Calculadora de DARF em atraso
Descubra quanto um tributo federal atrasado custa hoje — e, principalmente, de onde vem cada centavo do acréscimo: a multa tem teto, os juros somam a Selic mês a mês, e o extrato abaixo mostra as duas contas separadas.
Seu DARF em atraso, acréscimo a acréscimo
O tributo
Acréscimos legais
- A conta é de tributo federal arrecadado por DARF pago espontaneamente, fora de parcelamento e antes de qualquer lançamento de ofício. Multa de ofício, cobrança já ajuizada e tributo estadual ou municipal seguem outras regras e não estão aqui.
- O Sicalc só emite DARF com data de pagamento em dia útil. Aqui a data entra como você informar, porque o que se quer saber antes de ir ao banco é quanto vai custar — se cair em fim de semana, refaça com o dia útil seguinte.
Como a conta é feita
Multa e juros são duas contas independentes, e as duas incidem sobre o valor
principal — nunca uma sobre a outra. A multa é dias × 0,33%,
limitada a 20%. Os juros são a soma das taxas Selic dos meses
fechados entre o vencimento e o pagamento, mais 1% no mês em que
se paga; não há capitalização. Cada valor é fechado em centavos ao final.
Os mesmos acréscimos, em porcentagem
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Como a conta é feita
Um tributo federal pago fora do prazo leva dois acréscimos, e eles são independentes: a multa de mora, que pune o atraso, e os juros de mora, que remuneram o tempo. Os dois incidem sobre o valor principal — os juros não incidem sobre a multa, e a multa não incide sobre os juros.
- Multa de mora — 0,33% por dia de atraso, contados do primeiro dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento, limitada a 20% (art. 61, §§ 1º e 2º).
- Juros de mora — soma da Selic acumulada de cada mês, do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento (art. 61, § 3º).
No exemplo já carregado acima — R$ 1.000,00 vencidos em 20/03/2026 e pagos em 05/08/2026 —, são 138 dias de atraso: a multa passou do teto e ficou em R$ 200,00, os juros somaram 5,5% e deram R$ 55,00, e o DARF sai por R$ 1.255,00.
Repare que os juros não são compostos. A lei manda somar as taxas mensais e aplicar a soma uma vez sobre o principal, e é por isso que o resultado daqui não bate com uma correção pela Selic feita em juros compostos — a conta certa para o DARF é a soma.
O teto de 20% e o 61º dia
A multa sobe 0,33% por dia e para em 20%. A conta de quando
ela para é simples e quase nunca está escrita corretamente por aí:
20% ÷ 0,33% = 60,6 dias, ou seja, o teto é
alcançado no 61º dia — não no 60º.
- 60 dias de atraso — 19,8% de multa, ou R$ 198,00 sobre R$ 1.000,00. Ainda abaixo do teto.
- 61 dias de atraso — a conta corrida daria 20,13%, mas o § 2º trava em 20%: R$ 200,00.
Daí em diante a multa não muda mais. Quem atrasa dois meses e quem atrasa dois anos pagam exatamente a mesma multa — o que separa os dois são os juros, que continuam somando um mês de Selic a cada mês que passa. É a razão de, num atraso longo, os juros ficarem maiores que a multa: no exemplo desta página eles já respondem por 5,5% contra 20% de multa.
Quais meses de Selic entram
Esta é a parte que quase toda planilha erra, e ela erra sempre nas bordas. O § 3º manda somar a Selic acumulada mensalmente a partir do mês seguinte ao do vencimento e até o mês anterior ao do pagamento, acrescendo 1% no mês em que o pagamento é feito. Em três frases:
- A Selic do mês do vencimento não entra. O mês em que o tributo venceu é o mês em que ele deveria ter sido pago, e ele não conta como mês de atraso.
- A Selic do mês do pagamento também não entra — ela é substituída pelos 1% fixos. Somar as duas coisas é o engano mais caro dessa conta.
