Ir para o conteúdo

Calculadora de INSS em atraso

Veja quanto custa recolher uma competência atrasada por GPS — a contribuição do seu plano, a multa de mora dos dias corridos e os juros pela Selic, separados linha a linha.

É ele que decide a alíquota e sobre o que ela incide

Só o plano de 20% usa: nos outros a base é sempre o salário mínimo

O mês trabalhado, não o mês em que a guia vence

Em branco, usamos o dia 15 do mês seguinte — veja abaixo por que ele anda

O dia em que você vai pagar a guia

O resultado se atualiza sozinho a cada mudança — o botão leva você até ele.

Contribuinte individual e facultativo

Sua GPS em atraso, verba a verba

Plano normal · competência 06/2026 · 21 dias de atraso até 05/08/2026

Base de cálculo

Salário de contribuiçãoo valor sobre o qual a alíquota do seu plano incide · Lei nº 8.212/1991, art. 21 e art. 28, III R$ 3.000,00

O que compõe a guia

Contribuição do mês20% sobre R$ 3.000,00 — plano normal R$ 600,00
Multa de mora0,33% ao dia × 21 dias = 6,93% sobre R$ 600,00 — Lei nº 9.430/1996, art. 61, § 1º R$ 41,58
Juros de mora1% do mês do pagamento — não há mês inteiro entre o vencimento e o pagamento para somar Selic R$ 6,00
  • Esta página calcula o valor, não emite guia: a GPS sai do SAL ou do Meu INSS, e o DAS do MEI sai do PGMEI — é o número deles que o banco aceita.
  • Contribuição em atraso não conta tempo automaticamente: recolhimento fora de época pode exigir comprovação da atividade no período.
Como a conta é feita

A alíquota do plano incide sobre a base dele — o salário de contribuição declarado nos 20%, o salário mínimo nos demais. Sobre a contribuição fechada em centavos entram, nesta ordem, a multa de mora (0,33% por dia corrido de atraso, limitada a 20%) e os juros (Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento). Os dois percentuais incidem sobre a contribuição, nunca um sobre o outro.

Total a recolher R$ 647,58

O mesmo caso, em outras leituras

Vencimento da competênciadia 15 do mês seguinte à competência (dia 20 no DAS do MEI). Se caiu em fim de semana, feriado bancário ou foi prorrogado por portaria, informe a data certa no campo acima 15/07/2026
Atrasodias corridos entre o vencimento e o pagamento, contados a partir do dia seguinte ao vencimento 21 dias
Guia e códigocódigo 1007 na GPS — plano normal GPS 1007
Só os acréscimosmulta + juros — 6,93% + 1% sobre R$ 600,00 R$ 47,58

Como melhorar esta calculadora?

Faltou uma verba, o número saiu diferente do seu contracheque ou alguma palavra ficou confusa? Escreva. Quem lê é a pessoa que mantém o site, e é daí que sai a próxima versão desta página.

Escrever uma sugestão →

Abre seu programa de e-mail com o assunto e a página já preenchidos, e com as perguntas que ajudam a entender o caso. Sem formulário, sem cadastro, sem cookie.

publicidade

336×280 · in-content

Como a conta é feita

Recolher INSS atrasado é somar três coisas, e as duas últimas incidem sobre a primeira:

  • A contribuição — a alíquota do seu plano sobre a base dele.
  • A multa de mora — 0,33% por dia corrido, limitados a 20%.
  • Os juros — a Selic acumulada dos meses cheios entre o vencimento e o pagamento, mais 1% no mês em que se paga.

A contribuição é fechada em centavos antes de a multa e os juros incidirem, e cada acréscimo é fechado em separado — a mesma ordem do Sicalc e do SAL.

Os quatro planos e seus códigos

A base é o que separa os planos — não só a alíquota. Os 20% incidem sobre o salário de contribuição que você declara, entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55. Os 11% e os 5% incidem só sobre o salário mínimo, ganhe você o que ganhar: quem tira R$ 6.000 no plano simplificado paga 11% de R$ 1.621,00, e não de R$ 6.000.

Contribuição do segurado por conta própria (Lei nº 8.212/1991, art. 21)
Plano Alíquota Base No mínimo Guia
Plano normal 20% declarado (piso a teto) R$ 324,20 GPS 1007
Plano simplificado 11% salário mínimo R$ 178,31 GPS 1163
Facultativo de baixa renda 5% salário mínimo R$ 81,05 GPS 1929
Microempreendedor individual 5% salário mínimo R$ 81,05 DAS (PGMEI)

Alíquotas, bases e códigos de Lei nº 8.212/1991, art. 21, com a redação da Lei nº 12.470/2011. Tabelas vigentes de 01/01/2026 a 31/12/2026. Consultado em 05/08/2026.

