Calculadora de INSS
Veja quanto o INSS desconta do seu salário e, principalmente, de onde vem cada centavo: a contribuição é progressiva, e o extrato abaixo mostra a parcela de cada faixa separada.
Seu INSS, faixa a faixa
Base de cálculo
A contribuição, faixa a faixa
- Este é o desconto do empregado. A empresa recolhe a parte patronal por fora, sobre a folha inteira — ela não sai do seu salário e não aparece no holerite como desconto.
- O 13º salário tem base própria: o INSS é calculado outra vez sobre a gratificação, com a mesma tabela, em vez de somar ao salário do mês. É por isso que o desconto de dezembro parece dobrado.
Como a conta é feita
O salário é fatiado pelas faixas da tabela vigente. Cada fatia recebe a alíquota da sua faixa, a parcela é fechada em centavos e só então as parcelas são somadas — é assim que a folha faz, e é o que evita a diferença de um centavo contra o contracheque. Acima de R$ 8.475,55 nada mais entra na conta.
O mesmo desconto, lido de outras formas
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Como a conta é feita
O INSS do empregado CLT é progressivo por faixas. Isso significa que o salário é cortado em fatias e cada fatia paga a alíquota da faixa em que ela cai — nunca o salário inteiro a uma alíquota só. É o mesmo desenho do Imposto de Renda, e é a origem de quase toda divergência entre o que as pessoas calculam em casa e o que aparece no holerite.
Com um salário de R$ 3.000,00 e a tabela vigente desde 01/01/2026, a conta sai assim:
- 1ª faixa — 7,5% sobre R$ 1.621,00 = R$ 121,58
- 2ª faixa — 9% sobre R$ 1.281,84 = R$ 115,37
- 3ª faixa — 12% sobre R$ 97,16 = R$ 11,66
- Soma — R$ 248,61 de desconto, ou 8,29% do salário.
Repare no arredondamento: a parcela de cada faixa é fechada em centavos antes da soma, em vez de somar em ponto flutuante e arredondar no fim. É uma escolha, está declarada aqui porque quem for conferir precisa saber qual foi, e é a que reproduz o valor do contracheque.
Tabela do INSS vigente
Quatro faixas, quatro alíquotas. A coluna que quase nenhuma tabela publicada traz é a última: quanto de desconto se acumula até o topo de cada faixa — é ela que mostra que ninguém paga a alíquota nominal sobre o salário todo.
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela da faixa | Acumulado |
|---|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 | R$ 121,58 |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 115,37 | R$ 236,95 |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 174,17 | R$ 411,12 |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 576,98 | R$ 988,10 |
Faixas e alíquotas de Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU de 12/01/2026, Seção 1, p. 58). Tabela vigente de 01/01/2026 a 31/12/2026. Piso de R$ 1.621,00 (o salário mínimo de 01/01/2026, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º) e teto de R$ 8.475,55.
Alíquota efetiva não é a alíquota da tabela
É o erro mais comum com o INSS, e ele aparece até em calculadora publicada: ler a tabela como se a alíquota da sua faixa valesse para o salário inteiro. Com R$ 3.000,00, a faixa alcançada é a de 12% — e 12% de R$ 3.000,00 dariam R$ 360,00. O desconto real é R$ 248,61: R$ 111,39 a menos por mês, ou R$ 1.336,68 no ano.
As duas alíquotas têm nome e servem para coisas diferentes:
- Alíquota nominal é a da tabela — a da faixa mais alta que o seu salário alcançou. Ela vale só sobre a parte do salário que entrou nessa faixa.
- Alíquota efetiva é o desconto dividido pelo salário. É a resposta para "quantos por cento o INSS leva do meu salário", e é sempre menor que a nominal, exceto para quem está inteiramente na primeira faixa, onde as duas coincidem.
A efetiva sobe devagar conforme o salário cresce, e depois do teto ela começa a cair: o desconto trava e o salário continua subindo. Quem ganha R$ 8.475,55 contribui com 11,66% do salário; quem ganha o dobro disso contribui com 5,83%.
O teto e o piso da contribuição
A tabela tem duas bordas. Embaixo, o piso de R$ 1.621,00: nenhum salário de contribuição de empregado é menor que o salário mínimo, mesmo em jornada parcial — quem trabalha meio período tem o salário proporcional, mas a base previdenciária é complementada até o piso. Em cima, o teto de R$ 8.475,55, que limita tanto o desconto quanto o benefício futuro.
O teto é a parte que gera mais dúvida, e ele corta os dois lados: o desconto máximo do empregado é R$ 988,10 por mês, e a aposentadoria do INSS também não passa do teto, porque é calculada sobre os salários de contribuição — nunca sobre o salário real. Quem ganha muito acima disso e quer manter o padrão de renda na aposentadoria precisa de previdência complementar; o INSS, por desenho, não cobre a diferença.
O que o desconto garante
O INSS não é imposto: é contribuição, e ela compra cobertura. Enquanto você contribui, está segurado — e boa parte dos benefícios não tem nada a ver com aposentadoria:
- Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (nas regras de transição) e por incapacidade permanente.
- Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, quando você não pode trabalhar por mais de 15 dias.
- Salário-maternidade, inclusive em adoção.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
- Salário-família — cota de R$ 67,54 por filho de até 14 anos para quem recebe até R$ 1.980,38 por mês (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 4º). É pago pelo empregador junto com o salário e depois compensado.
