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Horas trabalhadas

Lance as marcações de cada dia e veja quanto você trabalhou, quanto sobra de hora extra e quanto falta compensar. Turno que atravessa a meia-noite entra certo na conta.

Como está no seu contrato: 44, 40, 36:00, 43h30

44 h em 5 dias dão 8:48 por dia; em 6 dias, 7:20

Exemplo: R$ 25,00 — troque pela sua. Só serve para estimar o saldo em dinheiro; em branco, a calculadora fica só nas horas.

Nesta ordem: entrada · saída para o almoço · volta do almoço · saída. Aceita 08:00, 8h e 0800. Sem almoço registrado, deixe as duas do meio em branco.

O resultado se atualiza sozinho a cada mudança — o botão leva você até ele.

Sua folha de ponto, dia a dia

Jornada de 44:00 por semana em 5 dias · 8:48 por dia · 4 dias computados

Jornada apurada em cada dia

Dia 108:00–12:00 · 13:00–17:48 · saldo 0:00 8:48
Dia 208:00–12:00 · 13:00–20:00 · saldo 2:12 · a jornada passou em 0:12 do limite diário de prorrogação (2:00). 11:00
Dia 308:00–12:00 · 13:00–17:00 · saldo −0:48 8:00
Dia 422:00–06:00 · saldo −0:48 · turno que vira a meia-noite 8:00

Fechamento do período

Da entrada à saídasoma dos dias computados, intervalo ainda dentro 38:48
Intervaloso intervalo não é tempo à disposição do empregador · CLT, art. 71 3:00
Jornada contratada no período8:48 por dia × 4 dias computados 35:12
  • Saldo positivo é hora extra; saldo negativo (−) é hora a compensar.
Como a conta de cada dia é feita

Cada marcação vira minutos desde a meia-noite (08:00 = 480) e, quando uma marcação aparece antes da anterior, ela sobe 24 horas — é assim que o turno noturno fecha. O dia é última marcação − primeira marcação − intervalo, e o saldo é esse total menos a jornada contratada do dia. Tudo em minutos inteiros: não existe decimal no meio do caminho, que é o que evita o erro de somar 8,30 com 7,45 e obter 15,75 em vez de 16:15.

Saldo do período 0:36

O mesmo período, em outras leituras

Horas efetivamente trabalhadasé este número que vai para a folha e para o banco de horas 35:48
Saldo em horas decimaispara a planilha: minutos ÷ 60 0,60
Saldo estimado em dinheirosaldo × valor da hora, com adicional mínimo de 50% sobre o que passou · CF/1988, art. 7º, XVI R$ 22,50
Horas dentro do horário noturnorelógio entre 22:00 e 05:00, sem a hora reduzida · CLT, art. 73 7:00
Tabelas vigentes desde 05/10/1988 · marcações somadas em minutos inteiros ver o método

Como melhorar esta calculadora?

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Como a conta é feita

Somar folha de ponto erra fácil por dois motivos: a base é 60 e não 10, e o dia nem sempre termina na data em que começou. A calculadora resolve os dois convertendo tudo para minutos inteiros antes de qualquer subtração.

1. Cada marcação vira minutos desde a meia-noite

08:00 são 480 minutos; 17:48, 1.068. Você pode digitar 08:00, 8h, 0800 ou 8,5 — a mesma leitura da calculadora de horas, que é de onde este parser vem.

2. As marcações são encadeadas para só crescerem

Se uma marcação é menor que a anterior, ela só pode ser do dia seguinte e sobe 24 horas. É o que faz um plantão 22:00 → 06:00 valer 8:00 e não −16:00.

3. O intervalo sai da conta

A jornada do dia é o tempo entre a primeira e a última marcação, menos o intervalo entre a saída e a volta do almoço: descanso não é tempo à disposição do empregador (CLT, art. 71). Com só uma das duas marcações do almoço, a calculadora avisa na sublegenda e soma sem descontar nada, em vez de adivinhar o intervalo.

4. O saldo compara com o que foi contratado

A jornada semanal dividida pelos dias de trabalho dá a jornada do dia; o saldo é o trabalhado menos ela, dia a dia e no período. Positivo é hora extra, negativo é hora a compensar. Dias que não deram para apurar — marcação ilegível, entrada ou saída faltando — ficam de fora dos dois lados da comparação: contá-los só na régua criaria um débito de horas que ninguém deve.

Turno que vira a meia-noite

É o caso em que quase toda planilha e boa parte das calculadoras online erram. Quem entra às 22:00 e sai às 06:00 trabalhou 8 horas, mas 6 − 22 dá −16. Planilha devolve o negativo; calculadora malfeita devolve 16 horas, que é o complemento errado.

O mesmo plantão, nas três leituras
MarcaçõesAquiSubtração direta
22:00 → 06:008:00−16:00
23:30 → 07:308:00−16:00
22:00 · 01:00 · 02:00 · 06:00 7:00 −17:00

A terceira linha é um plantão com uma hora de intervalo na madrugada — as quatro marcações atravessam a virada e continuam encadeadas.

