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Adicional noturno

Das 22:00 às 05:00, cada hora de relógio vale mais de uma hora de pagamento. Esta calculadora faz a conversão da hora noturna reduzida e a prorrogação da jornada — as duas coisas que quase toda calculadora online deixa de fora.

O bruto do mês, sem adicionais

220 h é a jornada de 44 horas semanais

Nesta ordem: entrada · saída para o intervalo · volta do intervalo · saída. Aceita 22:00, 22h e 2200. Sem intervalo registrado, deixe as duas do meio em branco.

Quantas vezes você cumpriu essa escala

20% é o mínimo da CLT; convenção coletiva pode ser maior

A CLT urbana manda aplicar a redução. Desligue só para comparar com um contracheque que não a aplicou.

O resultado se atualiza sozinho a cada mudança — o botão leva você até ele.

Sua noite, hora a hora

R$ 2.500,00 por mês · 22:00–06:00 · 22 noites no mês

As horas da noite, convertidas

Jornada da noite22:00–06:00 · o turno atravessa a meia-noite e continua sendo um só 8:00
Horas de relógio entre 22:00 e 05:00o que o relógio marcou entre 22:00 e 05:00 — de 8:00 de jornada 7:00
Horas noturnas para pagamento7:00 de relógio ÷ 52 min 30 s por hora = 8:00 — a redução acrescenta 1:00 por noite · CLT, art. 73, § 1º 8:00
Horas prorrogadas com adicionalhoras depois das 05:00, em jornada que começou dentro do período noturno — elas continuam com adicional · CLT, art. 73, § 5º, e Súmula 60, II do TST 1:00

O adicional em dinheiro

Valor da hora normalR$ 2.500,00 ÷ 220 horas de jornada mensal R$ 11,36
Adicional por hora noturna20% sobre a hora normal de R$ 11,36 · CLT, art. 73, caput — o mínimo legal; convenção coletiva pode ampliar R$ 2,27
Adicional de uma noite9,00 h com adicional × R$ 2,27 R$ 20,43
Noites com este horário no mêstodas com o mesmo horário — quem varia calcula uma noite de cada vez 22 noites
  • O reflexo no repouso semanal remunerado (DSR) não entra nesta conta: ele depende de quantos dias úteis e quantos domingos e feriados o seu mês teve. A fórmula está aberta na seção "o que este número não inclui".
  • Estimativa com o mesmo horário em todas as noites do mês. Quem tem escala variada calcula uma noite de cada vez e soma.
Como a conta de uma noite é feita

Cada marcação vira minutos desde a meia-noite e, quando uma marcação aparece antes da anterior, ela sobe 24 horas — é assim que o turno que vira a meia-noite fecha. Do que sobrou, conta-se o que cai entre 22:00 e 05:00: essas horas de relógio são divididas por 52 min 30 s, e não por uma hora, o que as multiplica por 1,142857. O adicional é horas com adicional × valor da hora × 20%, com a hora normal já fechada em centavos.

Adicional noturno do mês R$ 449,46

O mesmo adicional, nos reflexos

Reflexo no 13º salárioum doze avos do adicional do mês, porque ele é parcela habitual · Lei nº 4.090/1962, art. 1º R$ 37,46
Reflexo nas férias, com o terçoa mesma fração das férias, acrescida do terço constitucional · CF/1988, art. 7º, XVII R$ 49,94
FGTS depositado sobre o adicional8% sobre o adicional — não sai do seu bolso, entra na conta vinculada · Lei nº 8.036/1990, art. 15 R$ 35,96

Como melhorar esta calculadora?

Faltou uma verba, o número saiu diferente do seu contracheque ou alguma palavra ficou confusa? Escreva. Quem lê é a pessoa que mantém o site, e é daí que sai a próxima versão desta página.

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Como a conta é feita

O adicional noturno urbano tem três peças, e a conta erra quando uma delas fica de fora. As duas primeiras são o que praticamente toda calculadora online esquece.

