Calculadora do Simples Nacional
Descubra a sua alíquota efetiva e de onde ela vem: o extrato abaixo mostra o caminho inteiro, do RBT12 à parcela a deduzir, e quanto do DAS é de cada tributo.
Seu DAS, da nominal até cada tributo
De onde sai a alíquota efetiva
O DAS do mês, tributo a tributo
- Ficam fora do DAS o ICMS-ST, o IOF, o FGTS dos empregados, o INSS retido do trabalhador e, no Anexo IV, a contribuição patronal previdenciária.
Como a conta é feita
A efetiva sai de (RBT12 × nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e o DAS é ela
vezes a receita do mês. Cada tributo recebe o percentual de repartição da faixa aplicado
sobre a EFETIVA, nunca sobre a nominal; o ISS é cortado em 5% quando
passa disso, com o excedente redistribuído entre os federais da faixa.
O que sobra da receita do mês
Fator R: o mês pelo Anexo III e pelo Anexo V
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Como a conta é feita, em reais
O Simples não tem alíquota por porte nem por atividade: tem uma alíquota por empresa e por mês, que depende do quanto ela faturou nos doze meses anteriores.
- Somar o RBT12 — a receita dos doze meses anteriores ao mês apurado. Janela móvel: em julho, vai de julho do ano passado a junho deste ano.
- Achar a faixa no anexo da atividade. Os R$ 600.000,00 do exemplo caem na 3ª faixa do Anexo III (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00).
- Calcular a efetiva (art. 18, § 1º-A):
(R$ 600.000,00 × 13,5% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 600.000,00 = 10,56%. - Aplicar sobre a receita do mês: 10,56% de R$ 50.000,00 dão R$ 5.280,00 de DAS.
A quinta etapa é a que quase ninguém mostra: repartir esse valor entre os tributos. O DAS não é um imposto, é uma guia com seis ou sete dentro, e cada faixa fixa o percentual de cada um. Neste exemplo, os R$ 5.280,00 são R$ 211,20 de IRPJ, R$ 184,80 de CSLL, R$ 720,19 de Cofins, R$ 156,29 de PIS, R$ 2.291,52 de CPP, R$ 1.716,00 de ISS — e, pelo Anexo V, o mesmo mês custaria R$ 8.925,00, ou R$ 3.645,00 a mais.
Quanto sobra de cada venda antes do imposto é outra conta: a Taxas de maquininha e a Taxas do iFood. Comissão de plataforma e Simples incidem os dois sobre a receita bruta, o valor cheio da venda.
Os cinco anexos, faixa a faixa
Seis faixas de RBT12, iguais em todos os anexos; o que muda é a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
| RBT12 | Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V |
|---|---|---|---|---|---|
| até R$ 180.000,00 | 4% | 4,5% | 6% | 4,5% | 15,5% |
| de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% − R$ 5.940,00 | 7,8% − R$ 5.940,00 | 11,2% − R$ 9.360,00 | 9% − R$ 8.100,00 | 18% − R$ 4.500,00 |
| de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% − R$ 13.860,00 | 10% − R$ 13.860,00 | 13,5% − R$ 17.640,00 | 10,2% − R$ 12.420,00 | 19,5% − R$ 9.900,00 |
| de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% − R$ 22.500,00 | 11,2% − R$ 22.500,00 | 16% − R$ 35.640,00 | 14% − R$ 39.780,00 | 20,5% − R$ 17.100,00 |
| de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% − R$ 87.300,00 | 14,7% − R$ 85.500,00 | 21% − R$ 125.640,00 | 22% − R$ 183.780,00 | 23% − R$ 62.100,00 |
| de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% − R$ 378.000,00 | 30% − R$ 720.000,00 | 33% − R$ 648.000,00 | 33% − R$ 828.000,00 | 30,5% − R$ 540.000,00 |
I comércio · II indústria · III serviços em geral · IV serviços do § 5º-C, sem CPP no DAS · V serviços do § 5º-I com fator R abaixo de 28%. Faixas, alíquotas e repartição de Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V, na redação da Lei Complementar nº 155/2016. Tabela vigente desde 01/01/2018. Consultado em 05/08/2026.
A alíquota nominal não é o que se paga
É o erro mais comum com o Simples: ler a tabela como se a alíquota impressa incidisse sobre o faturamento. Fora da primeira faixa, a parcela a deduzir sempre derruba a nominal — aqui, 13,5% viram 10,56%.
Veja o Anexo I na borda dos R$ 180.000,00: com RBT12 de R$ 180.000,00 a nominal é 4% e a efetiva, 4%; um centavo depois a nominal salta para 7,3%, entra a parcela a deduzir de R$ 5.940,00 e a efetiva continua 4%.
Segurar faturamento para "não subir de faixa" é jogar dinheiro fora. A única descontinuidade real está entre a 5ª e a 6ª faixa, e é para baixo — o ICMS e o ISS saem do DAS acima do sublimite (ver o que esta página não calcula).
Fator R: quando o Anexo V vira Anexo III
Para uma lista de serviços — agências, clínicas, academias, engenharia, consultoria, tecnologia (art. 18, § 5º-I) —, o anexo não é fixo: depende de quanto da receita vira folha de salários.
fator R = folha de salários dos 12 meses ÷ receita bruta dos 12 meses
A partir de 28% — igual ou superior, não "acima de" — a atividade vai para o Anexo III; abaixo, para o Anexo V, bem mais caro. No exemplo desta página o fator R é 30% e a diferença entre os dois anexos é de R$ 3.645,00 por mês, ou R$ 43.740,00 no ano.
