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Calculadora do Simples Nacional

Descubra a sua alíquota efetiva e de onde ela vem: o extrato abaixo mostra o caminho inteiro, do RBT12 à parcela a deduzir, e quanto do DAS é de cada tributo.

Serviço do § 5º-I? Compare III e V — o fator R decide qual vale

O faturamento do mês que você está apurando

Com menos de um ano: some tudo que já faturou e ajuste o campo ao lado

Deixe 12 se a empresa tem mais de um ano; 0 é o primeiro mês

Salários, pró-labore e encargos — é o numerador do fator R

O resultado se atualiza sozinho a cada mudança — o botão leva você até ele.

Seu DAS, da nominal até cada tributo

Anexo III · Serviços em geral e locação de bens móveis · receita do mês de R$ 50.000,00

De onde sai a alíquota efetiva

RBT12a receita dos doze meses anteriores ao mês apurado — é ela, e não a receita do mês, que escolhe a faixa R$ 600.000,00
Faixade R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 de RBT12 — empresa de pequeno porte (EPP) 3ª faixa
Alíquota nominala alíquota impressa no Anexo III; não é o que se paga, é o ponto de partida do art. 18, § 1º-A 13,5%
Parcela a deduzirda 3ª faixa — ela embute as faixas anteriores e derruba a nominal até a efetiva R$ 17.640,00
Alíquota efetiva(R$ 600.000,00 × 13,5% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 600.000,00 = 10,56% · LC 123/2006, art. 18, § 1º-A 10,56%

O DAS do mês, tributo a tributo

IRPJ4% da efetiva = 0,4224% sobre R$ 50.000,00 R$ 211,20
CSLL3,5% da efetiva = 0,3696% sobre R$ 50.000,00 R$ 184,80
Cofins13,64% da efetiva = 1,4404% sobre R$ 50.000,00 R$ 720,19
PIS2,96% da efetiva = 0,3126% sobre R$ 50.000,00 R$ 156,29
CPP43,4% da efetiva = 4,583% sobre R$ 50.000,00 R$ 2.291,52
IPInão incide no Anexo III: a faixa não destina nada ao IPI R$ 0,00
ICMSnão incide no Anexo III: a faixa não destina nada ao ICMS R$ 0,00
ISS32,5% da efetiva = 3,432% sobre R$ 50.000,00 R$ 1.716,00
  • Ficam fora do DAS o ICMS-ST, o IOF, o FGTS dos empregados, o INSS retido do trabalhador e, no Anexo IV, a contribuição patronal previdenciária.
Como a conta é feita

A efetiva sai de (RBT12 × nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e o DAS é ela vezes a receita do mês. Cada tributo recebe o percentual de repartição da faixa aplicado sobre a EFETIVA, nunca sobre a nominal; o ISS é cortado em 5% quando passa disso, com o excedente redistribuído entre os federais da faixa.

DAS do mês R$ 5.280,00

O que sobra da receita do mês

Sobra da receita do mêsR$ 50.000,00 − R$ 5.280,00 de DAS. Não é lucro: daqui ainda saem custos, folha e aluguel R$ 44.720,00

Fator R: o mês pelo Anexo III e pelo Anexo V

Fator RR$ 180.000,00 de folha ÷ R$ 600.000,00 de receita — chegou aos 28%, e as atividades do art. 18, § 5º-I vão para o Anexo III 30%
DAS pelo Anexo III10,56% sobre R$ 50.000,00 — o mês tributado como serviço do Anexo III R$ 5.280,00
DAS pelo Anexo V17,85% sobre R$ 50.000,00 — o mês tributado como serviço do Anexo V R$ 8.925,00
Diferençaé o que o fator R vale por mês nesta receita — R$ 43.740,00 por ano R$ 3.645,00

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Como a conta é feita, em reais

O Simples não tem alíquota por porte nem por atividade: tem uma alíquota por empresa e por mês, que depende do quanto ela faturou nos doze meses anteriores.

  1. Somar o RBT12 — a receita dos doze meses anteriores ao mês apurado. Janela móvel: em julho, vai de julho do ano passado a junho deste ano.
  2. Achar a faixa no anexo da atividade. Os R$ 600.000,00 do exemplo caem na 3ª faixa do Anexo III (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00).
  3. Calcular a efetiva (art. 18, § 1º-A): (R$ 600.000,00 × 13,5% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 600.000,00 = 10,56%.
  4. Aplicar sobre a receita do mês: 10,56% de R$ 50.000,00 dão R$ 5.280,00 de DAS.

