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Calculadora de horas extras com reflexos

Quanto vale a sua hora, quanto rendem as extras do mês e — o que quase nenhuma calculadora mostra — quanto elas geram de DSR, 13º, férias e FGTS.

Do contrato, antes dos descontos

220 para 44 h semanais · 200 para 40 h · 180 para 36 h

Quantidade e adicional. 50% é o piso da Constituição — a sua convenção pode ser maior

Só as que não foram compensadas com folga: domingo não compensado é pago em dobro (Súmula 146 do TST)

Em branco se a sua CCT não tem faixa própria. 60%, 70% e 80% são comuns

O divisor do DSR

O multiplicador do DSR

Só as habituais integram 13º e férias (Súmula 347 do TST)

Só entra na estimativa de IRRF

O resultado se atualiza sozinho a cada mudança — o botão leva você até ele.

Suas horas extras, verba a verba

Salário R$ 2.500,00 · divisor 220 · hora normal R$ 11,36 · 24:00 de extras

No contracheque deste mês

Horas extras a 50%20:00 × R$ 17,04 — hora normal de R$ 11,36 mais 50% R$ 340,80
Horas extras a 100%4:00 × R$ 22,72 — hora normal de R$ 11,36 mais 100% R$ 90,88
Horas extras no adicional da sua convençãonenhuma hora lançada com adicional de 70% R$ 0,00
DSR sobre as horas extrasR$ 431,68 de extras ÷ 25 dias úteis × 5 dias de repouso · Lei nº 605/1949, art. 7º, § 2º, e Súmula 172 do TST R$ 86,34

Reflexos das extras habituais

Reflexo no 13º salário1/12 de R$ 518,02 (extras + DSR) — o avo que este mês acrescenta ao 13º · Lei nº 4.090/1962 R$ 43,17
Reflexo em férias + 1/31/12 de R$ 518,02 = R$ 43,17, mais 1/3 constitucional de R$ 14,39 · CF art. 7º, XVII R$ 57,56
FGTS sobre as extras e o DSR8% de R$ 518,02, depositados na conta vinculada — não entra no contracheque · Lei nº 8.036/1990, art. 15 R$ 41,44
  • Nem tudo cai na conta este mês: o FGTS vai para a conta vinculada e os avos de 13º e de férias entram quando essas verbas forem pagas.
Como a conta é feita

A hora normal é salário ÷ horas mensais da jornada, fechada em centavos, como sai no holerite. Cada faixa multiplica essa hora pelo seu adicional e pela quantidade. Sobre a soma das extras vem o DSR = extras ÷ dias úteis × dias de repouso, e é sobre extras + DSR que incidem os reflexos: 1/12 no 13º, 1/12 mais um terço nas férias e 8% de FGTS. INSS e IRRF saem na margem — o que cobram a mais por causa das extras.

Total gerado pelas horas extras no mês R$ 660,19

O mesmo mês, por outras leituras

Valor da sua hora normalR$ 2.500,00 ÷ 220 horas mensais da sua jornada R$ 11,36
Bruto que entra no contrachequeextras + DSR — 13º e férias são provisão de verba futura, e o FGTS vai para a conta vinculada R$ 518,02
INSS a mais no mêso INSS a mais por R$ 3.018,02 em vez de R$ 2.500,00 — a extra é tributada na margem R$ 50,08
IRRF a mais no mêso IRRF a mais no mês, com 1 dependente — o acréscimo não gerou imposto novo R$ 0,00
Líquido a mais no contrachequeR$ 518,02 de extras e DSR menos R$ 50,08 de INSS e IRRF na margem R$ 467,94
Média de extras por dia útildentro das 2 horas diárias que o art. 59 da CLT prevê como prorrogação 0:58

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Como a conta é feita

Hora extra é a hora normal com um acréscimo por cima. O que faz a conta errar não é o acréscimo — é o valor da hora normal, que depende da jornada contratual, e o que vem depois da extra.

1. O valor da hora normal — salário ÷ horas mensais

As horas mensais saem da jornada contratual, pela aritmética que a CLT usa para o mensalista: jornada semanal ÷ 6 dias × 30 dias.

