Calculadora de horas extras com reflexos
Quanto vale a sua hora, quanto rendem as extras do mês e — o que quase nenhuma calculadora mostra — quanto elas geram de DSR, 13º, férias e FGTS.
Suas horas extras, verba a verba
No contracheque deste mês
Reflexos das extras habituais
- Nem tudo cai na conta este mês: o FGTS vai para a conta vinculada e os avos de 13º e de férias entram quando essas verbas forem pagas.
Como a conta é feita
A hora normal é salário ÷ horas mensais da jornada, fechada em centavos, como
sai no holerite. Cada faixa multiplica essa hora pelo seu adicional e pela quantidade.
Sobre a soma das extras vem o DSR = extras ÷ dias úteis × dias de repouso, e
é sobre extras + DSR que incidem os reflexos: 1/12 no 13º, 1/12 mais um terço nas
férias e 8% de FGTS. INSS e IRRF saem na
margem — o que cobram a mais por causa das extras.
O mesmo mês, por outras leituras
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Como a conta é feita
Hora extra é a hora normal com um acréscimo por cima. O que faz a conta errar não é o acréscimo — é o valor da hora normal, que depende da jornada contratual, e o que vem depois da extra.
1. O valor da hora normal — salário ÷ horas mensais
As horas mensais saem da jornada contratual, pela aritmética que a CLT usa para o mensalista: jornada semanal ÷ 6 dias × 30 dias.
| Jornada semanal | Horas mensais |
|---|---|
| 44 horas | 220 |
| 40 horas | 200 |
| 36 horas | 180 |
| 30 horas | 150 |
O divisor não é tabelado em lugar nenhum: é do seu contrato, e por isso é um campo do formulário.
A fórmula tem conferência oficial: o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º publica o mínimo mensal de R$ 1.621,00 e o valor-hora de R$ 7,37 — um dividido pelo outro dá exatamente 220.
2. O adicional — 50% é o piso, não a regra
A Constituição, art. 7º, XVI garante a hora extra “superior, no mínimo, em 50% à da hora normal”. Mínimo: a convenção coletiva pode fixar 60%, 70% ou 80%, e o domingo ou feriado sem folga compensatória é pago em dobro pela Súmula 146 do TST — 100%.
3. O DSR — o reflexo que falta em quase todo holerite
O descanso semanal remunerado é pago pela média do que se ganhou nos dias trabalhados
(Lei nº 605/1949, art. 7º, § 2º), e a Súmula 172 do TST confirma: as extras entram
nessa média. A conta é extras ÷ dias úteis × dias de repouso.
4. Os reflexos — o que a extra deixa para depois
Sobre extras + DSR incidem 1/12 de 13º (Lei nº 4.090/1962), 1/12 de férias mais o terço do art. 7º, XVII, e 8% de FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 15). Os avos são do mês: é o que ele acrescenta a verbas que só serão pagas depois.
Os reflexos: o que a extra gera além do mês
É aqui que a conta deixa de ser uma multiplicação: a extra habitual não acaba no contracheque em que aparece — reaparece em cinco lugares.
- DSR — no mesmo mês, somado às extras. Devido sempre que houve extra na semana, habitual ou não.
- 13º salário — 1/12 por mês. No exemplo, este mês sozinho acrescenta R$ 43,17 ao 13º do ano.
- Férias + 1/3 — outro 1/12 mais o terço: R$ 43,17 + R$ 14,39 = R$ 57,56.
- FGTS — 8% sobre extras + DSR, na conta vinculada. Não depende de habitualidade: o art. 15 manda depositar sobre a remuneração paga no mês. O que isso vira no fim do contrato é conta da FGTS.
- Rescisão — as habituais integram aviso prévio, 13º e férias proporcionais pela média dos últimos meses, conta da Rescisão trabalhista.
A palavra que liga tudo é habitualidade. Extras eventuais geram DSR e FGTS, mas não integram 13º e férias (Súmula 347 do TST) — é o seletor “as extras são habituais?” do formulário. Marque “não” e veja duas linhas do extrato irem a zero.
Quanto sobra depois de INSS e IRRF
Hora extra é rendimento tributável, e o desconto que interessa é o da margem: o que INSS e IRRF cobram a mais por causa dela, e não a alíquota média do salário. No exemplo, R$ 518,02 de extras e DSR viram R$ 467,94 líquidos.
E o percentual muda muito com a faixa: o mesmo mês de extras num salário de R$ 6.000,00 rende R$ 1.243,63 de bruto e só R$ 609,82 de líquido, porque ali o acréscimo é tributado e encolhe o redutor do IRRF, que decresce conforme o rendimento sobe. Não há resposta em percentual fixo. Para o líquido do mês inteiro, a Salário líquido.
Quanto vale a sua hora, por salário
Antes da hora extra vem a hora normal. A tabela cruza faixas de salário com os três divisores mais comuns; a primeira linha é o mínimo de R$ 1.621,00.
| Salário | 220 h | 200 h | 180 h |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 7,37 | R$ 8,11 | R$ 9,01 |
| R$ 2.000,00 | R$ 9,09 | R$ 10,00 | R$ 11,11 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 15,00 | R$ 16,67 |
| R$ 4.500,00 | R$ 20,45 | R$ 22,50 | R$ 25,00 |
| R$ 7.000,00 | R$ 31,82 | R$ 35,00 | R$ 38,89 |
Para a extra, multiplique pelo adicional: 50% deixa a hora 1,5 vez maior; 100% a dobra.
