Esta página não faz a comparação porque não tem nem a TR nem a taxa da poupança entre as suas fontes oficiais.
Quem pede demissão perde o saldo do FGTS?
Não perde: o dinheiro continua na conta e continua rendendo. O que não acontece é o saque e a multa — a indenização do art. 18, § 1º existe só na dispensa sem justa causa. O saldo fica lá até aparecer um motivo de saque previsto em lei, como uma demissão sem justa causa no emprego seguinte ou a compra da casa própria.
Por que o saldo daqui não bate com o do aplicativo FGTS?
Porque esta é uma estimativa e o aplicativo é o extrato. Três diferenças explicam quase tudo: aqui não entram a TR nem a distribuição de resultados, que empurram o saldo real para cima; aqui a remuneração é constante, e a sua provavelmente mudou; e o FGTS da rescisão não é calculado nesta página. Para o saldo de verdade, o extrato da Caixa é a única fonte.
Base legal: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, arts. 13, 15 e 18 — alíquota do depósito, juros da conta vinculada e multa rescisória. ver na íntegra → Acordo entre as partes: CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 484-A, incluído pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. ver na íntegra →