Calculadora de idade
Informe a data de nascimento e veja a idade exata em anos, meses e dias — com o total em meses, semanas, dias e horas, o dia da semana em que a pessoa nasceu e quanto falta para o próximo aniversário. A data de referência é editável: dá para saber a idade em qualquer dia, não só hoje.
A idade, exata
A contagem, passo a passo
- As três linhas de cima são um caminho só, nesta ordem: primeiro os anos, depois os meses, depois os dias. Trocar a ordem muda o resultado — é o que a seção “Como se conta uma idade” explica.
Os três passos, com as datas do exemplo
De 12/03/1990 a 06/08/2026:
36 anos completos levam a 12/03/2026; dali, 4
meses completos levam a 12/07/2026; e de
12/07/2026 até a data de referência sobram 25 dias.
Os dias corridos entre as duas datas são 13.296 — é esse número que
vira semanas e horas, e não o contrário.
A mesma idade, em outras unidades
Nos dias da semana
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Como se conta uma idade
Idade não é a diferença de datas dividida por 365. É uma contagem de calendário em três passos, e a ordem faz parte da regra:
- Anos completos desde o nascimento.
- Meses completos contados a partir do dia em que o último ano se completou.
- Os dias que sobram até a data de referência.
“Mês completo” é o mesmo dia do mês seguinte: de 12/03 a 12/04 é um mês, tenha o mês 28, 30 ou 31 dias. É assim que se diz idade em voz alta, e é por isso que a conta é feita nessa ordem — não porque um mês valha 30 dias.
Por que a ordem importa
Subtrair anos, meses e dias não é comutativo: mudar a ordem das operações muda o resultado. O caso canônico vai de 31/01 a 01/03. Tirar o mês primeiro levaria a 31/02, que não existe no calendário — e o que se faz com essa data impossível é exatamente onde as calculadoras se separam.
Aqui vale o último dia do mês: 31/01 mais um mês é 28/02 (29/02 em ano bissexto), e de 28/02 a 01/03 sobra 1 dia. O resultado é 1 mês e 1 dia para um intervalo de 29 dias corridos. A alternativa seria transbordar para 03/03, e aí quem nasceu em 31 de janeiro passaria 31 dias sem completar “um mês” — o que ninguém diria em voz alta. Uma regra só, para todos os meses, e a mesma que a Calculadora de datas aplica ao somar meses a uma data: as duas páginas não divergem.
O exemplo carregado acima
Nascimento em 12/03/1990, idade medida em 06/08/2026 — duas datas fixas, para que a conta possa ser conferida a qualquer momento. Os 36 anos se completam em 12/03/2026; os 4 meses seguintes vão até 12/07/2026; de lá até a referência são 25 dias. Total: 36 anos, 4 meses e 25 dias, ou 13.296 dias corridos. Com JavaScript ativo, o segundo campo já vem com a data de hoje e o resultado acompanha.
Quem nasceu em 29 de fevereiro
É a pergunta número um do assunto, e ela não tem resposta na aritmética: 29 de fevereiro só existe nos anos bissextos, então em três anos de cada quatro a data do aniversário simplesmente não está no calendário.
A convenção desta página: em ano bissexto, o aniversário é no próprio 29; nos demais, em 28 de fevereiro. O motivo é ser a mesma regra do parágrafo anterior, aplicada a fevereiro — quando o dia não existe no mês de destino, vale o último dia do mês. Assim a pessoa completa o ano dentro do mês em que nasceu, e a página tem uma regra só para explicar em vez de duas.
Há calculadoras que adotam 1º de março, pelo argumento simétrico de que o ano só se completa depois de passados 12 meses inteiros. A diferença entre as duas convenções é de um dia, e ela só aparece no próprio 28 de fevereiro dos anos comuns: em 1º de março as duas já concordam. Quando o resultado depende dessa escolha, o cartão avisa na linha do próximo aniversário.
Esta página faz a aritmética e declara a convenção que usa. Quando a data exata do aniversário produz efeito — maioridade, corte de matrícula, contagem de um prazo —, quem decide é a regra do procedimento em questão, e ela pode não ser esta.
Por que as calculadoras de idade discordam entre si
Todas somam bem; elas divergem em três decisões que quase nenhuma declara. Vale conhecê-las antes de confiar num número que vai para um formulário.
1. A ordem das operações
Anos, depois meses, depois dias é uma escolha. Quem conta os meses primeiro, ou quem converte tudo em dias e reparte depois, chega a outro resultado nas mesmas datas — e os dois podem ser defendidos. O que não dá é comparar dois resultados sem saber qual caminho cada um seguiu.
2. O dia que não existe no mês de destino
Encostar no último dia do mês ou transbordar para o mês seguinte. É a decisão do 31/01 e a do 29/02, e ela desloca o resultado em um ou dois dias — sempre perto das viradas de mês, que é justamente onde ninguém confere.