Para o caminho inverso — somar as marcações do ponto e descobrir quantas extras existem —, comece pela Horas trabalhadas; para somar durações soltas, a Calculadora de horas.
Habitualidade, banco de horas e o limite de 2 horas
O limite diário e o banco de horas (art. 59)
A CLT, art. 59 admite prorrogar a jornada em no máximo 2 horas por dia. Passar disso é irregularidade do empregador, mas não apaga o direito: a hora além do limite continua devida, com adicional. A calculadora mostra a sua média diária (0:58 no exemplo) contra esse teto.
O mesmo artigo permite compensar a extra com folga em vez de pagá-la: por acordo individual escrito, no mesmo mês; por norma coletiva, em até um ano. Vencido o prazo sem folga, a hora vira dinheiro com adicional, e o saldo do fim do contrato é pago na rescisão. Aqui, lance só as horas que serão pagas.
O que este número não inclui
- Adicional noturno e hora reduzida. Extra entre 22h e 5h acumula o adicional noturno e a hora de 52 min 30 s — fica com a Adicional noturno.
- Comissões, gratificações e adicionais integram a base da hora extra e não estão aqui: a base é o salário que você digitou.
- Intervalo intrajornada suprimido (art. 71, § 4º) e cargo de confiança ou trabalho externo sem controle de jornada (art. 62) têm regra própria.
Exemplo resolvido
É o exemplo já carregado acima: R$ 2.500,00, jornada de 44 horas semanais (220 horas mensais), num mês de 25 dias úteis e 5 de repouso, extras habituais.
- Hora normal — R$ 2.500,00 ÷ 220 = R$ 11,36.
- 20:00 a 50% — R$ 11,36 + 50% = R$ 17,04 a hora, e 20 horas somam R$ 340,80.
- 4:00 a 100% (domingo não compensado) — R$ 22,72 × 4 = R$ 90,88. As faixas somam R$ 431,68.
- DSR — R$ 431,68 ÷ 25 × 5 = R$ 86,34. No contracheque: R$ 518,02.
- Reflexos — sobre R$ 518,02: R$ 43,17 de 13º, R$ 57,56 de férias + 1/3 e R$ 41,44 de FGTS, que somam R$ 142,17.
Total do mês: R$ 518,02 + R$ 142,17 = R$ 660,19. Repare no que fica fora do holerite: as extras “valem” R$ 431,68, mas
geram R$ 660,19 — quase 53% a mais
com o DSR e os reflexos. É esse pedaço que se perde quando a extra é paga “seca”. Para o
reflexo no 13º do ano, a 13º salário.
Perguntas frequentes
Hora extra no domingo é 100%?
Só quando não há folga compensatória em outro dia: aí a Súmula 146 do TST manda pagar o dia em dobro, adicional de 100%. Com a folga, o domingo é dia normal e vale o adicional comum da sua convenção.
Banco de horas pode substituir o pagamento das horas extras?
Pode, nas regras do art. 59 da CLT: por acordo individual escrito, a compensação é no mesmo mês; por norma coletiva, em até um ano. Vencido o prazo sem folga, a hora vira dinheiro com adicional, e o saldo é pago na rescisão.
As horas extras entram no cálculo da rescisão?
Entram, se habituais — não pelo valor de um mês, mas pela média dos últimos meses, que integra aviso prévio, 13º e férias proporcionais com o terço, além da base do FGTS e da multa.
O que é DSR sobre horas extras?
É o reflexo das extras no descanso semanal remunerado: a Lei nº 605/1949 manda pagar o repouso pela média do que se ganhou nos dias trabalhados, e a Súmula 172 do TST confirma que as extras entram nessa média. A conta é extras ÷ dias úteis × dias de repouso.
Qual divisor eu uso: 220 ou 200?
O da sua jornada: 44 horas semanais dividem por 220; 40 horas, por 200 na maioria das normas coletivas; 36 e 30 horas, por 180 e 150. A conta é jornada semanal ÷ 6 × 30. Usar 220 para quem faz 40 horas achata a hora em 10%.
Posso fazer mais de 2 horas extras por dia?
O art. 59 da CLT admite no máximo 2 horas por dia. Passar disso é irregularidade do empregador, mas não apaga o direito: a hora além do limite continua devida, com adicional. A calculadora mostra a sua média diária.
Base legal: adicional mínimo, Constituição Federal de 1988, art. 7º, XVI (repetido na CLT, art. 59, § 1º, redação da Lei nº 13.467/2017); prorrogação, limite diário e banco de horas, CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 59, caput; repouso semanal remunerado, Lei nº 605/1949, art. 7º, § 2º, com a Súmula 172 do TST; 13º, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, art. 1º, §§ 1º e 2º; FGTS, Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, arts. 13, 15 e 18. Em juízo, quem apura o valor devido é o PJe-Calc da Justiça do Trabalho.