Horas mensais por jornada semanal
Jornada semanalHoras mensais
44 horas 220
40 horas 200
36 horas 180
30 horas 150

O divisor não é tabelado em lugar nenhum: é do seu contrato, e por isso é um campo do formulário.

A fórmula tem conferência oficial: o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º publica o mínimo mensal de R$ 1.621,00 e o valor-hora de R$ 7,37 — um dividido pelo outro dá exatamente 220.

2. O adicional — 50% é o piso, não a regra

A Constituição, art. 7º, XVI garante a hora extra “superior, no mínimo, em 50% à da hora normal”. Mínimo: a convenção coletiva pode fixar 60%, 70% ou 80%, e o domingo ou feriado sem folga compensatória é pago em dobro pela Súmula 146 do TST — 100%.

3. O DSR — o reflexo que falta em quase todo holerite

O descanso semanal remunerado é pago pela média do que se ganhou nos dias trabalhados (Lei nº 605/1949, art. 7º, § 2º), e a Súmula 172 do TST confirma: as extras entram nessa média. A conta é extras ÷ dias úteis × dias de repouso.

4. Os reflexos — o que a extra deixa para depois

Sobre extras + DSR incidem 1/12 de 13º (Lei nº 4.090/1962), 1/12 de férias mais o terço do art. 7º, XVII, e 8% de FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 15). Os avos são do mês: é o que ele acrescenta a verbas que só serão pagas depois.

Os reflexos: o que a extra gera além do mês

É aqui que a conta deixa de ser uma multiplicação: a extra habitual não acaba no contracheque em que aparece — reaparece em cinco lugares.

  • DSR — no mesmo mês, somado às extras. Devido sempre que houve extra na semana, habitual ou não.
  • 13º salário — 1/12 por mês. No exemplo, este mês sozinho acrescenta R$ 43,17 ao 13º do ano.
  • Férias + 1/3 — outro 1/12 mais o terço: R$ 43,17 + R$ 14,39 = R$ 57,56.
  • FGTS — 8% sobre extras + DSR, na conta vinculada. Não depende de habitualidade: o art. 15 manda depositar sobre a remuneração paga no mês. O que isso vira no fim do contrato é conta da FGTS.
  • Rescisão — as habituais integram aviso prévio, 13º e férias proporcionais pela média dos últimos meses, conta da Rescisão trabalhista.

A palavra que liga tudo é habitualidade. Extras eventuais geram DSR e FGTS, mas não integram 13º e férias (Súmula 347 do TST) — é o seletor “as extras são habituais?” do formulário. Marque “não” e veja duas linhas do extrato irem a zero.

Quanto sobra depois de INSS e IRRF

Hora extra é rendimento tributável, e o desconto que interessa é o da margem: o que INSS e IRRF cobram a mais por causa dela, e não a alíquota média do salário. No exemplo, R$ 518,02 de extras e DSR viram R$ 467,94 líquidos.

E o percentual muda muito com a faixa: o mesmo mês de extras num salário de R$ 6.000,00 rende R$ 1.243,63 de bruto e só R$ 609,82 de líquido, porque ali o acréscimo é tributado e encolhe o redutor do IRRF, que decresce conforme o rendimento sobe. Não há resposta em percentual fixo. Para o líquido do mês inteiro, a Salário líquido.

Quanto vale a sua hora, por salário

Antes da hora extra vem a hora normal. A tabela cruza faixas de salário com os três divisores mais comuns; a primeira linha é o mínimo de R$ 1.621,00.

Valor da hora normal por salário e jornada
Salário 220 h200 h180 h
R$ 1.621,00 R$ 7,37R$ 8,11R$ 9,01
R$ 2.000,00 R$ 9,09R$ 10,00R$ 11,11
R$ 3.000,00 R$ 13,64R$ 15,00R$ 16,67
R$ 4.500,00 R$ 20,45R$ 22,50R$ 25,00
R$ 7.000,00 R$ 31,82R$ 35,00R$ 38,89

Para a extra, multiplique pelo adicional: 50% deixa a hora 1,5 vez maior; 100% a dobra.

Para o caminho inverso — somar as marcações do ponto e descobrir quantas extras existem —, comece pela Horas trabalhadas; para somar durações soltas, a Calculadora de horas.