É a decisão de planejamento mais valiosa de quem presta serviço no Simples: contratar com carteira assinada, ou ajustar o pró-labore, pode custar menos que o imposto que economiza. Entram na folha salários, pró-labore, 13º e os encargos recolhidos (patronal e FGTS); não entram aluguel, lucros, estagiário e pagamento a MEI. O custo de um empregado está na Salário líquido e na 13º salário, e a parte previdenciária, na INSS.
Duas ressalvas: ele vale só para as atividades listadas — boa parte do Anexo III está lá por atividade, e aí não há o que otimizar — e é apurado mês a mês. Por isso a calculadora não troca o seu anexo sozinha: mostra os dois cenários e deixa a decisão com você e o seu contador.
O teto de 5% do ISS
É a regra que quase nenhuma calculadora do mercado implementa. O art. 18, § 1º-B, I, diz que o percentual efetivo de ISS não passa de 5% e que a diferença vai, proporcionalmente, aos federais da mesma faixa. O corte não é por faixa, é por RBT12 — dentro da mesma 5ª faixa do Anexo III há trecho com corte e trecho sem:
- RBT12 de R$ 1.800.000,01, começo da faixa: efetiva de 14,02% e ISS de 4,6967% — abaixo do teto, nada é cortado.
- RBT12 de R$ 3.600.000,00, topo da mesma faixa: a efetiva sobe para 17,51% e o ISS chegaria a 5,86585%; o teto corta em 5% e os 0,86585% restantes vão para IRPJ, CSLL, Cofins, PIS e CPP.
O teto não reduz o DAS: muda para quem o dinheiro vai. O corte aparece na 5ª faixa dos Anexos III e IV, e só a partir de R$ 2.068.275,19 de RBT12 no Anexo III.
Empresa com menos de um ano
Quem abriu há três meses não tem doze meses para somar. A lei proporcionaliza (art. 18, § 2º): média mensal dos meses já encerrados vezes doze e, no primeiro mês, a receita do próprio mês vezes doze. O erro mais comum é que a média é sobre os meses de atividade, não sobre os meses com venda: quem abriu em julho, não faturou em julho e agosto e fez R$ 60.000,00 em setembro tem média de R$ 20.000,00 em outubro.
Do 13º mês em diante a regra volta a ser a geral.
O que esta página não calcula
Ela calcula a alíquota efetiva, o DAS do mês e a repartição por tributo de um anexo, e termina aqui. Ficam de fora:
- Retenções e substituição tributária — ISS retido pelo tomador, ICMS-ST, antecipação de fronteira e monofásicos de PIS/Cofins.
- Sublimite estadual e 6ª faixa — acima de R$ 3.600.000,00 de RBT12 o ICMS e o ISS saem do DAS.
- Atividades concomitantes, exportação (base separada, art. 3º, § 15) e regime de caixa.
- MEI — DAS fixo sobre o salário mínimo, fora destes anexos, limite de R$ 81.000,00 por ano. Multa e juros de DAS em atraso são a conta da DARF em atraso e do INSS em atraso.
E o mais importante: esta página não substitui contador. A apuração oficial é a do PGDAS-D e o enquadramento depende do CNAE e das regras do município.
Perguntas frequentes
Por que a minha alíquota do Simples não é a que está na tabela?
Porque a alíquota da tabela é NOMINAL. Multiplica-se o RBT12 pela nominal, subtrai-se a parcela a deduzir da faixa e divide-se de volta pelo RBT12 (art. 18, § 1º-A). No exemplo desta página o Anexo III mostra 13,5% e a empresa paga 10,56%: a diferença é a parcela a deduzir de R$ 17.640,00.
O que é o RBT12 e por que ele não é o meu faturamento do ano?
RBT12 é a receita bruta dos doze meses ANTERIORES ao mês apurado — uma janela móvel. Não é a receita acumulada do ano civil, que serve para ver se a empresa passou do limite de R$ 4.800.000,00.
Mudar de faixa aumenta muito o imposto?
Quase nada. Com RBT12 de R$ 180.000,00 no Anexo I a nominal é 4%; um centavo depois ela salta para 7,3% — e a EFETIVA continua 4%, porque a parcela a deduzir entra junto.
O que é o fator R e como ele reduz meu imposto?
É a razão entre a folha de salários e a receita, ambas dos doze meses anteriores. Para as atividades do art. 18, § 5º-I, um fator R de 28% ou mais leva a tributação do Anexo V para o Anexo III — no exemplo desta página, R$ 3.645,00 de diferença por mês.
Por que o ISS aparece cortado em 5% no meu cálculo?
Porque a lei impõe um teto: o percentual efetivo de ISS não passa de 5% (art. 18, § 1º-B, I). O excedente não some — é redistribuído entre os tributos federais da mesma faixa, e o DAS total não muda. Na 5ª faixa do Anexo III com RBT12 de R$ 3.600.000,00, o ISS chegaria a 5,86585%.
Minha empresa abriu há três meses. Qual RBT12 eu uso?
Um RBT12 proporcionalizado (art. 18, § 2º): a média da receita dos meses já encerrados vezes doze — e, no primeiro mês, a receita do próprio mês vezes doze.
Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V, na redação da Lei Complementar nº 155/2016 — faixas de RBT12, alíquotas nominais, parcelas a deduzir e percentuais de repartição por tributo. ver na íntegra → A fórmula da alíquota efetiva é do art. 18, § 1º-A; a repartição e o teto de 5% do ISS, do § 1º-B; a proporcionalização do RBT12 no primeiro ano, do § 2º; e o fator R, dos §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M. Consultado em 05/08/2026. Esta página não substitui a apuração oficial no PGDAS-D nem a orientação de um contador.