  • Plano normal — Dá direito a todos os benefícios, inclusive à aposentadoria por tempo de contribuição. Incide sobre o valor declarado, entre o piso e o teto do salário de contribuição.
  • Plano simplificado — Incide só sobre o salário mínimo e exclui a aposentadoria por tempo de contribuição e a contagem recíproca. Quem mudar de ideia precisa complementar 9% da competência, com juros.
  • Facultativo de baixa renda — Só para quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, sem renda própria, em família de baixa renda inscrita no CadÚnico. Mesmas exclusões do plano simplificado.
  • Microempreendedor individual — O MEI não recolhe por GPS: paga o DAS gerado no PGMEI, com vencimento no dia 20 do mês seguinte. Mesmas exclusões do plano simplificado.

Multa de mora e juros

A contribuição previdenciária em atraso não tem regra própria de acréscimos: o art. 35 da Lei nº 8.212/1991 manda aplicar o art. 61 da Lei nº 9.430/1996 — os mesmos acréscimos do DARF. São dois, e eles se somam sem se multiplicar:

  • Multa de mora. 0,33% por dia corrido de atraso, contados do dia seguinte ao vencimento e limitados a 20%. O teto é alcançado por volta do 61º dia: a partir dali, atrasar mais não aumenta a multa.
  • Juros de mora. A soma da Selic acumulada de cada mês, começando no mês seguinte ao do vencimento e terminando no mês anterior ao do pagamento, mais 1% fixos no mês do pagamento. O 1% substitui a Selic daquele mês, não se soma a ela.

Daí uma consequência: quem paga dentro do próprio mês do vencimento não deve juros nenhum, só a multa dos dias.

Os dois efeitos juntos: competência 03/2026 no plano simplificado, paga em 05/08/2026. São 112 dias, então a multa bateu no teto (R$ 35,66); os juros somam a Selic de 05/2026, 06/2026, 07/2026 mais o 1% do mês do pagamento — 4,41%, ou R$ 7,86. Sobre R$ 178,31 de contribuição, o total é R$ 221,83.

Multa e juros de Lei nº 9.430/1996, art. 61 — multa e juros de mora de tributo federal. Série da Selic de Banco Central — série SGS 4390, Selic acumulada no mês, conferida contra o Sicalc da Receita Federal pelos acumulados de 2024, 2025 e 2026, de 01/2024 a 07/2026. Consultado em 05/08/2026.

Quando vence — e por que a data anda

A GPS do contribuinte individual e do facultativo vence no dia 15 do mês seguinte ao da competência (Lei nº 8.212/1991, art. 30, II); o DAS do MEI, no dia 20. É por isso que a competência 06/2026 vence em 15/07/2026.

Mas essa data se mexe, e é por isso que o campo “vencimento” existe no formulário. Quando o dia 15 cai em fim de semana ou feriado bancário, o prazo vai para o dia útil seguinte. E, de vez em quando, uma portaria prorroga o prazo inteiro: o próprio SAL da Receita avisava, quando a página foi consultada em 05/08/2026, que as competências 01 e 02/2026 tiveram os vencimentos de 18/02/2026 e 16/03/2026 prorrogados para 29/05/2026 e 30/06/2026 pela Portaria RFB nº 655, de 02/03/2026.

Esta calculadora não conhece o calendário bancário nem as portarias de prorrogação — ela estima o dia 15 e diz que estimou. Se a sua competência teve outro vencimento, informe a data no campo: um fim de semana são 0,66% de multa a mais, e uma prorrogação de três meses separa 20% travados de um punhado de dias de mora.

Competência com mais de 5 anos: a calculadora recusa

Só as competências dos últimos cinco anos podem ser recolhidas por GPS. O que é mais antigo caiu no período decadente: o banco não aceita a guia e o sistema da Receita não a emite. Informe uma competência assim e esta página não calcula um valor — ela diz que não calcula e mostra o caminho, que é outro:

  • Indenização, não recolhimento. A competência antiga entra como indenização do art. 45-A da Lei nº 8.212/1991, que tem regra própria: 20% sobre a média dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, mais juros de 0,5% ao mês capitalizados anualmente e limitados a 50%, mais multa de 10%.
  • Depende de requerimento. O valor é apurado pelo INSS, e não por você: é preciso pedir pelo Meu INSS, pela Central 135 ou numa agência, e comprovar o exercício da atividade no período.
  • Perto da fronteira, confirme. A contagem exata do prazo tem discussão jurídica; aqui se adota a leitura conservadora — cinco anos contados da data do pagamento. Uma competência perto desse limite deve ser confirmada no INSS.

