Ir para o conteúdo

Calculadora de INSS

Veja quanto o INSS desconta do seu salário e, principalmente, de onde vem cada centavo: a contribuição é progressiva, e o extrato abaixo mostra a parcela de cada faixa separada.

O bruto, antes de qualquer desconto — é sobre ele que o INSS incide

O resultado se atualiza sozinho a cada mudança — o botão leva você até ele.

Seu INSS, faixa a faixa

Salário R$ 3.000,00 · contribuição do empregado (CLT)

Base de cálculo

Salário de contribuiçãoo salário bruto do mês, limitado ao teto do salário de contribuição · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, Anexo II R$ 3.000,00

A contribuição, faixa a faixa

1ª faixa — 7,5%7,5% sobre R$ 1.621,00 — a parte do salário até R$ 1.621,00 R$ 121,58
2ª faixa — 9%9% sobre R$ 1.281,84 — a parte do salário de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 R$ 115,37
3ª faixa — 12%12% sobre R$ 97,16 — a parte do salário que passou de R$ 2.902,84 R$ 11,66
4ª faixa — 14%seu salário não chega nesta faixa: 14% valeriam só sobre o que passasse de R$ 4.354,28 R$ 0,00
  • Este é o desconto do empregado. A empresa recolhe a parte patronal por fora, sobre a folha inteira — ela não sai do seu salário e não aparece no holerite como desconto.
  • O 13º salário tem base própria: o INSS é calculado outra vez sobre a gratificação, com a mesma tabela, em vez de somar ao salário do mês. É por isso que o desconto de dezembro parece dobrado.
Como a conta é feita

O salário é fatiado pelas faixas da tabela vigente. Cada fatia recebe a alíquota da sua faixa, a parcela é fechada em centavos e só então as parcelas são somadas — é assim que a folha faz, e é o que evita a diferença de um centavo contra o contracheque. Acima de R$ 8.475,55 nada mais entra na conta.

Desconto do INSS no mês R$ 248,61

O mesmo desconto, lido de outras formas

Alíquota efetivaR$ 248,61 ÷ R$ 3.000,00 — é esta a fatia que o INSS leva do seu salário 8,29%
Alíquota nominal da sua faixaa alíquota da faixa mais alta que o seu salário alcançou; ela vale só sobre a parte do salário que entrou nessa faixa, nunca sobre o total 12%
Se fosse alíquota única sobre o salário12% sobre R$ 3.000,00 — a conta errada, R$ 111,39 a mais por mês do que o desconto real R$ 360,00
Salário depois do INSSR$ 3.000,00 − R$ 248,61 de INSS. Ainda não é o líquido: falta o IRRF e o que o seu contrato descontar R$ 2.751,39

Como melhorar esta calculadora?

Faltou uma verba, o número saiu diferente do seu contracheque ou alguma palavra ficou confusa? Escreva. Quem lê é a pessoa que mantém o site, e é daí que sai a próxima versão desta página.

Escrever uma sugestão →

Abre seu programa de e-mail com o assunto e a página já preenchidos, e com as perguntas que ajudam a entender o caso. Sem formulário, sem cadastro, sem cookie.

publicidade

336×280 · in-content

Como a conta é feita

O INSS do empregado CLT é progressivo por faixas. Isso significa que o salário é cortado em fatias e cada fatia paga a alíquota da faixa em que ela cai — nunca o salário inteiro a uma alíquota só. É o mesmo desenho do Imposto de Renda, e é a origem de quase toda divergência entre o que as pessoas calculam em casa e o que aparece no holerite.

Com um salário de R$ 3.000,00 e a tabela vigente desde 01/01/2026, a conta sai assim:

  • 1ª faixa — 7,5% sobre R$ 1.621,00 = R$ 121,58
  • 2ª faixa — 9% sobre R$ 1.281,84 = R$ 115,37
  • 3ª faixa — 12% sobre R$ 97,16 = R$ 11,66
  • Soma — R$ 248,61 de desconto, ou 8,29% do salário.

Repare no arredondamento: a parcela de cada faixa é fechada em centavos antes da soma, em vez de somar em ponto flutuante e arredondar no fim. É uma escolha, está declarada aqui porque quem for conferir precisa saber qual foi, e é a que reproduz o valor do contracheque.

