Adicional noturno
Das 22:00 às 05:00, cada hora de relógio vale mais de uma hora de pagamento. Esta calculadora faz a conversão da hora noturna reduzida e a prorrogação da jornada — as duas coisas que quase toda calculadora online deixa de fora.
Sua noite, hora a hora
As horas da noite, convertidas
O adicional em dinheiro
- O reflexo no repouso semanal remunerado (DSR) não entra nesta conta: ele depende de quantos dias úteis e quantos domingos e feriados o seu mês teve. A fórmula está aberta na seção "o que este número não inclui".
- Estimativa com o mesmo horário em todas as noites do mês. Quem tem escala variada calcula uma noite de cada vez e soma.
Como a conta de uma noite é feita
Cada marcação vira minutos desde a meia-noite e, quando uma marcação aparece antes da
anterior, ela sobe 24 horas — é assim que o turno que vira a meia-noite fecha. Do que
sobrou, conta-se o que cai entre 22:00 e 05:00: essas horas de relógio são divididas
por 52 min 30 s, e não por uma hora, o que as multiplica por
1,142857. O adicional é
horas com adicional × valor da hora × 20%, com a hora normal já
fechada em centavos.
O mesmo adicional, nos reflexos
Como melhorar esta calculadora?
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Como a conta é feita
O adicional noturno urbano tem três peças, e a conta erra quando uma delas fica de fora. As duas primeiras são o que praticamente toda calculadora online esquece.
1. Quais horas são noturnas
Para o trabalhador urbano, o período noturno vai das 22:00 às 05:00 (CLT, art. 73, § 2º). Só as horas que caem nessa janela contam — e o intervalo, que não é tempo à disposição do empregador, sai da conta mesmo quando cai na madrugada. Turno que atravessa a meia-noite é um só: a saída às 06:00 é do dia seguinte, e não uma jornada negativa.
2. A hora noturna reduzida
Cada hora trabalhada nesse período é computada como 52 min 30 s, e não como 60 minutos (art. 73, § 1º). Isso não é um detalhe: são 14,29% de horas a mais para pagamento, todas as noites. A seção seguinte abre a conta.
3. A prorrogação
Se a jornada foi cumprida dentro do período noturno e depois se estendeu, as horas prorrogadas continuam recebendo o adicional (art. 73, § 5º, e Súmula 60, II do TST). É o que garante o adicional na hora entre 05:00 e 06:00 de quem entrou às 22:00.
4. O valor
O valor da hora normal é o salário dividido pela jornada mensal — 220 horas para a jornada de 44 horas semanais. Sobre ele incide o adicional de 20%, que é o mínimo legal: convenção coletiva pode fixar mais, e o campo do formulário existe para isso. O total do mês é o adicional de uma noite multiplicado pelas noites cumpridas.
A hora noturna reduzida, com a conta aberta
É a parte contraintuitiva, e é por isso que a busca existe. A lei não diz que você trabalha menos; ela diz que a hora vale menos tempo de relógio. Como cada hora noturna são 52 min 30 s, sete horas de relógio contêm oito horas noturnas:
7 h × 60 min = 420 min de relógio · 420 ÷ 52,5 = 8 horas noturnas
| De relógio | Para pagamento | Diferença |
|---|---|---|
| 1:00 | 1:09 | +0:09 |
| 2:00 | 2:17 | +0:17 |
| 4:00 | 4:34 | +0:34 |
| 6:00 | 6:51 | +0:51 |
| 7:00 | 8:00 | +1:00 |
Arredondado para o minuto na exibição; o valor em dinheiro usa a fração exata. A regra é do art. 73, § 1º da CLT e vale só para o trabalhador urbano.
Quem quiser conferir quantas horas de relógio caíram na madrugada, sem a conversão, pode lançar a folha inteira na Horas trabalhadas — ela mostra as horas noturnas de relógio dia a dia, que é o número que bate com o cartão de ponto.
Prorrogação: o que acontece depois das 05:00
Às 05:00 o período noturno acaba, mas o turno de quem entrou às 22:00 muitas vezes não. A CLT manda aplicar ao trabalho prorrogado as mesmas regras do trabalho noturno, e o TST resumiu isso na Súmula 60, II: cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, o adicional é devido também nas horas prorrogadas.
Duas consequências práticas, e a segunda surpreende:
- Quem entra às 22:00 e sai às 06:00 recebe adicional pelas 8 horas, e não pelas 7 que estão dentro da janela.
- Quem entra às 20:00 e sai às 06:00 não tem prorrogação a somar: a jornada não foi cumprida integralmente no período noturno, então a hora depois das 05:00 é jornada comum. Ele recebe pelas horas noturnas, e só.
Esta calculadora aplica o adicional às horas prorrogadas e as conta como horas cheias — a súmula garante a elas o adicional, e a redução do § 1º é escrita para a hora trabalhada dentro do período noturno. Há decisões que estendem também a redução; se a sua for uma delas, o valor devido é maior que o daqui.
Exemplo resolvido
É o exemplo já carregado na calculadora acima: R$ 2.500,00 de salário, divisor de 220 horas, plantão das 22:00 às 06:00 em 22 noites do mês.
