Calculadora de salário líquido
Descubra quanto do seu salário bruto chega à conta depois do INSS, do IRRF e dos descontos da folha. O extrato mostra a conta faixa a faixa, com a tabela oficial ao lado de cada verba.
Seu salário líquido, verba a verba
O que entra
Tributos descontados na folha
Outros descontos do contracheque
- Cálculo de um mês normal de trabalho. 13º salário, férias e rescisão têm tributação própria e não entram aqui.
- O vale-transporte entra pelo valor informado — o limite legal não está entre as fontes oficiais deste site.
Como a conta é feita
Primeiro o INSS, somando a parcela de cada faixa até o teto de R$ 8.475,55. Depois o IRRF: base do bruto menos INSS, dependentes, pensão e previdência privada — ou menos o desconto simplificado de R$ 607,20, se este der menos imposto. Sobre o apurado incide o redutor da Lei nº 15.270/2025. Vale-transporte, plano de saúde e os demais descontos saem do líquido depois disso, sem tocar na base do imposto.
O mesmo mês, lido por dentro
Como melhorar esta calculadora?
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Como a conta é feita
Salário líquido é o bruto menos duas coisas diferentes: os tributos, que a empresa retém e repassa ao governo, e os descontos da folha, que são acertos entre você e o empregador. Misturar os dois é o que faz a conta não fechar.
1. INSS — progressivo, faixa por faixa
A contribuição não é uma alíquota única sobre o salário inteiro. Cada faixa cobra a alíquota dela apenas sobre a parte do salário que cai dentro dela, e a contribuição é a soma dessas parcelas. Quem ganha R$ 3.000,00 não paga 12% sobre tudo: paga 7,5% sobre R$ 1.621,00, 9% sobre R$ 1.281,84, 12% sobre R$ 97,16 — que somam R$ 248,61, ou 8,29% efetivos. Pela alíquota única daria R$ 360,00.
Acima do teto do salário de contribuição, hoje R$ 8.475,55, a contribuição trava: quem ganha R$ 20.000,00 desconta o mesmo que quem ganha R$ 9.000,00. Cada parcela fecha em centavos antes de ser somada, como a folha faz.
2. IRRF — duas contas, e vale a menor
A base do imposto é o bruto menos o INSS, menos a dedução por dependente, menos a pensão alimentícia e menos a previdência complementar. Sobre essa base aplica-se a alíquota da faixa e subtrai-se a parcela a deduzir, que é o que embute as faixas anteriores.
Existe, porém, um segundo caminho: o desconto simplificado de R$ 607,20, que substitui todas as deduções legais em vez de somar-se a elas. Esta calculadora faz as duas contas e aplica a que produz menos imposto, dizendo qual venceu na sublegenda do IRRF. Para quem tem poucas deduções o simplificado costuma ganhar; para quem tem dependentes, quase nunca.
3. O redutor da Lei nº 15.270/2025
Depois de apurado o imposto, ainda incide um abatimento que quase nenhuma calculadora aplica. Ele não é faixa nova da tabela: é calculado sobre o rendimento bruto, não sobre a base. Até R$ 5.000,00 de rendimento ele zera o imposto inteiro; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 ele decresce em linha reta, até chegar a zero. Acima disso não existe. O abatimento máximo é R$ 312,89 por mês.
Tabelas de INSS e IRRF de 2026
São estas as tabelas que a calculadora aplica, número a número. Elas mudam todo janeiro.
| Salário de contribuição | Alíquota da faixa |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
Teto do salário de contribuição: R$ 8.475,55. A alíquota de cada faixa incide só sobre a parte do salário dentro dela. Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU de 12/01/2026, Seção 1, p. 58).
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | R$ 0,00 |
| de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês. Desconto simplificado: R$ 607,20, no lugar das deduções legais. Redutor da Lei nº 15.270/2025: até R$ 312,89, para rendimento de até R$ 7.350,00. Receita Federal — Tributação de 2026, Tabela de Incidência Mensal (Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025).
Qual desconto abate o imposto e qual não abate
Todo desconto reduz o que você recebe; só alguns reduzem o que você paga de imposto. Confundir os dois grupos é o que faz outras calculadoras devolverem um líquido alto demais.
- Abatem a base do IRRF: a contribuição ao INSS, a dedução por dependente (R$ 189,59 cada), a pensão alimentícia fixada judicialmente e a previdência complementar descontada em folha.
- Não abatem nada: vale-transporte, plano de saúde, vale-refeição, adiantamento quinzenal, empréstimo consignado, contribuição associativa. Eles saem do líquido depois de o imposto já estar calculado.
O plano de saúde é o que mais gera dúvida, porque ele é dedutível — na declaração anual, como despesa médica. Na retenção do mês, não: quem o soma às deduções mensais retém menos do que devia e acerta a diferença depois.
