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Rescisão trabalhista

Informe salário, datas e como o contrato acabou. O extrato mostra cada verba com a conta e a lei ao lado — inclusive as que se perdem na justa causa e as que o acordo do art. 484-A corta pela metade.

Horas extras, comissões e adicionais habituais

Períodos de 12 meses já completos que você não tirou

O resultado se atualiza sozinho a cada mudança — o botão leva você até ele.

Sua rescisão, verba a verba

R$ 2.500,00 · 15/03/2023 a 20/06/2026 (3 anos e 3 meses) · Dispensa sem justa causa

O que a empresa deve

Saldo de salário20 dias no mês da saída × R$ 83,33 por dia (R$ 2.500,00 ÷ 30) · CLT, art. 459 R$ 1.666,67
Aviso prévio indenizado39 dias × R$ 83,33 (Lei nº 12.506/2011) R$ 3.250,00
13º salário proporcional7/12 de R$ 2.500,00, até 29/07/2026 pela projeção · Lei nº 4.090/1962 R$ 1.458,33
Férias vencidas + 1/3cada período de 12 meses não gozado vale 30 dias + 1/3; indenizadas, ficam fora do INSS e do IRRF · Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d"; Súmulas 125 e 386 do STJ R$ 0,00
Férias proporcionais + 1/34/12 de R$ 2.500,00 = R$ 833,33 + R$ 277,78 de 1/3, até 29/07/2026 pela projeção · CLT, art. 146 R$ 1.111,11

Descontos

INSS sobre o saldo de saláriofaixa a faixa, só sobre o saldo de salário — indenizadas não entram R$ 125,69
IRRF sobre o saldo de saláriosobre o saldo menos INSS e dependentes, pelo regime que der menos imposto R$ 0,00
INSS sobre o 13ºbase própria: faixas e teto recomeçam do zero, à parte do salário do mês · Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 7º R$ 109,37
IRRF sobre o 13ºtributação exclusiva na fonte, em separado dos demais rendimentos · Lei nº 7.713/1988, art. 26 R$ 0,00
Aviso prévio não cumpridosó no pedido de demissão sem cumprir o aviso, e limitado a 30 dias — a proporcionalidade é benefício do empregado · CLT, art. 487, § 2º R$ 0,00
  • Estimativa com remuneração constante e sem os descontos do seu contracheque nem verbas de convenção coletiva — a lista está em "o que este número não inclui". Líquido negativo quer dizer que os descontos passaram das verbas: a compensação para em um mês de remuneração (CLT, art. 477, § 5º).
Como a conta é feita

O salário do dia é remuneração ÷ 30, a convenção da folha para todo mês, e cada verba é fechada em centavos antes de somar, como sai no termo de rescisão. INSS e IRRF entram só sobre o que tem natureza salarial — a tabela de incidências mostra verba a verba.

Líquido que a empresa paga R$ 7.251,05

Pela Caixa, não pela folha: o seu FGTS

Multa rescisória do FGTSsobre R$ 9.510,00: o saldo informado + 8% das verbas rescisórias (Súmula 305 do TST) · Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º R$ 3.804,00
Saldo liberado para saque100% na dispensa, na indireta e no fim do contrato a prazo; 80% no acordo; nada nas demais · Lei nº 8.036/1990, art. 20 R$ 9.510,00
Total geral: rescisão + FGTSo líquido da folha, em até dez dias, mais o que a Caixa libera — dois pagamentos R$ 20.565,05

Como melhorar esta calculadora?

Faltou uma verba, o número saiu diferente do seu contracheque ou alguma palavra ficou confusa? Escreva. Quem lê é a pessoa que mantém o site, e é daí que sai a próxima versão desta página.

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Como a conta é feita, verba a verba

A rescisão não é um número: é uma soma de verbas independentes, cada uma com regra própria — por isso o extrato mostra a conta de cada linha, e não só o total.

Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês da saída, ao preço do dia (salário ÷ 30) — a única verba sobre a qual incidem o INSS e o IRRF do mês.