É por isso que ficar sem contribuir tem custo mesmo para quem está longe da aposentadoria: a cobertura cai junto, depois do período de graça.
O que esta página não calcula
Uma calculadora que não diz onde termina é pior que nenhuma. Esta termina aqui:
- Contribuinte individual, facultativo e MEI. As alíquotas desses planos (o recolhimento sobre o salário de contribuição declarado, o plano simplificado e a parcela do DAS) não estão entre as fontes oficiais deste site, e uma branch de calculadora não escreve número oficial de memória. Enquanto a tabela não entrar, a página fica só com o empregado.
- A parte patronal. A empresa recolhe a contribuição dela sobre a folha, com alíquota própria e adicionais por atividade. Não sai do seu salário e não muda o seu desconto.
- O INSS do 13º e o das verbas de rescisão, que têm bases próprias — ver o 13º salário e a Rescisão trabalhista.
- O líquido do mês. Aqui só sai o INSS; o IRRF, os dependentes e o desconto simplificado são a conta do Salário líquido.
- Tempo de contribuição e valor de benefício. Isso depende do seu histórico completo no CNIS, que só o Meu INSS tem.
Exemplo resolvido
É o exemplo já carregado na calculadora acima: salário bruto de R$ 3.000,00 em 2026, empregado CLT, sem nenhum outro vínculo.
- Primeira fatia — os primeiros R$ 1.621,00 pagam 7,5%: R$ 121,58.
- Segunda fatia — o que vai de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84, ou seja R$ 1.281,84, paga 9%: R$ 115,37.
- Terceira fatia — sobram R$ 97,16 acima de R$ 2.902,84, a 12%: R$ 11,66.
- Quarta fatia — nada: o salário não chega a R$ 4.354,28.
Somando: R$ 121,58 + R$ 115,37 + R$ 11,66
= R$ 248,61. Sobre o salário, são 8,29% — e não os
12% da faixa alcançada. Depois do INSS sobram
R$ 2.751,39, dos quais ainda sai o Imposto de Renda.
Para o líquido completo, com IRRF e dependentes, use o Salário líquido. Se você está saindo do emprego, o desconto entra na conta da Rescisão trabalhista, e o saldo da conta vinculada é o da FGTS. Nas Férias, o INSS incide sobre as férias e o terço constitucional juntos.
Perguntas frequentes
Por que o INSS descontado é menor que a alíquota da tabela?
Porque a contribuição é progressiva: a alíquota da tabela vale só sobre a parte do salário que cai naquela faixa, não sobre o salário inteiro. Quem ganha R$ 3.000,00 não paga 12% sobre R$ 3.000,00 — paga 7,5% sobre a primeira faixa, 9% sobre o que passou dela e 12% só sobre os R$ 97,16 finais. Dá R$ 248,61, e não R$ 360,00. A porcentagem que realmente saiu do salário é a alíquota efetiva, que nesse caso é 8,29%.
Por que descontaram mais INSS no mês do 13º salário?
Porque o 13º não se soma ao salário do mês: ele tem base de cálculo própria e recebe um desconto de INSS separado, apurado com a mesma tabela progressiva, do zero. Quem ganha R$ 3.000,00 e recebe R$ 3.000,00 de 13º integral vê dois descontos de R$ 248,61 no mesmo mês, e não um desconto único sobre R$ 6.000,00 — que seria bem maior. O mesmo vale para o IRRF, que também tributa o 13º em separado.
Quem ganha acima do teto paga INSS sobre o quê?
Sobre o teto, e só. O salário de contribuição para em R$ 8.475,55: quem ganha isso e quem ganha dez vezes isso descontam exatamente o mesmo valor, R$ 988,10. O que muda é a alíquota efetiva, que despenca conforme o salário sobe — e o benefício futuro também para no teto, porque ele é calculado sobre os salários de contribuição, não sobre o salário real.
Quanto o MEI contribui para o INSS?
O MEI não usa a tabela progressiva desta página. A contribuição previdenciária dele já vem embutida no DAS mensal, calculada sobre o salário mínimo, e por isso o valor é fixo e igual para todo mundo — não acompanha o faturamento. Esta calculadora não faz essa conta: a alíquota do MEI não está entre as fontes oficiais deste site, e número de contribuição não se estima de cabeça.
Tenho dois empregos: cada empresa desconta o INSS separado?
A contribuição é sua, não do emprego: ela incide sobre a soma dos salários, respeitado o mesmo teto único. Na prática, você precisa informar a cada empregador o que recebe do outro, para que as faixas sejam aplicadas em sequência e o teto não seja estourado. Sem isso, é comum descontarem a mais nos dois vínculos — e o excedente só volta por pedido de restituição.
O desconto do INSS diminui o Imposto de Renda?
Diminui. A contribuição previdenciária oficial é dedução legal da base do IRRF: primeiro sai o INSS, e o imposto incide sobre o que sobrou. É por isso que a ordem importa numa folha de pagamento, e é a conta que a calculadora de salário líquido faz inteira, com os dois tributos e o desconto simplificado.
Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU de 12/01/2026, Seção 1, p. 58) — faixas, alíquotas, piso e teto do salário de contribuição. ver na íntegra → A progressividade por faixas é do art. 28 da Lei nº 8.212/1991, com a redação da Emenda Constitucional nº 103/2019.