O que esta página não calcula

Uma calculadora que não diz onde termina é pior que nenhuma. Esta termina aqui:

  • Competências fora de 01/2026–12/2026. A base de outro ano é o salário mínimo e o teto daquele ano. Fora da janela a página avisa e manda para o SAL da Receita Federal.
  • Pagamentos que exijam Selic fora de 01/2024–07/2026. A série termina no último mês fechado. Se a data de pagamento pedir um mês que não existe nela, o resultado não sai — em vez de sair errado.
  • Empregado, doméstico e empresa. O desconto do empregado CLT é progressivo e tem página própria: a INSS. Doméstico e empresa têm parte patronal.
  • A indenização do art. 45-A e a complementação de 11% para 20%, que têm fórmulas próprias e dependem do seu histórico no CNIS.
  • O DAS completo do MEI. Aqui sai só a parcela previdenciária; o DAS ainda soma o ICMS ou o ISS conforme a atividade, e quem monta a guia com os acréscimos é o PGMEI.
  • A emissão da guia. O número daqui serve para conferir; a guia que o banco aceita sai do SAL ou do Meu INSS.

Exemplo resolvido

É o exemplo já carregado na calculadora acima: contribuinte individual no plano normal, salário de contribuição declarado de R$ 3.000,00, competência 06/2026, pagamento em 05/08/2026.

  • Contribuição — 20% de R$ 3.000,00 = R$ 600,00. O salário declarado está entre o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55, então ele entra inteiro.
  • Multa — 21 dias de atraso × 0,33% ao dia = 6,93% sobre R$ 600,00 = R$ 41,58.
  • Juros — o pagamento cai no mês seguinte ao do vencimento, então não há mês inteiro de Selic a somar: só o 1% do mês do pagamento, ou R$ 6,00.

Somando: R$ 600,00 + R$ 41,58 + R$ 6,00 = R$ 647,58, recolhidos em GPS com o código 1007. O atraso de 21 dias custou R$ 47,58 — 7,93% da contribuição.

Se o atraso foi de tributo federal, a conta é a da DARF em atraso — mesma multa, mesmos juros, guia diferente. Se você tem empresa no regime, veja o Simples Nacional. E o desconto de um vínculo CLT é outra fórmula: a do INSS, dentro do Salário líquido.

Perguntas frequentes

Qual é o código da GPS para pagar o INSS em atraso?

Depende do plano: 1007 para o plano normal (20%), 1163 para o plano simplificado (11%), 1929 para o facultativo de baixa renda (5%). O MEI é o caso à parte: não usa GPS nenhuma — a contribuição dele vem dentro do DAS, gerado no PGMEI, que já aplica multa e juros na guia vencida.

Posso pagar uma competência de dez anos atrás?

Por GPS, não. Passados cinco anos a competência entra no período decadente e sai do recolhimento por iniciativa própria: o caminho passa a ser a indenização do art. 45-A da Lei nº 8.212/1991, que se pede ao INSS, tem cálculo próprio e depende de o INSS reconhecer a atividade no período. Esta calculadora detecta o caso e para.

Vale a pena pagar 11% ou é melhor os 20%?

Os 11% custam R$ 178,31 por mês contra R$ 324,20 do plano normal no mínimo, mas excluem a aposentadoria por tempo de contribuição e a contagem recíproca (levar o tempo para um regime de servidor). Quem só quer manter a cobertura de auxílio, salário-maternidade e pensão costuma ficar com os 11%; quem pretende se aposentar por tempo de contribuição, não.

Por que a multa parou de crescer?

Porque ela tem teto: 0,33% por dia de atraso, travados em 20% por volta do 61º dia. Depois disso só os juros continuam crescendo, acompanhando a Selic mês a mês.

Paguei ainda dentro do mês do vencimento. Tem juros?

Não. Os juros só começam a correr no mês seguinte ao do vencimento: quem paga dentro do próprio mês deve só a multa dos dias de atraso. Pagar em 20/07/2026 uma competência vencida em 15/07/2026 custa cinco dias de multa e nada de juros.

Esta calculadora serve para empregado, doméstico ou empresa?

Não. Ela é do contribuinte individual (autônomo, prestador de serviço, sócio com pró-labore), do facultativo e do MEI. O desconto do empregado CLT é progressivo e tem página própria; doméstico e empresa recolhem em guias e prazos diferentes, com parte patronal.