Tabela do INSS vigente

Quatro faixas, quatro alíquotas. A coluna que quase nenhuma tabela publicada traz é a última: quanto de desconto se acumula até o topo de cada faixa — é ela que mostra que ninguém paga a alíquota nominal sobre o salário todo.

Contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
Salário de contribuição Alíquota Parcela da faixa Acumulado
até R$ 1.621,00 7,5% R$ 121,58 R$ 121,58
de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 9% R$ 115,37 R$ 236,95
de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 12% R$ 174,17 R$ 411,12
de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 14% R$ 576,98 R$ 988,10

Faixas e alíquotas de Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU de 12/01/2026, Seção 1, p. 58). Tabela vigente de 01/01/2026 a 31/12/2026. Piso de R$ 1.621,00 (o salário mínimo de 01/01/2026, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º) e teto de R$ 8.475,55.

Alíquota efetiva não é a alíquota da tabela

É o erro mais comum com o INSS, e ele aparece até em calculadora publicada: ler a tabela como se a alíquota da sua faixa valesse para o salário inteiro. Com R$ 3.000,00, a faixa alcançada é a de 12% — e 12% de R$ 3.000,00 dariam R$ 360,00. O desconto real é R$ 248,61: R$ 111,39 a menos por mês, ou R$ 1.336,68 no ano.

As duas alíquotas têm nome e servem para coisas diferentes:

  • Alíquota nominal é a da tabela — a da faixa mais alta que o seu salário alcançou. Ela vale só sobre a parte do salário que entrou nessa faixa.
  • Alíquota efetiva é o desconto dividido pelo salário. É a resposta para "quantos por cento o INSS leva do meu salário", e é sempre menor que a nominal, exceto para quem está inteiramente na primeira faixa, onde as duas coincidem.

A efetiva sobe devagar conforme o salário cresce, e depois do teto ela começa a cair: o desconto trava e o salário continua subindo. Quem ganha R$ 8.475,55 contribui com 11,66% do salário; quem ganha o dobro disso contribui com 5,83%.

O teto e o piso da contribuição

A tabela tem duas bordas. Embaixo, o piso de R$ 1.621,00: nenhum salário de contribuição de empregado é menor que o salário mínimo, mesmo em jornada parcial — quem trabalha meio período tem o salário proporcional, mas a base previdenciária é complementada até o piso. Em cima, o teto de R$ 8.475,55, que limita tanto o desconto quanto o benefício futuro.

O teto é a parte que gera mais dúvida, e ele corta os dois lados: o desconto máximo do empregado é R$ 988,10 por mês, e a aposentadoria do INSS também não passa do teto, porque é calculada sobre os salários de contribuição — nunca sobre o salário real. Quem ganha muito acima disso e quer manter o padrão de renda na aposentadoria precisa de previdência complementar; o INSS, por desenho, não cobre a diferença.

O que o desconto garante

O INSS não é imposto: é contribuição, e ela compra cobertura. Enquanto você contribui, está segurado — e boa parte dos benefícios não tem nada a ver com aposentadoria:

  • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (nas regras de transição) e por incapacidade permanente.
  • Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, quando você não pode trabalhar por mais de 15 dias.
  • Salário-maternidade, inclusive em adoção.
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
  • Salário-família — cota de R$ 67,54 por filho de até 14 anos para quem recebe até R$ 1.980,38 por mês (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 4º). É pago pelo empregador junto com o salário e depois compensado.

É por isso que ficar sem contribuir tem custo mesmo para quem está longe da aposentadoria: a cobertura cai junto, depois do período de graça.

O que esta página não calcula

Uma calculadora que não diz onde termina é pior que nenhuma. Esta termina aqui:

  • Contribuinte individual, facultativo e MEI. As alíquotas desses planos (o recolhimento sobre o salário de contribuição declarado, o plano simplificado e a parcela do DAS) não estão entre as fontes oficiais deste site, e uma branch de calculadora não escreve número oficial de memória. Enquanto a tabela não entrar, a página fica só com o empregado.
  • A parte patronal. A empresa recolhe a contribuição dela sobre a folha, com alíquota própria e adicionais por atividade. Não sai do seu salário e não muda o seu desconto.
  • O INSS do 13º e o das verbas de rescisão, que têm bases próprias — ver o 13º salário e a Rescisão trabalhista.
  • O líquido do mês. Aqui só sai o INSS; o IRRF, os dependentes e o desconto simplificado são a conta do Salário líquido.
  • Tempo de contribuição e valor de benefício. Isso depende do seu histórico completo no CNIS, que só o Meu INSS tem.