1. Quais horas são noturnas

Para o trabalhador urbano, o período noturno vai das 22:00 às 05:00 (CLT, art. 73, § 2º). Só as horas que caem nessa janela contam — e o intervalo, que não é tempo à disposição do empregador, sai da conta mesmo quando cai na madrugada. Turno que atravessa a meia-noite é um só: a saída às 06:00 é do dia seguinte, e não uma jornada negativa.

2. A hora noturna reduzida

Cada hora trabalhada nesse período é computada como 52 min 30 s, e não como 60 minutos (art. 73, § 1º). Isso não é um detalhe: são 14,29% de horas a mais para pagamento, todas as noites. A seção seguinte abre a conta.

3. A prorrogação

Se a jornada foi cumprida dentro do período noturno e depois se estendeu, as horas prorrogadas continuam recebendo o adicional (art. 73, § 5º, e Súmula 60, II do TST). É o que garante o adicional na hora entre 05:00 e 06:00 de quem entrou às 22:00.

4. O valor

O valor da hora normal é o salário dividido pela jornada mensal — 220 horas para a jornada de 44 horas semanais. Sobre ele incide o adicional de 20%, que é o mínimo legal: convenção coletiva pode fixar mais, e o campo do formulário existe para isso. O total do mês é o adicional de uma noite multiplicado pelas noites cumpridas.

A hora noturna reduzida, com a conta aberta

É a parte contraintuitiva, e é por isso que a busca existe. A lei não diz que você trabalha menos; ela diz que a hora vale menos tempo de relógio. Como cada hora noturna são 52 min 30 s, sete horas de relógio contêm oito horas noturnas:

7 h × 60 min = 420 min de relógio · 420 ÷ 52,5 = 8 horas noturnas

Horas de relógio no período noturno × horas noturnas para pagamento
De relógioPara pagamentoDiferença
1:00 1:09 +0:09
2:00 2:17 +0:17
4:00 4:34 +0:34
6:00 6:51 +0:51
7:00 8:00 +1:00

Arredondado para o minuto na exibição; o valor em dinheiro usa a fração exata. A regra é do art. 73, § 1º da CLT e vale só para o trabalhador urbano.

Quem quiser conferir quantas horas de relógio caíram na madrugada, sem a conversão, pode lançar a folha inteira na Horas trabalhadas — ela mostra as horas noturnas de relógio dia a dia, que é o número que bate com o cartão de ponto.

Prorrogação: o que acontece depois das 05:00

Às 05:00 o período noturno acaba, mas o turno de quem entrou às 22:00 muitas vezes não. A CLT manda aplicar ao trabalho prorrogado as mesmas regras do trabalho noturno, e o TST resumiu isso na Súmula 60, II: cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, o adicional é devido também nas horas prorrogadas.

Duas consequências práticas, e a segunda surpreende:

  • Quem entra às 22:00 e sai às 06:00 recebe adicional pelas 8 horas, e não pelas 7 que estão dentro da janela.
  • Quem entra às 20:00 e sai às 06:00 não tem prorrogação a somar: a jornada não foi cumprida integralmente no período noturno, então a hora depois das 05:00 é jornada comum. Ele recebe pelas horas noturnas, e só.

Esta calculadora aplica o adicional às horas prorrogadas e as conta como horas cheias — a súmula garante a elas o adicional, e a redução do § 1º é escrita para a hora trabalhada dentro do período noturno. Há decisões que estendem também a redução; se a sua for uma delas, o valor devido é maior que o daqui.

Exemplo resolvido

É o exemplo já carregado na calculadora acima: R$ 2.500,00 de salário, divisor de 220 horas, plantão das 22:00 às 06:00 em 22 noites do mês.

  • Horas de relógio no período noturno — das 22:00 às 05:00 são 7:00.
  • Convertidas pela hora reduzida — 7:00 ÷ 52 min 30 s = 8:00 de horas noturnas. A redução sozinha acrescenta 1:00 por noite.
  • Prorrogação — a hora entre 05:00 e 06:00 continua com adicional: 1:00. Total com adicional na noite: 9,00 horas.
  • Valor da hora — R$ 2.500,00 ÷ 220 = R$ 11,36, e 20% disso são R$ 2,27 por hora noturna.