Aviso prévio — 30 dias mais 3 por ano

A Lei nº 12.506/2011 soma 3 dias por ano completo de casa aos 30 da CLT, até o teto de 90 dias. Indenizado, ele vira dinheiro e tempo de serviço: o contrato passa a terminar na data projetada, e é ela que conta os avos das outras verbas. Trabalhado, já está no salário do mês e não vira linha.

No pedido de demissão o aviso inverte de dono: é você que deve cumpri-lo, e não cumprindo a empresa desconta. O desconto para em 30 dias, e não nos proporcionais — a proporcionalidade foi escrita em favor do empregado, e cobrá-la dele inverteria a norma.

13º proporcional

Um avo por mês do ano-calendário com 15 dias ou mais de trabalho (Lei nº 4.090/1962). Quem sai em junho leva 6/12; quem entrou dia 20 de janeiro não leva o avo de janeiro.

Férias vencidas e proporcionais, sempre com 1/3

Cada 12 meses completos dão direito a 30 dias de férias. O que não foi gozado sai em dinheiro; o período em curso sai em avos, contados de mês de contrato — e não do calendário, como o 13º. Sobre os dois incide o terço da Constituição, art. 7º, XVII.

Aqui mora a diferença que quase nenhuma calculadora respeita: de 20/01 a 10/03 são 1/12 de 13º (janeiro teve 12 dias) e 2/12 de férias (um mês completo mais 18 dias de fração). As duas contas estão certas — são regras diferentes.

Multa e saque do FGTS

A multa é do empregador para você: 40% do saldo na dispensa sem justa causa, metade no acordo, nada nas demais (Lei nº 8.036/1990), com o depósito de 8% das próprias verbas rescisórias na base. Para o saldo, a da FGTS.

O que você recebe em cada modalidade

A pergunta por trás de quase toda busca por "calculadora de rescisão" não é a fórmula, é o que muda quando o motivo da saída muda. A tabela inteira, em uma tela:

Verbas por forma de saída do contrato
Forma de saída Aviso 13º e férias prop. Multa Saque Seguro
Dispensa sem justa causa da empresa sim 40% 100% sim
Pedido de demissão seu sim não
Acordo entre as partes (art. 484-A) metade sim 20% 80% não
Dispensa por justa causa não há não não
Fim de contrato por prazo ou experiência não há sim 100% não
Rescisão indireta da empresa sim 40% 100% sim

"Saque" é a parte do saldo do FGTS que aquela saída libera na hora. A tabela sai da mesma matriz que alimenta o extrato, então não pode divergir dele.

Onde incidem INSS e IRRF (e onde não)

É onde a maioria das calculadoras erra, e vale dinheiro: aplicar INSS sobre a rescisão inteira derruba o líquido em centenas de reais. Verba indenizatória não é salário e não entra nas bases.

  • Saldo de salário — base de INSS e de IRRF, como qualquer salário do mês.
  • 13º proporcional — base própria de INSS, com as faixas recomeçando do zero (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 7º), e IRRF de tributação exclusiva na fonte, separado do salário (Lei nº 7.713/1988, art. 26). Somar 13º e saldo numa base só empurra o cálculo para uma faixa mais alta e cobra imposto a mais.
  • Férias indenizadas — vencidas ou proporcionais — e o 1/3 sobre elas: fora das duas bases. A Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d", exclui as férias indenizadas e o adicional constitucional do salário de contribuição; para o imposto de renda, as Súmulas 125 e 386 do STJ dizem o mesmo.
  • Aviso prévio indenizado — fora da base do INSS, pelo entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo, e tratado como indenizatório também para o IRRF. É o ponto mais controvertido da conta, e o seu TRCT pode divergir. Sobre ele, porém, incide FGTS (Súmula 305 do TST): verba indenizatória não é verba sem encargo.
  • Multa do FGTS — indenização depositada na conta vinculada, e não rendimento: nenhum dos dois tributos toca nela.

Para conferir o imposto do mês em que você ainda estava trabalhando, a conta é a do Salário líquido; para a contribuição isolada, a do INSS.

