Rescisão trabalhista
Informe salário, datas e como o contrato acabou. O extrato mostra cada verba com a conta e a lei ao lado — inclusive as que se perdem na justa causa e as que o acordo do art. 484-A corta pela metade.
Sua rescisão, verba a verba
O que a empresa deve
Descontos
- Estimativa com remuneração constante e sem os descontos do seu contracheque nem verbas de convenção coletiva — a lista está em "o que este número não inclui". Líquido negativo quer dizer que os descontos passaram das verbas: a compensação para em um mês de remuneração (CLT, art. 477, § 5º).
Como a conta é feita
O salário do dia é remuneração ÷ 30, a convenção da folha para todo mês,
e cada verba é fechada em centavos antes de somar, como sai no termo de rescisão.
INSS e IRRF entram só sobre o que tem natureza salarial — a tabela de
incidências mostra verba a verba.
Pela Caixa, não pela folha: o seu FGTS
Como melhorar esta calculadora?
Faltou uma verba, o número saiu diferente do seu contracheque ou alguma palavra ficou confusa? Escreva. Quem lê é a pessoa que mantém o site, e é daí que sai a próxima versão desta página.
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Como a conta é feita, verba a verba
A rescisão não é um número: é uma soma de verbas independentes, cada uma com regra própria — por isso o extrato mostra a conta de cada linha, e não só o total.
Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês da saída, ao preço do dia (salário ÷ 30) — a
única verba sobre a qual incidem o INSS e o IRRF do mês.
Aviso prévio — 30 dias mais 3 por ano
A Lei nº 12.506/2011 soma 3 dias por ano completo de casa aos 30 da CLT, até o teto de 90 dias. Indenizado, ele vira dinheiro e tempo de serviço: o contrato passa a terminar na data projetada, e é ela que conta os avos das outras verbas. Trabalhado, já está no salário do mês e não vira linha.
No pedido de demissão o aviso inverte de dono: é você que deve cumpri-lo, e não cumprindo a empresa desconta. O desconto para em 30 dias, e não nos proporcionais — a proporcionalidade foi escrita em favor do empregado, e cobrá-la dele inverteria a norma.
13º proporcional
Um avo por mês do ano-calendário com 15 dias ou mais de trabalho (Lei nº 4.090/1962). Quem sai em junho leva 6/12; quem entrou dia 20 de janeiro não leva o avo de janeiro.
Férias vencidas e proporcionais, sempre com 1/3
Cada 12 meses completos dão direito a 30 dias de férias. O que não foi gozado sai em dinheiro; o período em curso sai em avos, contados de mês de contrato — e não do calendário, como o 13º. Sobre os dois incide o terço da Constituição, art. 7º, XVII.
Aqui mora a diferença que quase nenhuma calculadora respeita: de 20/01 a 10/03 são 1/12 de 13º (janeiro teve 12 dias) e 2/12 de férias (um mês completo mais 18 dias de fração). As duas contas estão certas — são regras diferentes.
Multa e saque do FGTS
A multa é do empregador para você: 40% do saldo na dispensa sem justa causa, metade no acordo, nada nas demais (Lei nº 8.036/1990), com o depósito de 8% das próprias verbas rescisórias na base. Para o saldo, a da FGTS.
O que você recebe em cada modalidade
A pergunta por trás de quase toda busca por "calculadora de rescisão" não é a fórmula, é o que muda quando o motivo da saída muda. A tabela inteira, em uma tela:
| Forma de saída | Aviso | 13º e férias prop. | Multa | Saque | Seguro |
|---|---|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | da empresa | sim | 40% | 100% | sim |
| Pedido de demissão | seu | sim | — | — | não |
| Acordo entre as partes (art. 484-A) | metade | sim | 20% | 80% | não |
| Dispensa por justa causa | não há | não | — | — | não |
| Fim de contrato por prazo ou experiência | não há | sim | — | 100% | não |
| Rescisão indireta | da empresa | sim | 40% | 100% | sim |
"Saque" é a parte do saldo do FGTS que aquela saída libera na hora. A tabela sai da mesma matriz que alimenta o extrato, então não pode divergir dele.
Onde incidem INSS e IRRF (e onde não)
É onde a maioria das calculadoras erra, e vale dinheiro: aplicar INSS sobre a rescisão inteira derruba o líquido em centenas de reais. Verba indenizatória não é salário e não entra nas bases.
- Saldo de salário — base de INSS e de IRRF, como qualquer salário do mês.
- 13º proporcional — base própria de INSS, com as faixas recomeçando do zero (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 7º), e IRRF de tributação exclusiva na fonte, separado do salário (Lei nº 7.713/1988, art. 26). Somar 13º e saldo numa base só empurra o cálculo para uma faixa mais alta e cobra imposto a mais.
- Férias indenizadas — vencidas ou proporcionais — e o 1/3 sobre elas: fora das duas bases. A Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d", exclui as férias indenizadas e o adicional constitucional do salário de contribuição; para o imposto de renda, as Súmulas 125 e 386 do STJ dizem o mesmo.