- Pagamento dentro do próprio mês do vencimento não tem juros nenhum, nem o 1%. Só multa. No exemplo acima, pagar em 31/03/2026 custaria R$ 36,30 de acréscimos, todos de multa.
No exemplo carregado, os meses fechados entre 20/03/2026 e 05/08/2026 são 4, e a soma sai assim:
- abr/2026 — 1,09%
- mai/2026 — 1,07%
- jun/2026 — 1,12%
- jul/2026 — 1,22%
- ago/2026 — 1%, o mês do pagamento, que entra pela taxa fixa e não pela Selic.
- Soma — 5,5% sobre R$ 1.000,00, ou R$ 55,00 de juros.
A série da Selic usada
As taxas mensais vêm da série do Banco Central e foram conferidas contra o Sicalc da Receita Federal pelos acumulados de cada ano. Consultado em 05/08/2026. A série cobre de jan/2024 a jul/2026 — e é essa janela que define o que a calculadora aceita:
- Vencimento a partir de 01/01/2024. Antes disso não estendemos a série: no acumulado desde 1995 a série do Banco Central e a do Sicalc divergem em quase cinco pontos percentuais, e toda a divergência está em anos anteriores a 2024. Publicar número que não sabemos conferir seria pior que recusar a conta.
- Pagamento até 31/08/2026. O limite é um mês depois do fim da série, e não o fim dela, porque o mês do pagamento nunca usa Selic — ele usa a taxa fixa de 1%. Um pagamento em ago/2026 precisa da Selic só até jul/2026, que já temos.
Fora dessa janela a página recusa a conta e diz por quê, em vez de devolver um número incompleto com cara de resposta. Quando o Banco Central fechar o mês seguinte, a série é estendida no arquivo de tabelas oficiais e a janela anda sozinha — nem esta página nem a fórmula mudam.
Série de Banco Central — série SGS 4390, Selic acumulada no mês, conferida contra o Sicalc da Receita Federal pelos acumulados de 2024, 2025 e 2026. Tabela vigente de 01/01/2024 a 31/07/2026. Multa e juros de Lei nº 9.430/1996, art. 61 — multa e juros de mora de tributo federal. Números conferidos no Sicalc, consultado em 05/08/2026.
O que esta página não calcula
Uma calculadora que não diz onde termina é pior que nenhuma. Esta termina aqui:
- Parcelamento. Entrar em parcelamento troca a regra inteira: há redução de multa em alguns programas, juros por parcela e consolidação da dívida. Nada disso está aqui.
- Multa de ofício. Os 20% desta página são a multa de mora, de quem paga espontaneamente e por conta própria. Se a Receita já lançou o débito, a multa é outra — de 75% para cima —, e a denúncia espontânea do art. 138 do CTN, que afasta a multa de ofício, tem requisitos que uma calculadora não tem como verificar.
- Tributo estadual ou municipal. ICMS, ISS e IPVA têm lei própria de acréscimos, e quase sempre percentuais diferentes destes.
- Contribuição previdenciária em GPS. Ela tem sistema próprio na Receita Federal, o SAL, e é a conta do INSS em atraso. O desconto mensal do empregado, esse, é o da INSS.
- Quanto você deve. Aqui entra o principal que você já sabe. Para chegar ao valor devido do mês, quem é do Simples usa o Simples Nacional; para contar um prazo em vez de um valor, o caminho é o Prazo processual.
- A guia. O DARF com código de barras sai do Sicalc ou do e-CAC — esta página diz quanto, não emite documento.
Exemplo resolvido
É o exemplo já carregado na calculadora acima, e ele foi conferido no Sicalc da Receita Federal em 05/08/2026: R$ 1.000,00 de tributo federal com vencimento em 20/03/2026, pagos em 05/08/2026.
- Atraso — 138 dias corridos, do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento.
- Multa — 138 × 0,33% dariam 45,54%, mas o teto corta em 20%: R$ 200,00.