3. O fuso horário
Este é erro, e não escolha. Uma data de nascimento é um dia do calendário, não
um instante: quem interpreta 1990-03-12 como meia-noite de Greenwich e
depois lê o dia no fuso de Brasília recebe 11/03 — um dia a menos de idade e um
aniversário deslocado. A conta desta página não tem hora nenhuma: são dias inteiros,
do começo ao fim.
Some-se a isso o hábito de dividir os dias de vida por 365, por 365,25 ou por 30,44 para “converter” em anos e meses. Aproximação de calendário médio nunca fecha com a contagem de dia a dia, e é o que produz aqueles resultados fora por um dia que aparecem em datas redondas. Pela mesma razão, a calculadora gestacional conta semanas e dias corridos em vez de meses.
Idade numa data de referência
Boa parte das perguntas sobre idade não é “quantos anos eu tenho hoje”, e sim “quantos anos eu tinha — ou vou ter — em tal dia”. Sempre que uma regra fixa uma data de corte, é essa data que entra no segundo campo:
- Matrícula escolar: as redes de ensino usam uma data de corte fixa no ano para definir a turma, e o que vale é a idade naquele dia, não na data da matrícula.
- Concurso público: o edital diz se a idade mínima é apurada na inscrição, no último dia de inscrições ou na data da posse — três datas diferentes.
- Benefício previdenciário: a idade que conta é a da data do requerimento.
- Contrato, apólice, cadastro: a idade na data da assinatura, que pode ser meses antes de você conferir.
- Documento retroativo: preencher hoje um formulário que se refere a uma data passada.
A calculadora não sabe qual data a sua regra pede — quem diz isso é o edital, o contrato ou o regulamento. O que ela faz é medir a idade exata em qualquer dia que você informar, incluindo datas futuras. Para contar prazo em dias úteis, com feriados, o caminho é outro: veja a calculadora de prazo processual. Para somar tempo de jornada, a calculadora de horas.
Perguntas frequentes
Como calcular a idade exata em anos, meses e dias?
Em três passos, sempre nesta ordem. Primeiro conte os anos completos desde o nascimento; depois, a partir do dia em que o último ano se completou, conte os meses completos; e por fim os dias que sobram até a data de hoje. Um mês completo é o mesmo dia do mês seguinte — de 12 de março a 12 de abril é um mês, tenha o mês 28, 30 ou 31 dias. Fazer os passos em outra ordem dá outro resultado, e é a razão de calculadoras diferentes discordarem entre si.
Quem nasceu em 29 de fevereiro faz aniversário em que dia?
Nos anos bissextos, em 29 de fevereiro. Nos anos comuns, esta calculadora considera o aniversário em 28 de fevereiro — a pessoa completa o ano dentro do mês em que nasceu, e é a mesma regra que vale para quem nasceu em dia 31 e é medido num mês de 30 dias. Há calculadoras que adotam 1º de março; a diferença entre as duas convenções é de um dia e só aparece no próprio 28 de fevereiro. Quando o dia do aniversário tem efeito legal, quem decide é a regra do procedimento em questão, não a convenção de uma calculadora.
Por que duas calculadoras de idade dão resultados diferentes?
Por três motivos, e todos aparecem em datas de borda. O primeiro é a ordem das operações: subtrair anos, meses e dias não é comutativo. O segundo é o que fazer quando o dia não existe no mês de destino — encostar no último dia do mês ou transbordar para o mês seguinte. O terceiro é o fuso horário: quem trata a data como instante, e não como dia do calendário, perde um dia inteiro fora do horário de Greenwich. Nesta página a conta é de dias de calendário, sem hora nenhuma envolvida.
Para que serve calcular a idade numa data que não é hoje?
Para toda regra que fixa uma data de corte em vez de olhar para o dia em que você faz a consulta: idade na data da matrícula escolar, na data de inscrição ou de posse de um concurso, na data do requerimento de um benefício, na data de assinatura de um contrato ou apólice. Basta trocar a data de referência no segundo campo — a conta é exatamente a mesma, medida em outro dia.
A idade em meses é a idade em anos vezes 12?
Sim, somada aos meses que já passaram desde o último aniversário: é assim que o campo “Em meses” é calculado. O que não vale é o caminho inverso, dividir os dias de vida por 30 ou por 30,44 — o mês do calendário tem entre 28 e 31 dias, e a aproximação erra alguns dias em quem tem poucos anos e semanas inteiras em quem tem muitos.
Quantos dias de vida eu tenho?
São os dias corridos entre a data de nascimento e a data de referência, e o cartão mostra esse número junto com o total em semanas e em horas. As horas são de calendário — dias × 24 —, e não horas de relógio: mudanças de horário de verão fazem existir dias de 23 e de 25 horas, e incluí-las mudaria o resultado por causa de decretos, não por causa da idade de ninguém.
Sobre a conta: aritmética de calendário, sem tabela oficial envolvida. A convenção adotada para o 29 de fevereiro e para o dia 31 está declarada acima; quando a data do aniversário tem efeito legal, o que vale é a regra do procedimento. Outras contas do dia a dia estão nas calculadoras de utilidades →