A quinta etapa é a que quase ninguém mostra: repartir esse valor entre os tributos. O DAS não é um imposto, é uma guia com seis ou sete dentro, e cada faixa fixa o percentual de cada um. Neste exemplo, os R$ 5.280,00 são R$ 211,20 de IRPJ, R$ 184,80 de CSLL, R$ 720,19 de Cofins, R$ 156,29 de PIS, R$ 2.291,52 de CPP, R$ 1.716,00 de ISS — e, pelo Anexo V, o mesmo mês custaria R$ 8.925,00, ou R$ 3.645,00 a mais.

Quanto sobra de cada venda antes do imposto é outra conta: a Taxas de maquininha e a Taxas do iFood. Comissão de plataforma e Simples incidem os dois sobre a receita bruta, o valor cheio da venda.

Os cinco anexos, faixa a faixa

Seis faixas de RBT12, iguais em todos os anexos; o que muda é a alíquota nominal e a parcela a deduzir.

Alíquota nominal e parcela a deduzir, por faixa de RBT12
RBT12 Anexo IAnexo IIAnexo IIIAnexo IVAnexo V
até R$ 180.000,00 4% 4,5% 6% 4,5% 15,5%
de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3%
− R$ 5.940,00
7,8%
− R$ 5.940,00
11,2%
− R$ 9.360,00
9%
− R$ 8.100,00
18%
− R$ 4.500,00
de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5%
− R$ 13.860,00
10%
− R$ 13.860,00
13,5%
− R$ 17.640,00
10,2%
− R$ 12.420,00
19,5%
− R$ 9.900,00
de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7%
− R$ 22.500,00
11,2%
− R$ 22.500,00
16%
− R$ 35.640,00
14%
− R$ 39.780,00
20,5%
− R$ 17.100,00
de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3%
− R$ 87.300,00
14,7%
− R$ 85.500,00
21%
− R$ 125.640,00
22%
− R$ 183.780,00
23%
− R$ 62.100,00
de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19%
− R$ 378.000,00
30%
− R$ 720.000,00
33%
− R$ 648.000,00
33%
− R$ 828.000,00
30,5%
− R$ 540.000,00

I comércio · II indústria · III serviços em geral · IV serviços do § 5º-C, sem CPP no DAS · V serviços do § 5º-I com fator R abaixo de 28%. Faixas, alíquotas e repartição de Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V, na redação da Lei Complementar nº 155/2016. Tabela vigente desde 01/01/2018. Consultado em 05/08/2026.

A alíquota nominal não é o que se paga

É o erro mais comum com o Simples: ler a tabela como se a alíquota impressa incidisse sobre o faturamento. Fora da primeira faixa, a parcela a deduzir sempre derruba a nominal — aqui, 13,5% viram 10,56%.

Veja o Anexo I na borda dos R$ 180.000,00: com RBT12 de R$ 180.000,00 a nominal é 4% e a efetiva, 4%; um centavo depois a nominal salta para 7,3%, entra a parcela a deduzir de R$ 5.940,00 e a efetiva continua 4%.

Segurar faturamento para "não subir de faixa" é jogar dinheiro fora. A única descontinuidade real está entre a 5ª e a 6ª faixa, e é para baixo — o ICMS e o ISS saem do DAS acima do sublimite (ver o que esta página não calcula).

Fator R: quando o Anexo V vira Anexo III

Para uma lista de serviços — agências, clínicas, academias, engenharia, consultoria, tecnologia (art. 18, § 5º-I) —, o anexo não é fixo: depende de quanto da receita vira folha de salários.

fator R = folha de salários dos 12 meses ÷ receita bruta dos 12 meses

A partir de 28% — igual ou superior, não "acima de" — a atividade vai para o Anexo III; abaixo, para o Anexo V, bem mais caro. No exemplo desta página o fator R é 30% e a diferença entre os dois anexos é de R$ 3.645,00 por mês, ou R$ 43.740,00 no ano.

É a decisão de planejamento mais valiosa de quem presta serviço no Simples: contratar com carteira assinada, ou ajustar o pró-labore, pode custar menos que o imposto que economiza. Entram na folha salários, pró-labore, 13º e os encargos recolhidos (patronal e FGTS); não entram aluguel, lucros, estagiário e pagamento a MEI. O custo de um empregado está na Salário líquido e na 13º salário, e a parte previdenciária, na INSS.

Duas ressalvas: ele vale para as atividades listadas — boa parte do Anexo III está lá por atividade, e aí não há o que otimizar — e é apurado mês a mês. Por isso a calculadora não troca o seu anexo sozinha: mostra os dois cenários e deixa a decisão com você e o seu contador.