Fechando: 9,00 h × R$ 2,27 = R$ 20,43 por noite, e R$ 20,43 × 22 = R$ 449,46 no mês. Sem a hora reduzida, a mesma noite renderia R$ 399,52 no mês — a diferença de R$ 49,94 é o que a conversão vale, e é o que costuma faltar no contracheque.

Esse adicional ainda reflete no 13º, nas férias e no FGTS (as três linhas abaixo da faixa de total). Para ver o efeito no líquido do mês, use a Salário líquido; para o que ele soma às verbas da saída, a Rescisão trabalhista.

O que este número não inclui

Uma estimativa que não diz onde termina é pior que nenhuma. Esta termina aqui:

  • O reflexo no DSR não entra. Como parcela variável e habitual, o adicional reflete no repouso semanal remunerado, e a conta é adicional do mês ÷ dias úteis × dias de repouso. Ela depende do calendário do seu mês — quantos dias úteis, quantos domingos e feriados —, que esta página não pergunta. Com o total acima em mãos, a conta é de uma linha.
  • O trabalhador rural fica de fora. A Lei nº 5.889/1973 tem horários próprios, e diferentes entre lavoura e pecuária, além de percentual próprio e sem a hora reduzida da CLT. Esses parâmetros ainda não estão entre as tabelas oficiais deste site, e calcular com número não conferido é justamente o que não se faz aqui.
  • Hora extra não é calculada nesta página. Hora extra noturna existe e acumula: a base já vem aumentada pelo adicional noturno, e sobre ela incide o acréscimo de hora extra. Quem precisa dessa conta usa a Horas extras.
  • Não há desconto de INSS nem de IRRF. O adicional é parcela salarial e entra na base dos dois; o valor daqui é bruto.
  • Escala variada precisa ser somada à mão. A calculadora apura uma noite e a repete.

Perguntas frequentes

Quem trabalha das 22h às 6h recebe quantas horas de adicional?

Nove. São 7:00 de relógio dentro do período noturno, que a hora reduzida de 52 min 30 s transforma em 8:00 de horas noturnas, mais 1:00 de prorrogação depois das 05:00 — que continua com adicional porque a jornada foi cumprida dentro da noite e só então se estendeu. Quase toda calculadora online devolve 7 ou 8 horas nesse caso.

Por que a hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos?

Porque a CLT resolveu compensar o desgaste do trabalho noturno com tempo, e não só com dinheiro. O art. 73, § 1º manda computar a hora do trabalho noturno como 52 min 30 s de relógio. Na prática, cada 7 horas de relógio na madrugada valem 8 horas de jornada: você cumpre a jornada mais cedo, ou recebe a hora que sobrou.

Adicional noturno e hora extra acumulam?

Acumulam, e a ordem importa: a hora extra trabalhada à noite tem a base já aumentada pelo adicional noturno, e sobre ela é que incide o acréscimo de hora extra — não se somam os dois percentuais, aplica-se um sobre o outro. Esta página calcula só o adicional noturno.

O adicional noturno entra na aposentadoria?

Entra. É parcela salarial, integra o salário de contribuição e por isso aparece no cálculo do benefício do INSS — além de render FGTS e refletir no 13º e nas férias. Não confunda com aposentadoria especial, que depende de exposição comprovada a agente nocivo: trabalhar à noite, por si só, não dá tempo especial.

Trabalhador rural tem o mesmo adicional noturno?

Não. O rural é regido pela Lei nº 5.889/1973, com horários próprios (e diferentes entre lavoura e pecuária), percentual próprio e sem a hora reduzida da CLT. Esta calculadora vale para o trabalhador urbano: os parâmetros do rural ainda não estão nas tabelas oficiais deste site, e preferimos não calcular a calcular com número não conferido.

Meu contracheque mostra menos que isso. Por quê?

Três motivos cobrem quase tudo. A empresa pode não estar aplicando a hora reduzida — o erro mais comum, que sozinho custa cerca de 14,29% do adicional. A prorrogação depois das 05:00 pode estar fora. E o divisor da hora pode ser outro: 220 é o da jornada de 44 horas semanais, e jornadas menores usam divisores menores, que encarecem a hora.