Exemplo resolvido

É o exemplo já carregado na calculadora acima: salário bruto de R$ 3.000,00 em 2026, empregado CLT, sem nenhum outro vínculo.

  • Primeira fatia — os primeiros R$ 1.621,00 pagam 7,5%: R$ 121,58.
  • Segunda fatia — o que vai de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84, ou seja R$ 1.281,84, paga 9%: R$ 115,37.
  • Terceira fatia — sobram R$ 97,16 acima de R$ 2.902,84, a 12%: R$ 11,66.
  • Quarta fatia — nada: o salário não chega a R$ 4.354,28.

Somando: R$ 121,58 + R$ 115,37 + R$ 11,66 = R$ 248,61. Sobre o salário, são 8,29% — e não os 12% da faixa alcançada. Depois do INSS sobram R$ 2.751,39, dos quais ainda sai o Imposto de Renda.

Para o líquido completo, com IRRF e dependentes, use o Salário líquido. Se você está saindo do emprego, o desconto entra na conta da Rescisão trabalhista, e o saldo da conta vinculada é o da FGTS. Nas Férias, o INSS incide sobre as férias e o terço constitucional juntos.

Perguntas frequentes

Por que o INSS descontado é menor que a alíquota da tabela?

Porque a contribuição é progressiva: a alíquota da tabela vale só sobre a parte do salário que cai naquela faixa, não sobre o salário inteiro. Quem ganha R$ 3.000,00 não paga 12% sobre R$ 3.000,00 — paga 7,5% sobre a primeira faixa, 9% sobre o que passou dela e 12% só sobre os R$ 97,16 finais. Dá R$ 248,61, e não R$ 360,00. A porcentagem que realmente saiu do salário é a alíquota efetiva, que nesse caso é 8,29%.

Por que descontaram mais INSS no mês do 13º salário?

Porque o 13º não se soma ao salário do mês: ele tem base de cálculo própria e recebe um desconto de INSS separado, apurado com a mesma tabela progressiva, do zero. Quem ganha R$ 3.000,00 e recebe R$ 3.000,00 de 13º integral vê dois descontos de R$ 248,61 no mesmo mês, e não um desconto único sobre R$ 6.000,00 — que seria bem maior. O mesmo vale para o IRRF, que também tributa o 13º em separado.

Quem ganha acima do teto paga INSS sobre o quê?

Sobre o teto, e só. O salário de contribuição para em R$ 8.475,55: quem ganha isso e quem ganha dez vezes isso descontam exatamente o mesmo valor, R$ 988,10. O que muda é a alíquota efetiva, que despenca conforme o salário sobe — e o benefício futuro também para no teto, porque ele é calculado sobre os salários de contribuição, não sobre o salário real.

Quanto o MEI contribui para o INSS?

O MEI não usa a tabela progressiva desta página. A contribuição previdenciária dele já vem embutida no DAS mensal, calculada sobre o salário mínimo, e por isso o valor é fixo e igual para todo mundo — não acompanha o faturamento. Esta calculadora não faz essa conta: a alíquota do MEI não está entre as fontes oficiais deste site, e número de contribuição não se estima de cabeça.

Tenho dois empregos: cada empresa desconta o INSS separado?

A contribuição é sua, não do emprego: ela incide sobre a soma dos salários, respeitado o mesmo teto único. Na prática, você precisa informar a cada empregador o que recebe do outro, para que as faixas sejam aplicadas em sequência e o teto não seja estourado. Sem isso, é comum descontarem a mais nos dois vínculos — e o excedente só volta por pedido de restituição.

O desconto do INSS diminui o Imposto de Renda?

Diminui. A contribuição previdenciária oficial é dedução legal da base do IRRF: primeiro sai o INSS, e o imposto incide sobre o que sobrou. É por isso que a ordem importa numa folha de pagamento, e é a conta que a calculadora de salário líquido faz inteira, com os dois tributos e o desconto simplificado.