Das 8 horas do primeiro plantão, 7 caem dentro do horário noturno (22:00 às 05:00) e por isso rendem adicional (CLT, art. 73). Esta página mostra essas horas em relógio, para você conferir com a folha; a conversão pela hora noturna reduzida de 52 min 30 s e o valor do adicional são da calculadora de adicional noturno.

Jornada contratada: 44 h, 40 h e o saldo

O saldo só existe contra uma referência, e a referência é o seu contrato: a calculadora pede a jornada da semana e em quantos dias ela é cumprida, porque as duas mudam a régua do dia.

Jornada semanal dividida pelos dias de trabalho
ContratoPor diaEm decimal
44 h em 6 dias7:207,33
44 h em 5 dias8:488,80
40 h em 5 dias8:008,00
36 h em 6 dias6:006,00
30 h em 4 dias7:307,50

Arredondado para o minuto inteiro — não há como marcar meio minuto num cartão de ponto.

A calculadora também avisa quando a prorrogação de um dia passa do limite diário do art. 59 da CLT (é o que aparece no Dia 2 do exemplo). Passar do limite não apaga o direito ao pagamento das horas — apenas indica jornada fora do que a lei prevê como prorrogação normal. Quanto essas horas valem em dinheiro é conta da calculadora de horas extras, e o efeito no contracheque, da calculadora de salário líquido.

Exemplo resolvido

É o exemplo que já está carregado na calculadora acima: quatro dias de quem tem 8:48 de jornada (44 horas semanais em 5 dias) e ganha R$ 25,00 por hora normal.

Os quatro dias, marcação a marcação
DiaMarcaçõesJornadaSaldo
Dia 1 08:00–12:00 · 13:00–17:48 8:48 0:00
Dia 2 08:00–12:00 · 13:00–20:00 11:00 2:12
Dia 3 08:00–12:00 · 13:00–17:00 8:00 −0:48
Dia 4 22:00–06:00 8:00 −0:48

O Dia 4 é o plantão que vira a meia-noite: 7:00 das 8:00 caem no horário noturno.

Somando: 38:48 entre a primeira e a última marcação de cada dia, menos 3:00 de intervalos, dão 35:48 efetivamente trabalhados. A jornada contratada nos mesmos 4 dias é 35:12, então o saldo fecha em 0:36 — ou 0,60 em horas decimais.

Em dinheiro, esse saldo é hora extra: 0,60 h × R$ 25,00 × 1,5 (o adicional mínimo de 50% da Constituição, art. 7º, XVI) dão R$ 22,50. É estimativa: a folha real ainda aplica os reflexos em DSR, 13º e férias, que dependem do contrato inteiro.

Modelo de folha de ponto para imprimir

Se você anota as marcações no papel antes de digitar, imprima esta página (Ctrl+P) ou copie a tabela abaixo para a sua planilha. São as mesmas quatro colunas que a calculadora pede, na mesma ordem.

Folha de ponto em branco
DiaEntradaSaída almoçoVolta almoçoSaída
1
2
3
4
5

Uma linha por dia trabalhado. Dia sem intervalo registrado fica com as duas colunas do meio em branco.

Perguntas frequentes

Como calcular as horas de um turno que começa às 22h e termina às 6h?

Reconhecendo que a saída é do dia seguinte. Toda marcação que aparece antes da anterior sobe 24 horas: 06:00 vira 30:00, e 30:00 − 22:00 dá 8:00. É o erro mais comum das planilhas caseiras, que devolvem −16:00 nesse caso.

O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?

Não. O intervalo é descanso e sai da conta — por isso a folha tem quatro marcações. Sem a saída e a volta do almoço, a calculadora soma da entrada à saída e o total sai maior que a jornada real. Base: CLT, art. 71.

Um atraso de cinco minutos pode ser descontado?

A CLT trata disso no art. 58, § 1º, que fixa uma tolerância de marcação. Esta versão da calculadora ainda NÃO aplica essa tolerância: ela soma exatamente o que você digitou, minuto a minuto. O saldo daqui é o do relógio, e a folha da empresa pode arredondar dentro do que a lei permite.

Quantas horas por dia são 44 horas semanais?

Depende de em quantos dias a semana é cumprida, e por isso a calculadora pergunta os dois. Em 6 dias, 44 horas dão 7:20 por dia; em 5 dias, 8:48 — as 8 horas e 48 minutos de quem não trabalha aos sábados. Já 40 horas em 5 dias dão 8:00 redondas.

Qual a diferença entre banco de horas e pagamento de horas extras?

No pagamento, a hora que passou da jornada vira dinheiro com adicional. No banco de horas, vira folga a compensar no prazo do acordo. O saldo é o mesmo nos dois casos; o que decide qual deles vale para você é o acordo individual ou coletivo.