- Horas de relógio no período noturno — das 22:00 às 05:00 são 7:00.
- Convertidas pela hora reduzida — 7:00 ÷ 52 min 30 s = 8:00 de horas noturnas. A redução sozinha acrescenta 1:00 por noite.
- Prorrogação — a hora entre 05:00 e 06:00 continua com adicional: 1:00. Total com adicional na noite: 9,00 horas.
- Valor da hora — R$ 2.500,00 ÷ 220 = R$ 11,36, e 20% disso são R$ 2,27 por hora noturna.
Fechando: 9,00 h × R$ 2,27 = R$ 20,43 por noite, e R$ 20,43 × 22 = R$ 449,46
no mês. Sem a hora reduzida, a mesma noite renderia
R$ 399,52 no mês — a diferença
de R$ 49,94 é o que a
conversão vale, e é o que costuma faltar no contracheque.
Esse adicional ainda reflete no 13º, nas férias e no FGTS (as três linhas abaixo da faixa de total). Para ver o efeito no líquido do mês, use a Salário líquido; para o que ele soma às verbas da saída, a Rescisão trabalhista.
O que este número não inclui
Uma estimativa que não diz onde termina é pior que nenhuma. Esta termina aqui:
- O reflexo no DSR não entra. Como parcela variável e habitual, o adicional reflete
no repouso semanal remunerado, e a conta é
adicional do mês ÷ dias úteis × dias de repouso. Ela depende do calendário do seu mês — quantos dias úteis, quantos domingos e feriados —, que esta página não pergunta. Com o total acima em mãos, a conta é de uma linha. - O trabalhador rural fica de fora. A Lei nº 5.889/1973 tem horários próprios, e diferentes entre lavoura e pecuária, além de percentual próprio e sem a hora reduzida da CLT. Esses parâmetros ainda não estão entre as tabelas oficiais deste site, e calcular com número não conferido é justamente o que não se faz aqui.
- Hora extra não é calculada nesta página. Hora extra noturna existe e acumula: a base já vem aumentada pelo adicional noturno, e sobre ela incide o acréscimo de hora extra. Quem precisa dessa conta usa a Horas extras.
- Não há desconto de INSS nem de IRRF. O adicional é parcela salarial e entra na base dos dois; o valor daqui é bruto.
- Escala variada precisa ser somada à mão. A calculadora apura uma noite e a repete.
Perguntas frequentes
Quem trabalha das 22h às 6h recebe quantas horas de adicional?
Nove. São 7:00 de relógio dentro do período noturno, que a hora reduzida de 52 min 30 s transforma em 8:00 de horas noturnas, mais 1:00 de prorrogação depois das 05:00 — que continua com adicional porque a jornada foi cumprida dentro da noite e só então se estendeu. Quase toda calculadora online devolve 7 ou 8 horas nesse caso.
Por que a hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos?
Porque a CLT resolveu compensar o desgaste do trabalho noturno com tempo, e não só com dinheiro. O art. 73, § 1º manda computar a hora do trabalho noturno como 52 min 30 s de relógio. Na prática, cada 7 horas de relógio na madrugada valem 8 horas de jornada: você cumpre a jornada mais cedo, ou recebe a hora que sobrou.
Adicional noturno e hora extra acumulam?
Acumulam, e a ordem importa: a hora extra trabalhada à noite tem a base já aumentada pelo adicional noturno, e sobre ela é que incide o acréscimo de hora extra — não se somam os dois percentuais, aplica-se um sobre o outro. Esta página calcula só o adicional noturno.
O adicional noturno entra na aposentadoria?
Entra. É parcela salarial, integra o salário de contribuição e por isso aparece no cálculo do benefício do INSS — além de render FGTS e refletir no 13º e nas férias. Não confunda com aposentadoria especial, que depende de exposição comprovada a agente nocivo: trabalhar à noite, por si só, não dá tempo especial.
Trabalhador rural tem o mesmo adicional noturno?
Não. O rural é regido pela Lei nº 5.889/1973, com horários próprios (e diferentes entre lavoura e pecuária), percentual próprio e sem a hora reduzida da CLT. Esta calculadora vale para o trabalhador urbano: os parâmetros do rural ainda não estão nas tabelas oficiais deste site, e preferimos não calcular a calcular com número não conferido.
Meu contracheque mostra menos que isso. Por quê?
Três motivos cobrem quase tudo. A empresa pode não estar aplicando a hora reduzida — o erro mais comum, que sozinho custa cerca de 14,29% do adicional. A prorrogação depois das 05:00 pode estar fora. E o divisor da hora pode ser outro: 220 é o da jornada de 44 horas semanais, e jornadas menores usam divisores menores, que encarecem a hora.
Base legal: CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 73, caput e §§ 1º e 2º — período noturno, adicional mínimo e hora reduzida. ver na íntegra → Prorrogação da jornada noturna: art. 73, § 5º da CLT e Súmula 60, II do TST. Reflexos: Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, art. 1º, §§ 1º e 2º e Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, arts. 13, 15 e 18. Esta calculadora estima; quem apura a folha é o seu empregador, e o valor devido em juízo é apurado pelo PJe-Calc da Justiça do Trabalho.