O teto de 5% do ISS

É a regra que quase nenhuma calculadora do mercado implementa. O art. 18, § 1º-B, I, diz que o percentual efetivo de ISS não passa de 5% e que a diferença vai, proporcionalmente, aos federais da mesma faixa. O corte não é por faixa, é por RBT12 — dentro da mesma 5ª faixa do Anexo III há trecho com corte e trecho sem:

  • RBT12 de R$ 1.800.000,01, começo da faixa: efetiva de 14,02% e ISS de 4,6967% — abaixo do teto, nada é cortado.
  • RBT12 de R$ 3.600.000,00, topo da mesma faixa: a efetiva sobe para 17,51% e o ISS chegaria a 5,86585%; o teto corta em 5% e os 0,86585% restantes vão para IRPJ, CSLL, Cofins, PIS e CPP.

O teto não reduz o DAS: muda para quem o dinheiro vai. O corte aparece na 5ª faixa dos Anexos III e IV, e só a partir de R$ 2.068.275,19 de RBT12 no Anexo III.

Empresa com menos de um ano

Quem abriu há três meses não tem doze meses para somar. A lei proporcionaliza (art. 18, § 2º): média mensal dos meses já encerrados vezes doze e, no primeiro mês, a receita do próprio mês vezes doze. O erro mais comum é que a média é sobre os meses de atividade, não sobre os meses com venda: quem abriu em julho, não faturou em julho e agosto e fez R$ 60.000,00 em setembro tem média de R$ 20.000,00 em outubro.

Do 13º mês em diante a regra volta a ser a geral.

O que esta página não calcula

Ela calcula a alíquota efetiva, o DAS do mês e a repartição por tributo de um anexo, e termina aqui. Ficam de fora:

  • Retenções e substituição tributária — ISS retido pelo tomador, ICMS-ST, antecipação de fronteira e monofásicos de PIS/Cofins.
  • Sublimite estadual e 6ª faixa — acima de R$ 3.600.000,00 de RBT12 o ICMS e o ISS saem do DAS.
  • Atividades concomitantes, exportação (base separada, art. 3º, § 15) e regime de caixa.
  • MEI — DAS fixo sobre o salário mínimo, fora destes anexos, limite de R$ 81.000,00 por ano. Multa e juros de DAS em atraso são a conta da DARF em atraso e do INSS em atraso.

E o mais importante: esta página não substitui contador. A apuração oficial é a do PGDAS-D e o enquadramento depende do CNAE e das regras do município.

Perguntas frequentes

Por que a minha alíquota do Simples não é a que está na tabela?

Porque a alíquota da tabela é NOMINAL. Multiplica-se o RBT12 pela nominal, subtrai-se a parcela a deduzir da faixa e divide-se de volta pelo RBT12 (art. 18, § 1º-A). No exemplo desta página o Anexo III mostra 13,5% e a empresa paga 10,56%: a diferença é a parcela a deduzir de R$ 17.640,00.

O que é o RBT12 e por que ele não é o meu faturamento do ano?

RBT12 é a receita bruta dos doze meses ANTERIORES ao mês apurado — uma janela móvel. Não é a receita acumulada do ano civil, que serve para ver se a empresa passou do limite de R$ 4.800.000,00.

Mudar de faixa aumenta muito o imposto?

Quase nada. Com RBT12 de R$ 180.000,00 no Anexo I a nominal é 4%; um centavo depois ela salta para 7,3% — e a EFETIVA continua 4%, porque a parcela a deduzir entra junto.

O que é o fator R e como ele reduz meu imposto?

É a razão entre a folha de salários e a receita, ambas dos doze meses anteriores. Para as atividades do art. 18, § 5º-I, um fator R de 28% ou mais leva a tributação do Anexo V para o Anexo III — no exemplo desta página, R$ 3.645,00 de diferença por mês.

Por que o ISS aparece cortado em 5% no meu cálculo?

Porque a lei impõe um teto: o percentual efetivo de ISS não passa de 5% (art. 18, § 1º-B, I). O excedente não some — é redistribuído entre os tributos federais da mesma faixa, e o DAS total não muda. Na 5ª faixa do Anexo III com RBT12 de R$ 3.600.000,00, o ISS chegaria a 5,86585%.

Minha empresa abriu há três meses. Qual RBT12 eu uso?

Um RBT12 proporcionalizado (art. 18, § 2º): a média da receita dos meses já encerrados vezes doze — e, no primeiro mês, a receita do próprio mês vezes doze.