Habitualidade, banco de horas e o limite de 2 horas

O limite diário e o banco de horas (art. 59)

A CLT, art. 59 admite prorrogar a jornada em no máximo 2 horas por dia. Passar disso é irregularidade do empregador, mas não apaga o direito: a hora além do limite continua devida, com adicional. A calculadora mostra a sua média diária (0:58 no exemplo) contra esse teto.

O mesmo artigo permite compensar a extra com folga em vez de pagá-la: por acordo individual escrito, no mesmo mês; por norma coletiva, em até um ano. Vencido o prazo sem folga, a hora vira dinheiro com adicional, e o saldo do fim do contrato é pago na rescisão. Aqui, lance só as horas que serão pagas.

O que este número não inclui

  • Adicional noturno e hora reduzida. Extra entre 22h e 5h acumula o adicional noturno e a hora de 52 min 30 s — fica com a Adicional noturno.
  • Comissões, gratificações e adicionais integram a base da hora extra e não estão aqui: a base é o salário que você digitou.
  • Intervalo intrajornada suprimido (art. 71, § 4º) e cargo de confiança ou trabalho externo sem controle de jornada (art. 62) têm regra própria.

Exemplo resolvido

É o exemplo já carregado acima: R$ 2.500,00, jornada de 44 horas semanais (220 horas mensais), num mês de 25 dias úteis e 5 de repouso, extras habituais.

  • Hora normal — R$ 2.500,00 ÷ 220 = R$ 11,36.
  • 20:00 a 50% — R$ 11,36 + 50% = R$ 17,04 a hora, e 20 horas somam R$ 340,80.
  • 4:00 a 100% (domingo não compensado) — R$ 22,72 × 4 = R$ 90,88. As faixas somam R$ 431,68.
  • DSR — R$ 431,68 ÷ 25 × 5 = R$ 86,34. No contracheque: R$ 518,02.
  • Reflexos — sobre R$ 518,02: R$ 43,17 de 13º, R$ 57,56 de férias + 1/3 e R$ 41,44 de FGTS, que somam R$ 142,17.

Total do mês: R$ 518,02 + R$ 142,17 = R$ 660,19. Repare no que fica fora do holerite: as extras “valem” R$ 431,68, mas geram R$ 660,19 — quase 53% a mais com o DSR e os reflexos. É esse pedaço que se perde quando a extra é paga “seca”. Para o reflexo no 13º do ano, a 13º salário.

Perguntas frequentes

Hora extra no domingo é 100%?

Só quando não há folga compensatória em outro dia: aí a Súmula 146 do TST manda pagar o dia em dobro, adicional de 100%. Com a folga, o domingo é dia normal e vale o adicional comum da sua convenção.

Banco de horas pode substituir o pagamento das horas extras?

Pode, nas regras do art. 59 da CLT: por acordo individual escrito, a compensação é no mesmo mês; por norma coletiva, em até um ano. Vencido o prazo sem folga, a hora vira dinheiro com adicional, e o saldo é pago na rescisão.

As horas extras entram no cálculo da rescisão?

Entram, se habituais — não pelo valor de um mês, mas pela média dos últimos meses, que integra aviso prévio, 13º e férias proporcionais com o terço, além da base do FGTS e da multa.

O que é DSR sobre horas extras?

É o reflexo das extras no descanso semanal remunerado: a Lei nº 605/1949 manda pagar o repouso pela média do que se ganhou nos dias trabalhados, e a Súmula 172 do TST confirma que as extras entram nessa média. A conta é extras ÷ dias úteis × dias de repouso.

Qual divisor eu uso: 220 ou 200?

O da sua jornada: 44 horas semanais dividem por 220; 40 horas, por 200 na maioria das normas coletivas; 36 e 30 horas, por 180 e 150. A conta é jornada semanal ÷ 6 × 30. Usar 220 para quem faz 40 horas achata a hora em 10%.

Posso fazer mais de 2 horas extras por dia?

O art. 59 da CLT admite no máximo 2 horas por dia. Passar disso é irregularidade do empregador, mas não apaga o direito: a hora além do limite continua devida, com adicional. A calculadora mostra a sua média diária.