- Aviso prévio indenizado — fora da base do INSS, pelo entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo, e tratado como indenizatório também para o IRRF. É o ponto mais controvertido da conta, e o seu TRCT pode divergir. Sobre ele, porém, incide FGTS (Súmula 305 do TST): verba indenizatória não é verba sem encargo.
- Multa do FGTS — indenização depositada na conta vinculada, e não rendimento: nenhum dos dois tributos toca nela.
Para conferir o imposto do mês em que você ainda estava trabalhando, a conta é a do Salário líquido; para a contribuição isolada, a do INSS.
Exemplo resolvido
É o exemplo já carregado acima: R$ 2.500,00 por mês, de 15/03/2023 a 20/06/2026 (3 anos e 3 meses de casa), dispensa sem justa causa com aviso indenizado e R$ 9.000,00 na conta do FGTS.
- Aviso prévio — 30 + 3 × 3 = 39 dias, que projetam o fim do contrato para 29/07/2026 — e é essa data que conta os avos das outras verbas.
- 13º — a projeção alcança julho: 7/12 de R$ 2.500,00 = R$ 1.458,33. Sem ela seriam 6/12, e você perderia R$ 208,33.
- Férias proporcionais — o período aquisitivo em curso começou em 15/03/2026, daí os 4/12 que dão R$ 1.111,11 com o 1/3.
- Descontos — INSS de R$ 125,69 sobre o saldo e R$ 109,37 sobre o 13º, em bases separadas; o IRRF fica em zero, porque nenhuma das duas bases alcança a primeira faixa.
Somando: R$ 7.486,11 − R$ 235,06 = R$ 7.251,05 da empresa, em até dez dias. Pela Caixa saem outros R$ 13.314,00, o que dá
R$ 20.565,05 no total. Troque a forma de saída no formulário para ver
quanto disso some em cada modalidade.
O que este número não inclui
Uma estimativa que não diz onde termina é pior que nenhuma. Esta termina aqui:
- Descontos do seu contracheque. Adiantamento de 13º, vale-transporte, plano de saúde, consignado, pensão alimentícia e contribuição sindical saem do líquido e não estão em lei nenhuma — são do seu contrato.
- Convenção coletiva. Muitas categorias criam verbas próprias na saída ou elevam o aviso acima do mínimo legal.
- Faltas. Mais de 5 faltas injustificadas reduzem os dias de férias (CLT, art. 130); esta conta assume a primeira faixa, de 30 dias.
- Quebra antecipada do contrato a prazo. Terminar antes do combinado gera a indenização do art. 479 (metade do que faltava), que esta página não calcula.
- Seguro-desemprego. Quantas parcelas e de que valor é a conta do Seguro-desemprego, devido só na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta.
- Verbas do mês que ainda não caíram. Some as horas extras e o adicional noturno do mês da saída pelas contas de Horas extras e Adicional noturno, e lance o total no campo de média.
Para conferir uma verba de cada vez: Férias e 13º salário.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Dez dias corridos contados do fim do contrato — prazo único do art. 477, § 6º, da CLT, valendo para o aviso trabalhado e para o indenizado. Passou disso, a empresa deve uma multa de um salário seu, além do valor devido (§ 8º). A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Conta, e é por isso que ele aumenta o resto. O art. 487, § 1º, da CLT manda integrar o período no tempo de serviço: o contrato passa a terminar na data projetada, e é ela que decide quantos avos de 13º e de férias proporcionais você leva. Um aviso de 39 dias pode valer um avo a mais de cada — dinheiro que some quando a calculadora esquece a projeção.
Quem faz acordo pelo art. 484-A tem direito a seguro-desemprego?
Não. O § 2º do art. 484-A é expresso: o acordo não autoriza o ingresso no Programa do Seguro-Desemprego. É a troca que a modalidade propõe — metade do aviso, metade da multa e 80% do saldo do FGTS, sem as parcelas. Quem depende delas costuma perder mais do que ganha.
Recebo o FGTS junto com a rescisão?
Não: são dois pagamentos, em datas e canais diferentes. As verbas rescisórias vêm da empresa em até dez dias; o saldo e a multa você saca na Caixa, depois de ela informar o desligamento. Por isso o FGTS aparece fora da faixa de total, logo abaixo dela.
Por que o valor daqui saiu diferente do que a empresa pagou?
Quase sempre por uma destas quatro razões: horas extras, comissões ou adicionais habituais, que aumentam a base de todas as verbas (é o campo de média de variáveis acima); descontos seus, como vale-transporte, plano de saúde ou adiantamento de 13º; uma verba da convenção coletiva da sua categoria; ou faltas que reduziram os dias de férias. Nada disso está em lei.
Base legal: CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 130 e 143, na redação do Decreto-Lei nº 1.535, de 13/04/1977 — verbas, prazos e modalidades de rescisão. ver na íntegra → Aviso prévio: Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, art. 1º e parágrafo único. ver na íntegra → FGTS: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, arts. 13, 15 e 18. ver na íntegra →