- Juros — 4,5% de Selic somada (abr/2026 a jul/2026) mais 1% de ago/2026 = 5,5%: R$ 55,00.
- Total —
R$ 1.000,00 + R$ 200,00 + R$ 55,00 = R$ 1.255,00, ou 25,5% de acréscimo sobre o principal.
O Sicalc devolveu, para a mesma entrada, multa de 20% e R$ 200,00, e taxa de juros Selic acumulada de 5,5% — os mesmos números, no centavo. Outras cinco entradas conferidas do mesmo jeito estão registradas nos testes desta calculadora, e a metodologia explica como o site trata número oficial.
Perguntas frequentes
Como se calcula a multa de um DARF pago com atraso?
São 0,33% por dia de atraso, contados do primeiro dia depois do vencimento até o dia do pagamento, com teto de 20% (Lei nº 9.430/1996, art. 61, §§ 1º e 2º). Um tributo de R$ 1.000,00 pago com 15 dias de atraso leva 4,95% de multa, ou R$ 49,50. O teto chega no 61º dia: com 60 dias a multa é de 19,8% e com 61 ela trava em 20%, e daí em diante não sobe mais por mais que o atraso cresça.
Paguei no mesmo mês do vencimento. Tenho de pagar juros?
Não. Os juros só começam a correr no mês seguinte ao do vencimento (art. 61, § 3º), então quem vence dia 20 e paga dia 31 do mesmo mês deve multa e nada de juros — nem o 1%. No exemplo desta página, pagar em 31/03/2026 em vez de 05/08/2026 custaria R$ 36,30 de acréscimos em vez de R$ 255,00. É o erro mais comum: muita gente soma 1% achando que todo atraso tem juros.
Por que a multa parou de subir?
Porque bateu no teto legal de 20% do § 2º. A multa sobe 0,33% ao dia até o 61º dia de atraso e para ali. Quem atrasa 61 dias e quem atrasa três anos pagam a MESMA multa. O que continua crescendo são os juros, que somam a Selic de cada mês fechado — e é por isso que, num atraso longo, os juros passam a ser maiores que a multa.
Os juros do DARF são compostos?
Não. Os juros de mora do art. 61, § 3º são a SOMA das taxas Selic acumuladas de cada mês, aplicada de uma vez sobre o valor principal — não há capitalização, e a multa não entra na base dos juros. É por isso que a conta não bate com a correção pela Selic da Calculadora do Cidadão do Banco Central, que capitaliza mês a mês.
A Selic de qual mês entra na conta?
Entram os meses fechados entre o vencimento e o pagamento: do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento. A Selic do mês em que o tributo venceu fica de fora, e a do mês em que você paga é substituída por 1% fixo — ela não se soma ao 1%, ela dá lugar a ele. Errar qualquer uma dessas duas bordas muda o resultado em cerca de um ponto percentual.
Esta calculadora serve para INSS de autônomo em atraso?
Não. Contribuição previdenciária recolhida em GPS tem regra e sistema próprios — o SAL, da Receita Federal —, e o cálculo de competências antigas envolve indexadores que não estão nesta página. Aqui só entra tributo federal arrecadado por DARF: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IRRF, IOF, o carnê-leão e o próprio DAS de quem não é MEI, quando pago fora do parcelamento.
Preciso emitir o DARF pelo Sicalc mesmo assim?
Precisa. Esta página diz quanto vai custar, e é isso que ela se propõe a fazer; o documento com código de barras, código de receita e período de apuração sai do Sicalc ou do e-CAC da Receita Federal. Use o número daqui para decidir e conferir, e emita a guia no sistema oficial.
Base legal: Lei nº 9.430/1996, art. 61 — multa e juros de mora de tributo federal — multa de mora de 0,33% ao dia com teto de 20% (§§ 1º e 2º) e juros pela Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento (§ 3º). ver na íntegra → Taxas mensais da série do Banco Central, conferidas no Sicalc da Receita Federal. Consultado em 05/08/2026.