O que este número não inclui
Uma estimativa que não diz onde termina é pior que nenhuma. Esta termina aqui:
- O limite legal do vale-transporte não é aplicado. A lei limita o desconto a uma fração do salário básico; essa fração não está entre as fontes oficiais deste site, e inventar um número numa conta de dinheiro é justamente o que aqui não se faz. O valor que você digitar é o valor descontado.
- 13º salário e férias têm tributação própria. O 13º é tributado em separado, com tabela do mês de pagamento e sem o desconto simplificado; as férias somam o terço constitucional à base. As contas são as do 13º salário e da Férias.
- Verbas variáveis ficam de fora. Horas extras, adicional noturno, comissões e faltas mudam o bruto — some-as antes de digitar, ou use a Horas extras.
- Rescisão não é isto. No mês da saída cada verba tem regra tributária própria — é a conta da Rescisão trabalhista.
- Autônomo, MEI e servidor têm regime próprio. Esta página é do empregado CLT.
Exemplo resolvido
É o exemplo já carregado acima: R$ 5.500,00 de bruto, sem dependentes, com R$ 132,00 de vale-transporte e R$ 180,00 de plano de saúde em folha.
- INSS — as quatro faixas somadas dão R$ 571,52, 10,39% efetivos. O extrato acima mostra a soma parcela a parcela.
- IRRF — aqui o desconto simplificado vence as deduções legais, e o redutor ainda abate R$ 246,32: sobram R$ 190,47 retidos.
- Descontos da folha — R$ 132,00 de vale-transporte e R$ 180,00 de plano de saúde, que saem do líquido sem alterar a base do imposto.
Somando: R$ 5.500,00 − R$ 571,52 −
R$ 190,47 − R$ 312,00 =
R$ 4.426,01. Os tributos sozinhos levaram R$ 761,99, ou
13,85% do bruto; com os descontos da folha, chega a
19,53%.
Quer só a contribuição previdenciária, faixa a faixa? A conta é a do INSS. Para o que a empresa deposita por fora do salário, a do FGTS.
Perguntas frequentes
Por que meu líquido caiu depois do aumento?
O aumento pode ter levado você à faixa seguinte do IRRF, ou tirado você do alcance do redutor da Lei nº 15.270/2025 — que zera o imposto até R$ 5.000,00 de rendimento e encolhe até R$ 7.350,00. Nenhum dos dois derruba o líquido: o imposto sobe só sobre a parte que passou da faixa. Quando o líquido cai mesmo, quase sempre veio outra coisa junto — fim de um adiantamento, mudança no plano, falta descontada. Rode a conta com o bruto antigo e com o novo, e a diferença aparece.
O INSS desconta a alíquota da minha faixa sobre o salário inteiro?
Não, e é o erro mais comum de leitura da tabela: cada faixa cobra a alíquota dela só sobre a parte do salário que cai dentro dela. Quem ganha R$ 3.000,00 não paga 12% sobre tudo — paga R$ 248,61, ou 8,29% efetivos. A conta errada cobraria R$ 360,00, R$ 111,39 a mais por mês. A sublegenda do extrato abre essa soma parcela a parcela.
O que é a dedução por dependente?
É um valor fixo, hoje R$ 189,59 por dependente ao mês, que sai da base de cálculo antes de a alíquota ser aplicada. Não é dinheiro que você recebe: é imposto que deixa de ser cobrado, e quanto vale depende da sua faixa. Vale o conceito de dependente da legislação do imposto de renda, e o mesmo dependente não pode ser declarado por duas pessoas.
Plano de saúde descontado em folha reduz o imposto?
No mês, não. A retenção mensal só admite como dedução o INSS, os dependentes, a pensão alimentícia judicial e a previdência complementar. Despesa médica é dedução da declaração anual, onde pode virar restituição. Por isso o extrato desconta o plano do líquido sem mexer na base do IRRF: somá-lo ali reteria menos imposto que o devido, e a diferença voltaria na declaração.
O que é o desconto simplificado do IRRF?
É uma dedução fixa de R$ 607,20 que substitui todas as deduções legais, em vez de somar-se a elas. Compensa para quem tem poucas deduções; quem tem dependentes ou paga pensão quase sempre paga menos pelo caminho tradicional. Esta calculadora faz as duas contas em toda simulação, aplica a que dá menos imposto e diz qual venceu na sublegenda do IRRF.
Este valor bate exatamente com o meu contracheque?
Bate quando o mês foi comum e você informou todos os descontos. As diferenças típicas vêm do que esta página não pergunta: horas extras, adicional noturno, comissões, faltas, adiantamento quinzenal, coparticipação do plano — todas mudam o bruto ou os descontos. Divergência de centavos é arredondamento de faixa: a folha fecha cada parcela em centavos, e esta conta também.
Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU de 12/01/2026, Seção 1, p. 58) — faixas e teto do salário de contribuição. ver na íntegra → Imposto de renda: Receita Federal — Tributação de 2026, Tabela de Incidência Mensal (Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025), com o redutor da Receita Federal — Tributação de 2026, Tabela de Redução Mensal (Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025). ver na íntegra →