Exemplo resolvido

É o exemplo já carregado acima: R$ 2.500,00 por mês, de 15/03/2023 a 20/06/2026 (3 anos e 3 meses de casa), dispensa sem justa causa com aviso indenizado e R$ 9.000,00 na conta do FGTS.

  • Aviso prévio — 30 + 3 × 3 = 39 dias, que projetam o fim do contrato para 29/07/2026 — e é essa data que conta os avos das outras verbas.
  • 13º — a projeção alcança julho: 7/12 de R$ 2.500,00 = R$ 1.458,33. Sem ela seriam 6/12, e você perderia R$ 208,33.
  • Férias proporcionais — o período aquisitivo em curso começou em 15/03/2026, daí os 4/12 que dão R$ 1.111,11 com o 1/3.
  • Descontos — INSS de R$ 125,69 sobre o saldo e R$ 109,37 sobre o 13º, em bases separadas; o IRRF fica em zero, porque nenhuma das duas bases alcança a primeira faixa.

Somando: R$ 7.486,11 − R$ 235,06 = R$ 7.251,05 da empresa, em até dez dias. Pela Caixa saem outros R$ 13.314,00, o que dá R$ 20.565,05 no total. Troque a forma de saída no formulário para ver quanto disso some em cada modalidade.

O que este número não inclui

Uma estimativa que não diz onde termina é pior que nenhuma. Esta termina aqui:

  • Descontos do seu contracheque. Adiantamento de 13º, vale-transporte, plano de saúde, consignado, pensão alimentícia e contribuição sindical saem do líquido e não estão em lei nenhuma — são do seu contrato.
  • Convenção coletiva. Muitas categorias criam verbas próprias na saída ou elevam o aviso acima do mínimo legal.
  • Faltas. Mais de 5 faltas injustificadas reduzem os dias de férias (CLT, art. 130); esta conta assume a primeira faixa, de 30 dias.
  • Quebra antecipada do contrato a prazo. Terminar antes do combinado gera a indenização do art. 479 (metade do que faltava), que esta página não calcula.
  • Seguro-desemprego. Quantas parcelas e de que valor é a conta do Seguro-desemprego, devido só na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta.
  • Verbas do mês que ainda não caíram. Some as horas extras e o adicional noturno do mês da saída pelas contas de Horas extras e Adicional noturno, e lance o total no campo de média.

Para conferir uma verba de cada vez: Férias e 13º salário.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Dez dias corridos contados do fim do contrato — prazo único do art. 477, § 6º, da CLT, valendo para o aviso trabalhado e para o indenizado. Passou disso, a empresa deve uma multa de um salário seu, além do valor devido (§ 8º). A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Conta, e é por isso que ele aumenta o resto. O art. 487, § 1º, da CLT manda integrar o período no tempo de serviço: o contrato passa a terminar na data projetada, e é ela que decide quantos avos de 13º e de férias proporcionais você leva. Um aviso de 39 dias pode valer um avo a mais de cada — dinheiro que some quando a calculadora esquece a projeção.

Quem faz acordo pelo art. 484-A tem direito a seguro-desemprego?

Não. O § 2º do art. 484-A é expresso: o acordo não autoriza o ingresso no Programa do Seguro-Desemprego. É a troca que a modalidade propõe — metade do aviso, metade da multa e 80% do saldo do FGTS, sem as parcelas. Quem depende delas costuma perder mais do que ganha.

Recebo o FGTS junto com a rescisão?

Não: são dois pagamentos, em datas e canais diferentes. As verbas rescisórias vêm da empresa em até dez dias; o saldo e a multa você saca na Caixa, depois de ela informar o desligamento. Por isso o FGTS aparece fora da faixa de total, logo abaixo dela.

Por que o valor daqui saiu diferente do que a empresa pagou?

Quase sempre por uma destas quatro razões: horas extras, comissões ou adicionais habituais, que aumentam a base de todas as verbas (é o campo de média de variáveis acima); descontos seus, como vale-transporte, plano de saúde ou adiantamento de 13º; uma verba da convenção coletiva da sua categoria; ou faltas que reduziram os dias de férias. Nada disso está em lei.